1029 - Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 10/06/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 30/05/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 29213/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Termo de baixa |
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| 30/05/2019 | Transitado(a) em julgado | em 30/05/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 11/04/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 01/04/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 01/04/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/04/2019 ATA Nº 10/2019 - DJE nº 64, divulgado em 29/03/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 15/02/2019 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 14/12/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 03/12/2018 | Conclusos à Presidência |
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| 03/12/2018 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 28/11/2018 | Autuado |
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| 22/11/2018 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS. |
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