1056 - Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 07/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/11/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 94437 Data: 06/11/2020, às 21:08:15 |
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| 29/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/09/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 80358 Data: 29/09/2020, às 16:28:04 |
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| 11/09/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 125/2020. DJE nº 225, divulgado em 10/09/2020 |
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| 09/09/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 09/09/2020 23:26:04 - |
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| 19/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/05/2020 | Manifestação da PGR | Vista PGR - Petição: 34117 em 19/05/2020 às 16:55:11 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 04/03/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 11138 Data: 04/03/2020 às 20:04:01 |
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| 28/11/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 75052 Data: 28/11/2019 às 17:04:04 |
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| 05/09/2019 | Petição | Envio Complementar - Petição: 53234 em 05/09/2019 às 09:46:52 via Web Service MNI 2.2.2. - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 08/07/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 08/07/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 02/07/2019 | Vista à PGR |
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| 01/07/2019 | Despacho | Em 1º/07/2019: "Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate". |
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| 01/07/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/06/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 28/06/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/06/2019 ATA Nº 23/2019 - DJE nº 140, divulgado em 27/06/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 21/06/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 12/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/06/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 34615 Data: 10/06/2019 às 11:46:02 |
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| 31/05/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 27/05/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/05/2019 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX | Certidão |
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| 27/05/2019 | Autuado |
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| 20/05/2019 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS. |
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