1118 - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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25/02/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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25/02/2021 | Publicação, DJE | DJE nº 35, divulgado em 24/02/2021 | Despacho |
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24/02/2021 | Determino a distribuição |
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19/02/2021 | Conclusos à Presidência |
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18/02/2021 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 20166 - Data: 18/02/2021, às 20:18:20, via Web Service MNI 2.2.2. |
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11/02/2021 | Conclusos à Presidência |
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11/02/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 18105 Data: 11/02/2021, às 09:35:04 |
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04/02/2021 | Conclusos à Presidência | Para análise da petição 8634/2021 |
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04/02/2021 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 8634 - Data: 04/02/2021, às 16:41:06, via Web Service MNI 2.2.2. |
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28/01/2021 | Conclusos à Presidência |
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27/01/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 4915 Data: 27/01/2021, às 19:22:44 |
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26/01/2021 | Conclusos à Presidência |
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26/01/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 4374 Data: 26/01/2021, às 11:09:07 |
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08/01/2021 | Conclusos à Presidência |
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07/01/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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17/12/2020 | Conclusos à Presidência |
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17/12/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 108137 Data: 17/12/2020, às 12:21:55 |
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17/12/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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17/12/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/12/2020 ATA Nº 30/2020 - DJE nº 294, divulgado em 16/12/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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11/12/2020 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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27/11/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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27/11/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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20/11/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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20/11/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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12/11/2020 | Conclusos à Presidência |
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12/11/2020 | Registrado à Presidência | Certidão |
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12/11/2020 | Autuado |
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11/11/2020 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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