1062 - Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 29/10/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 22/10/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 38673/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Termo de baixa |
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| 22/10/2019 | Transitado(a) em julgado | 22/10/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 07/10/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 26/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 26/09/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/09/2019 ATA Nº 27/2019 - DJE nº 210, divulgado em 25/09/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 30/08/2019 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. |
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| 09/08/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 18/06/2019 | Conclusos à Presidência |
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| 18/06/2019 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 17/06/2019 | Autuado |
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| 07/06/2019 | Protocolado | Protocolado via Web Service MNI 2.2.2 |
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