| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
| REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
| REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ |
| REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
| REQTE.(S) | GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
| REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ |
| REQDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
| ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
| REQDO.(A/S) | CONGRESSO NACIONAL |
| INTDO.(A/S) | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE |
| ADV.(A/S) | SALOMÃO BARROS XIMENES |
| INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC |
| ADV.(A/S) | CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER |
| INTDO.(A/S) | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE |
| ADV.(A/S) | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS |
| INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES |
| ADV.(A/S) | JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE |
| INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO |
| ADV.(A/S) | REGINA CLAUDIA DA FONSECA |
| INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT |
| ADV.(A/S) | THIAGO CÂMARA LOUREIRO E OUTRO(A/S) |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2010 | Petição | ** 39704/2010 - 13/07/2010 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AUTORIZAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS. |
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| 09/07/2010 | Petição | ** 39468/2010 - 09/07/2010 - (Via Fax) PROCURADOR GERAL DO ESTADO - AUTORIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA. |
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| 01/07/2010 | Petição | ** 38125/2010 - 01/07/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. |
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| 30/06/2010 | Petição | ** 37715/2010 - 30/06/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. |
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| 29/06/2010 | Petição | ** 37624/2010 - 29/06/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. |
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| 01/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 4 volumes. |
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| 01/06/2010 | Juntada a petição nº | 30945/2010. 30945/2010 |
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| 28/05/2010 | Petição | 30945/2010 - 28/05/2010 - OFÍCIO N. 102/2010, CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ, 25/5/2010 - APRESENTA MOÇÃO PELA ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. |
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| 19/04/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 09/04/2010. (DJE nº 68, divulgado em 16/04/2010) |
Despacho |
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| 19/04/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 09/04/2010. (DJE nº 68, divulgado em 16/04/2010) |
Despacho |
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| 13/04/2010 | Juntada por linha | PG nº 131653/2009 e documentos (fls.942-959), em cumprimento ao despacho de 9/4/2010 (fls.1048-1049). |
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| 13/04/2010 | Desentranhamento de peças | para juntada por linha da PG nº 131653/2009 e documentos (fls.942-959), em cumprimento ao despacho de 9/4/2010 (fls.1048-1049). |
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| 09/04/2010 | Despacho | "Presentes os pressupostos, admito o Sindicato dos Servidores Municipais do Município de Fortaleza - Sindifort como amicus curiae(fls.976). À Secretaria, para as providências cabíveis. Publique-se. |
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| 09/04/2010 | Despacho | "Vistos. Desentranhem-se a petição e os documentos de fls. 942-959, dado que apresentada por interessado que não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e que não está devidamente representado por advogado habilitado. Não obstante, recebo os documentos como memorial informativo. junte-se aos autos por linha. Publique-se." |
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| 23/03/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/03/2010 | Juntada | PG nº 15367/2010, da Procuradoria-Geral da República, com o parecer pela improcedência da ação. |
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| 22/03/2010 | Juntada | PG nº 144193/2009, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 22/03/2010 | Juntada | PG nº 143356/2009 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 22/03/2010 | Juntada | PG nº 131653/2009, de André Luiz Fassone Canova, requerendo que julgue a ação improcedente. |
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| 22/03/2010 | Juntada | PG nº 112117/2009, do Senado Federal, prestando informações. |
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| 22/03/2010 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, em 19/3/2010. |
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| 19/03/2010 | Petição | PG nº 15367/2010, da Procuradoria-Geral da República, com o parecer pela improcedência da ação. |
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| 28/12/2009 | Petição | PG nº 144193/2009, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 18/12/2009 | Petição | PG nº 143356/2009 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 23/10/2009 | Petição | PG nº 131653/2009, de André Luiz Fassone Canova, requerendo que julgue a ação improcedente. |
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| 08/10/2009 | Petição | ** PG nº 126243/2009 (petição eletrônica), de André Luiz Fassone Canova, apresentando manifestação. |
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| 11/09/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | 4981/R - PG nº 112117/2009, do Senado Federal. |
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| 09/09/2009 | Petição | PG nº 112117/2009, do Senado Federal, prestando informações. |
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| 05/08/2009 | Vista à PGR |
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| 04/08/2009 | Juntada | PG nº 95175/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação. |
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| 03/08/2009 | Petição | PG nº 95175/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação. |
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| 02/07/2009 | Vista ao AGU |
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| 01/07/2009 | Decorrido o prazo | em 30.06.2009 sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Senado Federal por meio do ofício 4981/R. |
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| 29/06/2009 | Juntada | PG nº 81092/2009, do Presidente da República, apresentando informações. |
