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Brasília, 22 de maio de 2013 - 20:15
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 3357

Origem: RIO GRANDE DO SUL Entrada no STF: 30/11/2004
Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO Distribuído: 20041130
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI (CF 103, 0IX)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Dispositivo Legal Questionado
     Lei nº 11643, de 21 de junho de 2001, do Estado do Rio Grande  do
Sul.

     Lei nº 11643, de 21 de junho de 2001.

                              Dispõe sobre a proibição de  produção  e
                              comercialização de produtos  à  base  de
                              amianto no Estado do Rio Grande do Sul e
                              dá outras providências.

     Art. 001º - A produção e a comercialização de produtos à base  de
amianto fica proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do  Sul,  nos
termos desta Lei.
     Parágrafo único - A vedação prevista nesta Lei alcança,  além  do
próprio amianto, todo e qualquer  produto,   derivado   ou   misto, de
silicato natural hidratado de cálcio e magnésio.

     Art. 002º - Os estabelecimentos industriais  terão  um  prazo  de
três anos  e  os  estabelecimentos  comerciais  de  quatro  anos  para
adequarem-se às disposições constantes desta Lei.

     Art. 003º - VETADO.

     Art. 004º - O Poder Executivo  regulamentará  esta  Lei,  no  que
couber, podendo atribuir penalidades adicionais.

     Art. 005º - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa  dias,  a
partir da data de sua publicação.


Fundamentação Constitucional
- Art. 022, 00I, 0XI e XII
- Art. 024, 00V e § 001º
- Art. 170




Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Decisão Plenária da Liminar





Resultado Final
Aguardando Julgamento
Decisão Final





Decisão Monocrática Final





Incidentes





Ementa





Indexação
     LEI ESTADUAL






Fim do Documento
 
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