1048 - Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 01/12/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/12/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | 01/12/2020 12:45:27 - |
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| 01/12/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 01/12/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 283, divulgado em 30/11/2020 | Decisão monocrática |
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| 27/11/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 26/11/2020; Petição/STF nº 98.293/2020 3. Admito a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo UNICA, como terceira interessada, recebendo o processo no estágio em que se encontra. |
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| 18/11/2020 | Remessa | da petição 98293/2020 ao Gabinete do Ministro Relator |
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| 17/11/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 98293 Data: 17/11/2020, às 18:50:14 |
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| 06/10/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 28, de 28/09/2020. DJE nº 243, divulgado em 05/10/2020 |
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| 04/10/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 28/09/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. DIAS TOFFOLI | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário para provê-lo, assentando não se incluir na base de cálculo da CPRB o valor correspondente ao ICMS, e fixava a seguinte tese (tema 1.048 da repercussão geral): “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso extraordinário e fixava seguinte tese: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB", no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 25/09/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | Pedido de Vista |
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| 21/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 18/09/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 16/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - ADVOGADO(A/S): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 16/09/2020 20:11:06 |
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| 10/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 09/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 223, divulgado em 08/09/2020 | Despacho |
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| 09/09/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 123/2020. DJE nº 223, divulgado em 08/09/2020 |
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| 04/09/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 675-2020.MAM - Agendado para: 18/09/2020. |
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| 04/09/2020 | Despacho | Em 4.9.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 19/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/05/2020 | Manifestação da PGR | Vista PGR - Petição: 34110 em 19/05/2020 às 16:55:04 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 16/09/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 06/09/2019 | Vista à PGR |
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| 04/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 04/09/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/09/2019 ATA Nº 24/2019 - DJE nº 192, divulgado em 03/09/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 10/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 31/05/2019 | Vista à PGR |
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| 31/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 31/05/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 115, divulgado em 30/05/2019 | Despacho |
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| 29/05/2019 | Despacho | Em 29/05/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 17/05/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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| 26/04/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 07/03/2019 | Expedido(a) | Ofício 1184/2019 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico - PT259975572BR - Data da Remessa: 07/03/2019 |
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| 07/03/2019 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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| 14/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/02/2019 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
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| 14/02/2019 | Autuado |
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| 07/02/2019 | Convertido em eletrônico | Certidão |
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| 01/02/2019 | Protocolado |
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