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PROCESSO
HABEAS CORPUS 169727
ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
PACTE.(S): GISELE LUANA LEVANDOSKI
IMPTE.(S): ALFREDO PORCER
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 499.916 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTDO.(A/S): CELSO JESUS DE ASSIS
INTDO.(A/S): NOECI TEREZINHA DE ASSIS
ADV.(A/S): MARLOM FORMIGHERI
ADV.(A/S): SIMONE FANTIN GRABIN
IMPTE.(S): MARIA PATRICIA VANZOLINI FIGUEIREDO
IMPTE.(S): EMERSON DE MELLO SOARES
OUTRAS INFORMAÇÕES
Processo Julgado

Data agendada:
26/11/2019

TEMA DO PROCESSO
- Informações
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que deferia a ordem para afastar a execução provisória do título condenatório, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou a Dra. Maria Patrícia Vanzolini Figueiredo pela Paciente. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
Decisão: A Turma, por maioria, deferiu a ordem para afastar a execução provisória do título condenatório formalizado no processo nº 0026072-45.2008.8.21.0014, da Vara Criminal da Comarca de Esteio/RS, considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena, devendo a paciente ser advertida da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda da cidadã integrada à sociedade, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Luiz Fux, Presidente, e Luís Roberto Barroso, que não conheciam da impetração. Primeira Turma, 26.11.2019.