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PROCESSO
HABEAS CORPUS 148558
ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR(A) PARA ACORDAO: MIN. ROBERTO BARROSO
PACTE.(S): LAWRENCE NDIEFE
IMPTE.(S): MARCO ANTONIO DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES): MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
OUTRAS INFORMAÇÕES
Processo Julgado

Data agendada:
26/11/2019

TEMA DO PROCESSO
- Informações
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que deferia a ordem, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto do Ministro Marco Aurélio, no sentido de deferir a ordem, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.5.2019.
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício, para determinar que o Ministro da Justiça proceda à revisão da Portaria nº 2.911/2008, tendo em conta as novas provas apresentadas pela defesa e os termos da Lei nº 13.445/2017, ficando suspensos os efeitos do ato expulsório até ulterior deliberação do referido órgão do Poder Executivo, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.11.2019.