1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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24/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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23/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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18/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/11/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 98622 Data: 18/11/2020, às 16:55:05 |
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18/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/11/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 98553 Data: 18/11/2020, às 15:29:40 |
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11/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/11/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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11/11/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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11/11/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 269, divulgado em 10/11/2020 | Decisão monocrática |
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11/11/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 269, divulgado em 10/11/2020 | Decisão monocrática |
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09/11/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 09/11/2020; Petição/STF nº 78.108/2020 3. Admito a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social FENASPS, como terceira interessada, recebendo o processo no estágio em que se encontra. |
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09/11/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 09/11/2020; Petições/STF nº 67.113/2020 e 75.475/2020 3. Admito o Instituto de Estudos Previdenciários IEPREV (Núcleo de Pesquisa e Defesa dos Direitos Sociais), como terceiro interessado, recebendo o processo no estágio em que se encontra. |
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01/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/10/2020 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO. APOSENTADORIA: Excluído(a) da distribuição MIN. CELSO DE MELLO de 01/09/2020 a 31/10/2020, motivo: Art. 67 - § 13º RISTF. Obs.: RISTF, art. 326-A | Certidão |
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28/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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25/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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23/09/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 78108 Data: 23/09/2020, às 15:05:38 |
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18/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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18/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 231, divulgado em 17/09/2020 | Despacho |
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16/09/2020 | Determino a distribuição | "(...)Ex positis, DETERMINO a sua DISTRIBUIÇÃO por sorteio, nos termos do artigo 326-A do RISTF (redação da ER 54/2000)". |
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16/09/2020 | Conclusos à Presidência |
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16/09/2020 | Lançamento indevido | 16/09/2020 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: Registro indevido |
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16/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/09/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 75475 Data: 16/09/2020, às 15:20:44 |
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15/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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15/09/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 15/09/2020 ATA Nº 17/2020 - DJE nº 228, divulgado em 14/09/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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28/08/2020 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. |
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28/08/2020 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. |
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24/08/2020 | Conclusos à Presidência |
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24/08/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 67113 Data: 24/08/2020, às 10:23:28 |
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07/08/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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25/06/2020 | Conclusos à Presidência |
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25/06/2020 | Registrado à Presidência | Certidão |
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23/06/2020 | Autuado |
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22/06/2020 | Protocolado | Protocolado via Web Service MNI 2.2.2 |
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