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| 26/06/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | 4980/R, PG nº 81092/2009, da Presidência da República. |
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| 26/06/2009 | Petição | PG nº 81092/2009, da Advocacia-Geral da União, encaminhando informações. |
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| 25/06/2009 | Juntada | PG nº 79885/2009, do Presidente da Câmara dos Deputados, prestando informações. |
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| 24/06/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | 4982/R, PG nº 79885/2009, da Câmara dos Deputados. |
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| 24/06/2009 | Petição | PG nº 79885/2009, do Presidente da Câmara dos Deputados, prestando informações. |
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| 01/06/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 22.05.2009. (DJE nº 100, divulgado em 29/05/2009) |
Despacho |
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| 28/05/2009 | Expedido Ofício nº | 4982/R, à Câmara dos Deputados, solicitando informações.(prazo: 30 dias) |
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| 28/05/2009 | Expedido Ofício nº | 4981/R, ao Senado Federal, solicitando informações.(prazo: 30 dias) |
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| 28/05/2009 | Expedido Ofício nº | 4980/R, à Presidente da República, solicitando informações.(prazo: 30 dias) |
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| 25/05/2009 | Despacho | Em 22/05/2009: " Solicitem-se as informações a que se refere o art. 6º da Lei 9.868/1999 aos requeridos. Após, abra-se vista dos autos sucessivamente ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei 9.868/1999. Publique-se." |
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| 21/05/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 14/05/2009. (DJE nº 93, divulgado em 20/05/2009) |
Despacho |
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| 15/05/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/05/2009 | Despacho | Em 14.05.2009: "Trata-se de dois pedidos de admissão nos autos da ADI 4.167, como amicus curiae, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO (Fls. 672-695 e 803-810, respectivamente).O SINDIUPES sustenta sua intervenção no presente feito na relevância pública da matéria debatida, enquanto o SINTEGO afirma sua legitimidade pelo tema em debate atingir diretamente seus integrantes.(...)Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.Presentes esses requisitos, admito a manifestação dos postulantes para intervir no feito na condição de amicus curiae.À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação.Publique-se." |
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| 12/05/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/05/2009 | Decorrido o prazo | Em 08.05.2009, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie do Acórdão publicado em 30.04.2009. |
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| 30/04/2009 | Juntada | PG nº 36814/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 30/04/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido |
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| 30/04/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/04/2009 - ATA Nº 12/2009. DJE nº 79, divulgado em 29/04/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa |
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| 02/04/2009 | Petição | PG nº 36814/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 02/02/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 02/02/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 34, de 17/12/2008 - DJE nº 21, divulgado em 30/01/2009 |
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| 28/01/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/01/2009 | Juntada | PG nº 2398/2009 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 28/01/2009 | Juntada | PG nº 5918/2009, do Presidente da Câmara Municipal de Belém/PA, encaminhando documento. |
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| 27/01/2009 | Petição | PG nº 2398/2009 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 13/01/2009 | Petição | PG nº 5918/2009, do Presidente da Câmara Municipal de Belém/PA, encaminhando documento. |
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| 05/01/2009 | Remessa | ao Gabinete do Ministro Relator, com cópia de Relatório e Voto. |
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| 22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5742, ao Presidente do Congresso Nacional |
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| 22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5740, ao Presidente da República |
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| 22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5741, ao Presidente da Câmara dos Deputados |
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| 22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 87-P/MC, à Câmara dos Deputados. |
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| 22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 86-P/MC, ao Senado Federal. |
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| 22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | Mensagem nº 81, ao Presidente da República. |
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| 18/12/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/12/2008. |
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| 17/12/2008 | Liminar deferida em parte | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração; deferiu a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e deu interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009, vencidos parcialmente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que também deferia a cautelar quanto ao inciso II do artigo 3º, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia integralmente o pedido de cautelar. (...) |
Íntegra da Decisão |
| 17/12/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 10.12.2008 (DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008) |
Despacho |
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| 12/12/2008 | Petição | 176034/2008, de 12/12/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - REQUER PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. |
