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PROCESSO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3454
ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. DIAS TOFFOLI
REDATOR(A) PARA ACORDAO:
REQTE.(S): DEMOCRATAS
ADV.(A/S): FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.20 SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO
TEMA: CONFLITO FEDERATIVO
SUB-TEMA: BENS DOS ENTES FEDERATIVOS
OUTRAS INFORMAÇÕES
TEMA DO PROCESSO
- Tema
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do inciso XIII do art. 15 da Lei nº 8.080, que autoriza os entes federados a requisitarem bens e serviços pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público, em razão da ocorrência de calamidades públicas, entre outras situações de emergência.
2. Afirma o requerente que o dispositivo mencionado violações à Constituição, quais sejam: a) a norma impugnada implica em requisição de bens públicos quando a autorização constitucional do art. 5º XXV só a admite sobre bens particulares, e na hipótese de estado de defesa (art. 136, § 1º, II); b) afronta o princípio da proporcionalidade; e c) ofende o pacto federativo e a autonomia estadual e municipal.
3. O Presidente da República encaminhou informações elaboradas pela AGU, manifestando-se pela improcedência do pedido. Argumenta, em síntese, que “a Constituição ao conceber o Sistema de Saúde Pública como um sistema único dotou-o logicamente de propriedades igualmente essenciais e necessárias à sua preservação e operação, dentre as quais, como já afirmado, as de promover correção de desvios ou saneamento de emergências previstas no dito art. 125, XIII”.
4. O Congresso Nacional ao prestar informações entendeu que a ação direta não poderia ser conhecida “uma vez que equivocadamente posta como sucedânea de mandado de segurança”. Superada essa preliminar, manifestou-se pela improcedência da ação “face à plena compatibilidade entre a norma impugnada e a Constituição”.
- Tese
REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS PELOS ENTES FEDERADOS. CALAMIDADES PÚBLICAS E OUTRAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, À AUTONOMIA ESTADUAL E MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CF/88, ARTS. 5º, XXV, E ART. 136, § 1º, II.
Saber se o dispositivo impugnado ofende o pacto federativo, a autonomia estadual e municipal e o princípio da proporcionalidade.
- Parecer da PGR
Pela improcedência do pedido.
- Parecer da AGU
Pela improcedência do pedido.
- Informações
Processo incluído na pauta de julgamento publicada no DJE de 03/02/2012.