1025 - Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 06/05/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO |
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| 22/04/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 19257/2019 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO | Termo de baixa |
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| 22/04/2019 | Transitado(a) em julgado | em 19/03/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 22/04/2019 | Lançamento indevido | 16/04/2019 - Transitado(a) em julgado Justificativa: registro indevido |
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| 16/04/2019 | Transitado(a) em julgado | em 16/04/2019 |
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| 28/02/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 18/02/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 18/02/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/02/2019 ATA Nº 5/2019 - DJE nº 32, divulgado em 15/02/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 02/02/2019 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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| 30/11/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 06/11/2018 | Conclusos à Presidência |
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| 06/11/2018 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 31/10/2018 | Autuado |
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| 30/10/2018 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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