1026 - Termo inicial para percepção do benefício de auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 27/02/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 8012/2019 - TRF1 - RO - 1ª Turma Recursal | Termo de baixa |
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| 27/02/2019 | Transitado(a) em julgado | em 23/02/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 25/02/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA |
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| 15/02/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA |
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| 15/02/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 15/02/2019 ATA Nº 4/2019 - DJE nº 31, divulgado em 14/02/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 02/02/2019 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 30/11/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 09/11/2018 | Expedido(a) | Ofício 20077/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - Encaminhado autos físicos de processos convertidos em eletrônicos. - PS514456244BR - Data da Remessa: 09/11/2018 |
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| 08/11/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 17/10/2018 | Conclusos à Presidência |
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| 17/10/2018 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 17/10/2018 | Autuado |
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| 15/10/2018 | Convertido em eletrônico |
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| 02/10/2018 | Protocolado |
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