1091 - Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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29/06/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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29/06/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 24768/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
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29/06/2020 | Transitado(a) em julgado | 27/06/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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19/06/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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19/06/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/06/2020 ATA Nº 12/2020 - DJE nº 154, divulgado em 18/06/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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05/06/2020 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso. |
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25/05/2020 | Conclusos à Presidência |
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25/05/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 36194 Data: 25/05/2020 às 15:31:11 |
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15/05/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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21/08/2019 | Conclusos à Presidência |
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21/08/2019 | Petição | Esclarecimentos - Petição: 48985 Data: 21/08/2019 às 13:20:22 |
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19/08/2019 | Conclusos à Presidência |
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19/08/2019 | Registrado à Presidência | Certidão |
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14/08/2019 | Autuado |
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09/07/2019 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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