1082 - Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 08/05/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 07/05/2020 | Processo recebido na origem | TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao |
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| 07/05/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 17460/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
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| 07/05/2020 | Transitado(a) em julgado | 07/05/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 30/04/2020 | Recebimento dos autos | da Presidência. |
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| 28/04/2020 | Conclusos à Presidência |
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| 28/04/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 28/04/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/04/2020 ATA Nº 10/2020 - DJE nº 102, divulgado em 27/04/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 20/03/2020 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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| 19/03/2020 | Conclusos à Presidência |
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| 10/03/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 12698 Data: 10/03/2020 às 17:07:47 |
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| 28/02/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 23/08/2019 | Conclusos à Presidência |
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| 23/08/2019 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 19/08/2019 | Autuado |
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| 08/08/2019 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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