1047 - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 30/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 28/11/2020 | Processo recebido na origem | TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao |
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| 28/11/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 47893/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
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| 28/11/2020 | Transitado(a) em julgado | 28/11/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 23/11/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 100076 - Data: 23/11/2020, às 18:03:37, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 20/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 20/11/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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| 20/11/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 20/11/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2020 - ATA Nº 198/2020. DJE nº 276, divulgado em 19/11/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/11/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 33, de 04/11/2020. DJE nº 271, divulgado em 12/11/2020 |
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| 12/11/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 04/11/2020 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.10.2020 a 3.11.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 04/11/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 03 de Novembro de 2020 (Terça-feira), às 23:59 . |
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| 23/10/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 16/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 15/10/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 145/2020. DJE nº 249, divulgado em 14/10/2020 |
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| 14/10/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 666-2020.AM - Agendado para: 23/10/2020. |
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| 13/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/10/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 85327/2020 |
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| 13/10/2020 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 85327 Data: 13/10/2020, às 16:59:30 |
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| 06/10/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 82966 - Data: 06/10/2020, às 16:04:58, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 05/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 05/10/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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| 05/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 05/10/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/10/2020 - ATA Nº 167/2020. DJE nº 242, divulgado em 02/10/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 29/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 26, de 16/09/2020. DJE nº 238, divulgado em 28/09/2020 |
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| 28/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 24/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 16/09/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.047 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que conheciam do recurso extraordinário e davam-lhe parcial provimento. Foram fixadas as seguintes teses:"I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade". Falaram: pela recorrente, a Dra. Daniella Zagari; e, pela recorrida, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux). |
Decisão de Julgamento |
| 15/09/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 14 de Setembro de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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| 14/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 14/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 226, divulgado em 11/09/2020 | Decisão monocrática |
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| 10/09/2020 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 09/09/2020; Petição/STF nº 70.787/2020 3. Indefiro o pedido. |
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| 10/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 04/09/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 01/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/09/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 70787 Data: 01/09/2020, às 17:48:01 |
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| 01/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): GP IMPORTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - recebida em 01/09/2020 17:33:34 |
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| 01/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): UNIÃO - recebida em 01/09/2020 14:42:42 |
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| 27/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 27/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 213, divulgado em 26/08/2020 | Despacho |
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| 26/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 115/2020. DJE nº 212, divulgado em 25/08/2020 |
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| 25/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 605-2020.MAM - Agendado para: 04/09/2020. |
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| 24/08/2020 | Despacho | Em 24.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 24/08/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 24/08/2020 16:04:27 - |
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| 10/06/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 77/2020. DJE nº 144, divulgado em 09/06/2020 |
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| 09/06/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 09/06/2020 14:13:05 - |
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| 19/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/05/2020 | Manifestação da PGR | Vista PGR - Petição: 34115 em 19/05/2020 às 16:55:07 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 18/10/2019 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 65272 Data: 18/10/2019 às 15:10:59 |
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| 04/06/2019 | Vista à PGR |
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| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 22/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 22/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 22/05/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 107, divulgado em 21/05/2019 | Despacho |
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| 22/05/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/05/2019 ATA Nº 18/2019 - DJE nº 107, divulgado em 21/05/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 20/05/2019 | Despacho | Em 16/05/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 10/05/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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| 19/04/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 06/12/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/12/2018 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
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| 06/12/2018 | Autuado |
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| 28/11/2018 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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