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PROCESSO
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1066359
ORIGEM: AL
RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
AGTE.(S): UNIÃO
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MUNICIPIO DE BATALHA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA
ADV.(A/S): DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA
OUTRAS INFORMAÇÕES
Processo Julgado

Data agendada:
26/11/2019

TEMA DO PROCESSO
- Informações
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo, com imposição de multa, pediu vista do processo o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.
Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo, com imposição de multa; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, Presidente, que o proviam para, desde logo, prover o recurso extraordinário, a Turma suspendeu o julgamento do processo a fim de se aguardar o voto de desempate do Ministro Luís Roberto Barroso que, justificadamente, estava ausente. Primeira Turma, 12.11.2019.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, e Luiz Fux, Presidente. Primeira Turma, 26.11.2019.