1055 - Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 13/11/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 18/11/2020 |
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| 12/11/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 12/11/2020 21:56:51 - Julgamento Presencial: Incluído na Lista 495-2020.MAM - Agendado para: 18/11/2020. |
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| 12/11/2020 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Presencial: Incluído na Lista 495-2020.MAM - Agendado para: 18/11/2020. |
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| 09/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 23, de 24/08/2020. DJE nº 223, divulgado em 08/09/2020 |
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| 06/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 25/08/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a culpa exclusiva da vítima e assentar a responsabilidade do Estado pelo dano causado, fixando a seguinte tese (tema 1.055 da repercussão geral): "Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança", pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo recorrente, a Dra. Virginia Veridiana Barbosa Garcia; pelo recorrido, o Dr. Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Procurador do Estado de São Paulo; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, a Dra. Mônica Filgueiras da Silva Galvão; e, pelo amicus curiae Artigo 19 Brasil, a Dra. Laura da Cunha Varella. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 2 |
Decisão de Julgamento |
| 14/08/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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| 14/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 11/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): ALEXANDRO WAGNER OLIVEIRA DA SILVEIRA - recebida em 11/08/2020 19:56:40 |
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| 11/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ARTIGO 19 BRASIL - recebida em 11/08/2020 19:32:47 |
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| 11/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO - recebida em 11/08/2020 16:30:34 |
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| 11/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO - ABRAJI - recebida em 11/08/2020 12:21:19 |
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| 10/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 07/08/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 05/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/08/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 03/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 03/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 03/08/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 29/07/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 99/2020. DJE nº 187, divulgado em 28/07/2020 |
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| 28/07/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/07/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 28/07/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 28/07/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 186, divulgado em 27/07/2020 | Despacho |
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| 27/07/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 495-2020.MAM - Agendado para: 14/08/2020. |
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| 27/07/2020 | Republicado, DJE | DJE nº 185, divulgado em 24/07/2020 | Decisão monocrática |
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| 24/07/2020 | Despacho | Em 24.7.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 24/07/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/07/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 24/07/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 24/07/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 24/07/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 24/07/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 184, divulgado em 23/07/2020 | Decisão monocrática |
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| 24/07/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 184, divulgado em 23/07/2020 | Decisão monocrática |
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| 22/07/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 20/07/2020; Petição/STF nº 41.562/2020 2. A controvérsia possui repercussão ímpar. Está-se diante de questão a alcançar os interesses de entidade voltada à preservação das liberdades civis e de princípios corolários. O quadro mostra-se favorável ao acolhimento do pedido. 3. Admito a associação Artigo 19 Brasil na condição de terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 22/07/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 20/07/2020; Petição/STF nº 12.361/2020 2. A controvérsia possui repercussão ímpar. Está-se diante de questão de interesse da entidade requerente, alcançando as finalidades institucionais que se propõe a cumprir. O quadro mostra-se favorável ao acolhimento do pedido. 3. Admito a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ABRAJI como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 09/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/06/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 41562 Data: 08/06/2020, às 18:17:12 |
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| 04/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/06/2020 | Manifestação da PGR | Procuradoria-Geral da República - Petição: 40230 - Data: 03/06/2020, às 19:54:56, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 26/05/2020 | Remessa | da petição 12361/2020 ao Gabinete do Ministro Relator |
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| 13/03/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 13/03/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 13/03/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 13/03/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 11/03/2020 | Lançamento indevido | 10/03/2020 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: registro indevido - autos na PGR |
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| 10/03/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/03/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 12361 Data: 09/03/2020 às 18:22:26 |
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| 03/03/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 03/03/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 03/03/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 03/03/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 43, divulgado em 02/03/2020 | Decisão monocrática |
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| 28/02/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 20.2.2020; Petição/STF nº 67.180/2019. 2. A controvérsia possui repercussão ímpar. O quadro mostra-se favorável ao acolhimento do pedido. 3. Admito a União como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 30/10/2019 | Despacho | Em 21/10/2019: 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 29/10/2019 | Vista à PGR |
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| 25/10/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 67180 Data: 25/10/2019 às 10:31:16 |
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| 07/10/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 26/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 26/09/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/09/2019 ATA Nº 27/2019 - DJE nº 210, divulgado em 25/09/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 24/06/2019 | Despacho | Em 21/06/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 21/06/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 18/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/06/2019 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 35891 Data: 14/06/2019 às 10:28:53 |
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| 31/05/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 20/05/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/05/2019 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. MARCO AURÉLIO. Processo que justifica: ARE 1159212. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput | Certidão |
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| 13/05/2019 | Autuado |
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| 13/05/2019 | Protocolado | Reautuação do processo: ARE / 1159212 |
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