1078 - Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 30/10/2020 | Processo recebido na origem | TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao |
|
|
| 29/10/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 43735/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
|
| 29/10/2020 | Transitado(a) em julgado | 29/10/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
|
| 21/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 21/10/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/10/2020 - ATA Nº 178/2020. DJE nº 254, divulgado em 20/10/2020 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 23/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 25, de 08/09/2020. DJE nº 234, divulgado em 22/09/2020 |
|
|
| 21/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
|
|
| 08/09/2020 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 05/09/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 04 de Setembro de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
|
|
| 28/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
|
||
| 20/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 111/2020. DJE nº 207, divulgado em 19/08/2020 |
|
|
| 18/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE-ED. Incluído na Lista 334-2020.GP - Agendado para: 28/08/2020. |
|
| 23/03/2020 | Conclusos à Presidência |
|
||
| 20/03/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 17/03/2020 | Conclusos à Presidência |
|
||
| 17/03/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 14291/2020 |
|
|
| 16/03/2020 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 14291 Data: 16/03/2020 às 17:42:53 |
|
|
| 10/03/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 10/03/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/03/2020 ATA Nº 6/2020 - DJE nº 51, divulgado em 09/03/2020 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 14/02/2020 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
|
| 13/12/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 02/12/2019 | Conclusos à Presidência |
|
||
| 02/12/2019 | Registrado à Presidência | Certidão |
||
| 29/11/2019 | Autuado |
|
||
| 28/11/2019 | Protocolado | Protocolado via Web Service MNI 2.2.2 |
|