1045 - Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 02/08/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO |
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| 02/08/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 13660/2019 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO | Termo de baixa |
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| 02/08/2019 | Transitado(a) em julgado | em 02/08/2019 |
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| 17/06/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 05/06/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 05/06/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/06/2019 ATA Nº 21/2019 - DJE nº 120, divulgado em 04/06/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 06/05/2019 | Expedido(a) | Ofício 2492/2019 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - Data da Remessa: 06/05/2019 |
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| 06/05/2019 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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| 26/04/2019 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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| 10/04/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 74, divulgado em 09/04/2019 |
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| 08/04/2019 | Conclusos à Presidência |
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| 08/04/2019 | Convertido em eletrônico |
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| 05/04/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 19/12/2018 | Conclusos à Presidência | 94/2018 - NÚCLEO DE REPERCUSSãO GERAL |
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| 18/12/2018 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 18/12/2018 | Autuado |
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| 17/12/2018 | Protocolado |
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