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PROCESSO
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29708
ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR(A) PARA ACORDAO: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE TIMON
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIMON
AGDO.(A/S): GONÇALA PEREIRA MACIEL
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE TIMON
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
OUTRAS INFORMAÇÕES
Processo Julgado

Data agendada:
26/11/2019

TEMA DO PROCESSO
- Informações
Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo; e dos votos dos Ministros Luiz Fux, Presidente, e Alexandre de Moraes, que o proviam para julgar procedente a reclamação, a Turma suspendeu o julgamento do processo, a fim de se aguardar o voto de desempate do Ministro Luís Roberto Barroso, que não participou, justificadamente, do julgamento. Primeira Turma, 19.11.2019.
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso de agravo e fixou a competência da Justiça Comum, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.11.2019.