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PROCESSO
HABEAS CORPUS 84548
ORIGEM: SP
RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
PACTE.(S): SÉRGIO GOMES DA SILVA
IMPTE.(S): ROBERTO PODVAL
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.7 MATÉRIA PENAL
TEMA: HABEAS CORPUS E RECURSOS CRIMINAIS
SUB-TEMA: INVESTIGAÇÃO DO MP
OUTRAS INFORMAÇÕES
Processo Suspenso

Data agendada:
19/12/2012

TEMA DO PROCESSO
- Tema
1. O paciente foi denunciado pelo homicídio do então Prefeito de Santo André, Celso Daniel. A denúncia foi recebida e decretada a prisão preventiva do paciente.
2. Foi impetrado HC no TJSP, cuja liminar foi indeferida. Dessa decisão foi impetrado novo HC no STJ, que teve seu seguimento negado.
3. A ordem no HC no TJSP foi negada. Contra a decisão foi interposto HC no STJ, que teve a ordem negada pela 5ª Turma.
4. Contra a decisão foi impetrado o presente HC, em que se alega a inexistência de base legal para a decretação da prisão preventiva por ter-se fundado na garantia da ordem pública, por ausência de indícios de autoria e dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva. Alega, ainda, insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público.
5. O Min. Presidente deferiu a liminar.
- Tese
HOMICÍDIO. INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
Saber se há fundamento para a decretação da prisão preventiva no caso concreto.
Saber se o MP tem atribuição para proceder investigação criminal.
- Parecer da PGR
Pelo indeferimento da ordem.
- Voto do Relator
MA – deferiu a ordem
- Votos
SP – acompanhou em parte o relator, no que diz respeito à prisão preventiva, e denegou a ordem quanto ao trancamento da ação penal.
CP – denega a ordem
CL – denega a ordem
Pres (AB) – denega a ordem
CM – acompanha o voto do Ministro Sepúlveda Pertence
GM - acompanha o voto do Ministro Sepúlveda Pertence
LF – acompanha o voto do Ministro Sepúlveda Pertence
RL - pediu vista dos autos
- Informações
Processo apresentado em mesa para julgamento em 22/04/2005.
Em sessão do dia 19/12/2012 o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos
Os Exmos. Senhores Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki não votam.
Decisão: Após o voto do eminente Relator, Ministro Marco Aurélio, que deferia a ordem, e do voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que o acompanhava em parte no que diz respeito à prisão preventiva, denegando a ordem quanto ao trancamento da ação penal, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram, pelo paciente o Dr. Roberto Podval e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.06.2007.
Decisão: Preliminarmente, o Tribunal indeferiu o pedido de renovação do relatório e da sustentação oral, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto-vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, indeferindo a ordem, o julgamento foi suspenso. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário, 21.06.2012.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após os votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e do Presidente, denegando a ordem, e os votos dos Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que acompanhavam o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence para conceder em parte a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário, 27.06.2012.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, acompanhando o Ministro Sepúlveda Pertence e modulando os efeitos da decisão, nos termos do seu voto, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participam da votação os Ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Cezar Peluso (Relator) e Sepúlveda Pertence, com votos proferidos em assentada anterior. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 19.12.2012.