| Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | |
| Relator: | MINISTRO MARCO AURÉLIO | Distribuído: | 28/09/1995 |
| Partes: | Requerente: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B ( CF 103 , VIII )
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
PARTIDO VERDE - PV
PARTIDO LIBERAL - PL
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL |
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| Interessado: | |||
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ADI1351.pdf |
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- Artigo 013 ; expressão " ... que tenham preenchido as condiç"es do
artigo 013 ... " contida no inciso 0II do artigo 041 ; expressão
"... que atenda ao disposto no artigo 013 ... " contida no artigo
049 ; inciso 0II do artigo 056 e artigo 057 da Lei Federal nº
9096 , de 19 de setembro de 1995 .
LEI Nº 9096 , DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre partidos
políticos regulamenta os arts. 017 e
014 , § 003 º , inciso 00V , da
Constituição Federal .
Art. 013 - Tem direito a funcionamento parlamentar , em
todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido
representante , o partido que , em cada eleição para a
Câmara dos Deputados obtenha o apoio de , no mínimo ,
cinco por cento dos votos apurados , não computados os
brancos e os nulos , distribuídos em , pelo menos , um
terço dos Estados , com um mínimo de dois por cento do
total de cada um deles .
Art. 041 - O Tribunal Superior Eleitoral , dentro de
cinco dias , a contar da data do depósito a que se refere
o § 001 º do artigo anterior , fará respectiva
distribuição aos órgãos nacionais dos partidos obedecendo
aos seguintes critérios :
( ... )
0II - noventa e nove por cento do total do Fundo
Partidário serão distribuídos aos partidos que
tenham preenchido as condiç"es do art. 013 , na
proporção dos votos obtidos na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados .
Art. 049 - O partido que atenda ao disposto no art. 013
tem assegurado :
00I - a realização de um programa , em cadeia nacional e
de um programa , em cadeia estadual em cada
semestre , com a duração de vinte minutos cada ;
0II - a utilização do tempo total de quarenta minutos ,
por semestre, para inscriç"es de trinta segundos ou
um mínimo , nas redes nacionais , e de igual tempo
nas emissoras estaduais .
Art. 056 - No período entre a data da publicação desta
Lei e o início da próxima legislatura , será observado o
seguinte :
00I - fica assegurado o direito ao funcionamento
parlamentar na Câmara dos Deputados ao partido que
tenha elegido e mantenha filiados , no mínimo ,
três representantes de diferentes Estados ;
0II - a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados disporá
sobre o funcionamento da representação partidária
conferida , nesse período , ao partido que possua
representação eleita ou filiada em número inferior
ao disposto no ínciso anterior ;
III - ao partido que preencher as condiç"es do inciso 00I
é assegurada a realizaçao anual de um programa ,
em cadeia nacional , com a duração de dez minutos ;
0IV - ao partido com representante na Câmara dos
Deputados desde o início da Sessão Legislativa de
1995 , fica assegurada a realização de um programa
em cadeia nacional em cada semestre , com a duração
de cinco minutos , não cumulativos com o tempo
previsto no inciso III ;
00V - vinte e nove por cento do Fundo Partidário será
destacado para distribuição a todos os partidos com
estatutos registrados no Tribunal Superior
Eleitoral , na proporção da representação
parlamentar filiada no início da Sessão Legislativa
de 1995 .
Art. 057 - No período entre o íncio da próxima
Legislatura e a proclamação dos resultados da segunda
eleição geral subsequente para a Câmara dos Deputados ,
será observado o seguinte :
00I - direito a funcionamento parlamentar ao partido com
registro definitivo de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral até a data da publicação desta
Lei que , a partir de sua fundação tenha concorrido
ou venha a concorrer às eleiç"es gerais para a
Câmara dos Deputados , elegendo representante em
duas eleiç"es consecutivas :
a) na Câmara dos Deputados , toda vez que eleger
representante em , no mínimo , cinco Estados e obtiver um
por cento dos votos apurados no País , não computados os
brancos e os nulos ;
b) nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de
Vereadores , toda vez que , atendida a exigência do
inciso anterior , eleger representante para a respectiva
Casa e obtiver um total de um por cento dos votos
apurados na Circunscrição , não computados os brancos e
os nulos .
0II - vinte e nove por cento do Fundo Partidário será
destacado para distribuição , aos Partidos que
cumpram o disposto no art. 013 ou no inciso
anterior , na proporção dos votos obtidos na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados ;
III - é assegurada , aos Partidos a que se refere o
inciso 00I , observadas , no que couber , as
disposiç"es do Título 0IV :
a) a realização de um programa ,em cadeia nacional , com
duração de dez minutos por semestre ;
b) a utilização do tempo total de vinte minutos por
semestre em inserç"es de trita segundos ou um minuto ,
nas redes e de igual tempo nas emissoras dos Estados onde
hajam atendido ao disposto no inciso 00I , "b" .