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| 12/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/12/2008 | Despacho | em 10.12.2008: "(...)admito a manifestação dos postulantes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (...) Em relação aos demais postulantes, observo que a negativa de admissão à participação na instrução da ação direta de inconstitucionalidade não impede que as respectivas razões sejam consideradas pela Corte por ocasião do julgamento. Também não impede que tais entidades ofereçam, coletivamente, subsídios de dados aos demais interessados e à própria Corte, via memoriais. (...)Portanto, deixo de admitir a participação dos demais postulantes, pessoas jurídicas. Por fim, também deixo de admitir a participação dos postulantes, pessoas naturais, dado que o art. 7º, § 2º da Lei 9.868/1999 é expresso em se referir a órgãos ou entidades. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se." |
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| 09/12/2008 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. |
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| 09/12/2008 | Juntada | PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 09/12/2008 | Juntada | e distribuição do Relatório. |
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| 09/12/2008 | Petição | PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 09/12/2008 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 09/12/2008 14:14:33 |
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| 01/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/12/2008 | Juntada | PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 01/12/2008 | Juntada | PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". |
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| 28/11/2008 | Petição | PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 28/11/2008 | Petição | PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". |
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| 27/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/11/2008 | Juntada | PG nº 167020/2008 (idêntico ao PG 165667/2008), da Câmara dos Deputados, prestando informações. |
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| 27/11/2008 | Petição | PG nº 167477/2008 (eletrônica) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". |
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| 26/11/2008 | Petição | PG nº 167020/2008, da Câmara dos Deputados, prestando informações. |
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| 24/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/11/2008 | Juntada | PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações. |
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| 24/11/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 8409/R, PG nº 165832/08 do Presidente da República. |
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| 24/11/2008 | Petição | PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações. |
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| 24/11/2008 | Juntada | PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados prestando informações |
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| 24/11/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 8411/R, PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados. |
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| 24/11/2008 | Petição | PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados, prestando informações. |
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| 24/11/2008 | Juntada | PG nº 165362/2008, do Senado Federal, prestando informações. |
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| 24/11/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 8410/R, PG nº 165362/08, do Senado Federal. |
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| 21/11/2008 | Petição | 165362/2008, de 21/11/2008 - OFÍCIO Nº 84/2008-PRESID/ADVOSF, SENADO FEDERAL, 20/11/2008 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 8410/R, PRESTA INFORMAÇÕES. |
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| 19/11/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.(prazo: cinco dias) |
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| 19/11/2008 | Lançamento indevido | 19/11/2008 - Expedida carta de ordem, Ofício nº |
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| 19/11/2008 | Expedida carta de ordem, Ofício nº | Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados. |
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| 19/11/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 8410/R, ao Senado Federal.(prazo: cinco dias) |
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| 19/11/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 8409/R, ao Presidente da República.(prazo: cinco dias) |
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| 14/11/2008 | Juntada | PG nº 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral. |
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| 14/11/2008 | Despacho | em 13.11.08 no PG nº 160168.08. "Junte-se. Ouça-se o Congresso Nacional e a Presidência da República acerca do pedido de medida cautelar, no prazo legal. Após, voltem os autos à conclusão." |
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| 12/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/11/2008 | Recebimento dos autos | da Procuradoria Geral da República, com parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da Constituição da República, e no mais, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. |
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| 12/11/2008 | Petição | 160252/2008, de 12/11/2008 - MPF (PARECER) - É PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. |
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| 12/11/2008 | Petição | PG 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral. |
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| 12/11/2008 | Autos requisitados | à PGR |
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| 11/11/2008 | Autos requisitados | à PGR |
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| 04/11/2008 | Vista à PGR |
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| 04/11/2008 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União com defesa (PG nº 154665) |
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| 03/11/2008 | Petição | 154665/2008, de 03/11/2008 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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| 30/10/2008 | Vista ao AGU |
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| 30/10/2008 | Despacho | "Ouçam-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo de três dias (art. 10, § 1º da Lei 9.868/1999). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das autoridades indicadas, voltem os autos à conclusão para exame da medida liminar requerida." |
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| 29/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/10/2008 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
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| 29/10/2008 | Autuado |
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| 29/10/2008 | Protocolado |
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