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PROCESSO
AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 2910
ORIGEM: RS
RELATOR(A): MIN. ROSA WEBER
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO.(A/S): NEUZA BEATRIZ BESTETTI GONÇALVES
ADV.(A/S): ANA MARIA JORGENS SARTORI
ADV.(A/S): MARIO HARLEY SARTORI
AGDO.(A/S): JOSÉ RENAN TONIAZZO
AGDO.(A/S): ROGÉRIO GOULART PORTELA
AGDO.(A/S): ALESSANDRA GONÇALVES PORTELA
AGDO.(A/S): ELAINE WENDT TONIAZZO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.17 MATÉRIA PROCESSUAL
TEMA: TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR/CAUTELAR
SUB-TEMA: EFEITO SUSPENSIVO
OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada:
15/02/2012

TEMA DO PROCESSO
- Tema
1. Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, com o objetivo de conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário que não foi admitido na origem, tendo sido interposto agravo de instrumento contra essa decisão. Alega, em síntese, presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da cautelar, ao argumento de que os Estados-membros não tem competência para desapropriar para fins de reforma agrária.
2. A Ministra Relatora deferiu o pedido de liminar, contra a qual o Estado do Rio Grande do Sul interpôs agravo regimental.
3. Na sessão de 04/08/2011, a Relatora proferiu voto pelo referendo à medida cautelar deferida para suspender os efeitos dos acórdãos prolatados nos autos do processo 030/1.04.0007192-8, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ficando suspensa a imissão na posse do imóvel rural, denominado Fazenda Mercês e Palermo, prejudicado o agravo regimental, após o que pediu vista dos atos o Senhor Ministro Dias Toffoli.
- Tese
AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL RURAL.
Saber se há no caso os pressupostos e requisitos para a concessão da cautelar.
- Parecer da PGR
Não tem.
- Voto do Relator
EG – pelo referendo da medida cautelar, prejudicado o agravo regimental.
- Votos
DT – nega o referendo.
LF – referenda a medida cautelar
CL - pediu vista dos autos
- Informações
A Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia devolveu os autos para continuação do julgamento em 21/05/2012.
Decisão: Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), referendando a cautelar concedida para suspender os efeitos dos acórdãos prolatados nos autos do processo 030/1.04.0007192-8, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ficando suspensa a imissão na posse do imóvel rural denominado Fazenda Mercês e Palermo, prejudicado o agravo regimental, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2011.
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Dias Toffoli, negando referendo à cautelar concedida, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 20.10.2011.
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Luiz Fux, acompanhando a Relatora para referendar a cautelar concedida, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29.02.2012.