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ARE 685029 |
A questão da adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria n. 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto n. 5.061/2004), conforme o disposto nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. |