Fundamentação Constitucional- Art. 003 º , inciso 0IV - Art. 005 º , XVIII e XIX - Art. 017 - Art. 051 , III - Art. 052 , XIIResultado da Liminar
Sem LiminarDecisão Plenária da Liminar
Resultado Final
ProcedenteDecisão Final
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para
declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei nº
9096, de 19 de setembro de 1995: artigo 013; a expressão "obedecendo
aos seguintes critérios", contida no caput do artigo 041; incisos 00I
e 0II do mesmo artigo 041; artigo 048; a expressão "que atenda ao
disposto no art. 013", contida no caput do artigo 49, com redução de
texto; caput dos artigos 056 e 057, com interpretação que elimina de
tais dispositivos as limitações temporais neles constantes, até que
sobrevenha disposição legislativa a respeito; e a expressão "no art.
013", constante no inciso 0II do artigo 057. Também por unanimidade,
julgou improcedente a ação no que se refere ao inciso 0II do artigo
056. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente,
ustificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelos
requerentes, Partido Comunista do Brasil - PC do B e outros, o Dr.
Paulo Machado Guimarães e, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, o
Dr. José Antônio Figueiredo de Almeida.
- Plenário, 07.12.2006.
- Acórdão, DJ 30.03.2007.
- Republicado em 29.06.2007.
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Data de Julgamento FinalPlenárioData de Publicação da Decisão Final
Acórdão, DJ 30.03.2007. Republicado em 29.06.2007.Decisão Monocrática da Liminar
Decisão Monocrática Final
DECISÃO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO
DO PEDIDO.
I. À folha 253, lancei o seguinte despacho:
REPRESENTAÇÃO - PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE -
PODERES ESPECÍFICOS - PRECEDENTES DO PLENÁRIO - RESSALVA DE
ENTENDIMENTO PESSOAL.
1. O Tribunal, apreciando questão preliminar suscitada na Ação
Direta
de Inconstitucionalidade nº 2.187-7/BA, assentou a necessidade de a
procuração consignar poderes especiais para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia honrosa do ministro Néri da Silveira. Ante a circunstância de
outros ministros haverem reajustado o voto - Nelson Jobim, Maurício
Corrêa e Sepúlveda Pertence -, somando-o aos dos ministros Octavio
Gallotti, Ilmar Galvão, Sydney Sanches, Moreira Alves e Carlos Velloso,
ressalvo o entendimento pessoal sobre o tema e, saneando o processo,
abro vista ao Partido Trabalhista, um dos requerentes, para apresentar
instrumento de mandato contendo o poder específico aludido. Para tanto,
assino o prazo de dez dias.
2. Publique-se.
2. A Coordenadora de Processamento Judiciário do Plenário veio a
certificar, à folha 255, que o partido interessado não atendeu ao
despacho proferido, deixando de juntar aos autos o instrumento de
mandato - a procuração - com finalidade específica.
3. Em relação a ele, ou seja, ao requerente Partido dos
Trabalhadores,
nego seguimento ao pedido.
4. Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2005
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
IncidentesPetição/STF nº 70.592/2006 DECISÃO PROCESSO OBJETIVO - ADMISSÃO DE TERCEIROS. 1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, Partido Verde - PV, Partido Popular Socialista - PPS e Partido Socialista Brasileiro - PSB requerem sejam admitidos, como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade acima citada. Registro a ausência, na peça, de assinatura dos profissionais da advocacia bem como a juntada apenas da procuração outorgada pelo Partido Popular Socialista - PPS. Consigno a conclusão do processo, devidamente instruído, à Vossa Excelência. 2. Observem que está sob controle concentrado de constitucionalidade diploma relativo à própria sobrevivência de partidos políticos, matéria a exigir uma quantidade maior de informações para a indispensável reflexão. Tenho como configurada exceção suficiente a viabilizar a participação dos requerentes. 3. Admito-a, condicionando a intervenção do Partido Socialismo e Liberdade, do Partido Verde e do Partido Socialista Brasileiro ao saneamento da representação processual, porquanto apenas o Partido Popular Socialista anexou ao requerimento procuração com outorga de poderes. 4. Publiquem. Brasília, 7 de junho de 2006. Ministro MARCO AURÉLIO Relator /#Ementa
PARTIDO POLÍTICO - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR - PROPAGANDA
PARTIDÁRIA GRATUITA - FUNDO PARTIDÁRIO. Surge conflitante com a
Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por
partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz,
substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a
participação no rateio do Fundo Partidário.
NORMATIZAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - VÁCUO. Ante a declaração de
inconstitucionalidade de leis, incumbe atentar para a inconveniência do
vácuo normativo, projetando-se, no tempo, a vigência de preceito
transitório, isso visando a aguardar nova atuação das Casas do
Congresso Nacional.
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IndexaçãoLEI FEDERAL /#Fim do Documento