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PROCESSO
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11427
ORIGEM: MG
RELATOR(A): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
AGTE.(S): ITAPEVA FLORESTAL LTDA
ADV.(A/S): SÉRGIO MASSARU TAKOI
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): LUIZ RAIMUNDO DO NASCIMENTO
INTDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.17 MATÉRIA PROCESSUAL
TEMA: ORIGINÁRIOS
SUB-TEMA: CONHECIMENTO/CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES
Processo Suspenso

Data agendada:
29/04/2015

TEMA DO PROCESSO
- Tema
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que não conheceu de reclamação, ajuizada contra decisão proferida pelo Órgão Especial do STJ, o qual teria usurpado a competência do STF, ao afirmar ser “definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC”.
2. Sustenta o reclamante, em síntese, erro na aplicação do instituto da repercussão geral, afirmando, em síntese, que a competência para analisar o agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário é exclusiva do STF. Alega que a questão tratada na repercussão geral não é a mesma decidida pelo STJ, sendo inconstitucional a Resolução nº 20/2005 do STJ, por violação aos arts. 5º XXXV, LIV, 22, I e 96, I letra “a” da CF.
- Tese
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Saber se cabe reclamação contra decisão que aplica o instituto da repercussão geral.
- Parecer da PGR
Não há.
- Voto do Relator
RL – nega provimento ao recurso de agravo
- Votos
EG – nega provimento ao recurso
MA - Dá provimento ao agravo
GM - acompanha o relator
RB - nega provimento ao agravo
- Informações
Em sessão do dia 29/04/2015, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux na RCL 11408-AgR, chamada em conjunto.
A Exma. Sra. Ministra Rosa Weber não vota por suceder a Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie.
Impedido o Exmo. Senhor Ministro Luiz Fux.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), negando provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausentes os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, licenciado, e Dias Toffoli, justificadamente. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29.06.2011.
Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, negando provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2011.
Decisão: Retificada a decisão da sessão do Plenário de 29 de junho de 2011 para constar que o Ministro Marco Aurélio dava provimento ao agravo regimental. Em seguida, após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes negando provimento ao agravo, acompanhando os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Ellen Gracie, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Teori Zavascki. Não vota a Ministra Rosa Weber, por suceder à Ministra Ellen Gracie. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 30.10.2013.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Luiz Fux no Agravo Regimental na Reclamação 11.408 chamado em conjunto. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Teori Zavascki. Não vota a Ministra Rosa Weber por suceder à Ministra Ellen Gracie. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.04.2015.