1065 - Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 24/01/2020 | Processo recebido na origem | TRF2 - ES - TURMA RECURSAL ÚNICA |
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| 18/11/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 12/11/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 44257/2019 - TRF2 - ES - TURMA RECURSAL ÚNICA | Termo de baixa |
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| 12/11/2019 | Transitado(a) em julgado | 12/11/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 04/11/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 04/11/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/11/2019 ATA Nº 31/2019 - DJE nº 238, divulgado em 30/10/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 27/09/2019 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 06/09/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 12/08/2019 | Conclusos à Presidência |
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| 12/08/2019 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 06/08/2019 | Autuado |
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| 02/08/2019 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS. |
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