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Brasília, 30 de julho de 2010 - 22:16
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ADI 4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
REQTE.(S) GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL 
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE 
ADV.(A/S) SALOMÃO BARROS XIMENES 
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC 
ADV.(A/S) CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER 
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE 
ADV.(A/S) ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS 
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES 
ADV.(A/S) JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO 
ADV.(A/S) REGINA CLAUDIA DA FONSECA 
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT 
ADV.(A/S) THIAGO CÂMARA LOUREIRO E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
13/07/2010  Petição    ** 39704/2010 - 13/07/2010 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AUTORIZAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS.    
 
09/07/2010  Petição    ** 39468/2010 - 09/07/2010 - (Via Fax) PROCURADOR GERAL DO ESTADO - AUTORIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA.    
 
01/07/2010  Petição    ** 38125/2010 - 01/07/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.    
 
30/06/2010  Petição    ** 37715/2010 - 30/06/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.    
 
29/06/2010  Petição    ** 37624/2010 - 29/06/2010 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO.    
 
01/06/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)    com 4 volumes.    
 
01/06/2010  Juntada a petição nº     30945/2010. 30945/2010    
 
28/05/2010  Petição    30945/2010 - 28/05/2010 - OFÍCIO N. 102/2010, CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ, 25/5/2010 - APRESENTA MOÇÃO PELA ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO.    
 
19/04/2010  Publicação, DJE    Despacho de 09/04/2010. (DJE nº 68, divulgado em 16/04/2010)    
Despacho
 
19/04/2010  Publicação, DJE    Despacho de 09/04/2010. (DJE nº 68, divulgado em 16/04/2010)    
Despacho
 
13/04/2010  Juntada por linha    PG nº 131653/2009 e documentos (fls.942-959), em cumprimento ao despacho de 9/4/2010 (fls.1048-1049).    
 
13/04/2010  Desentranhamento de peças    para juntada por linha da PG nº 131653/2009 e documentos (fls.942-959), em cumprimento ao despacho de 9/4/2010 (fls.1048-1049).    
 
09/04/2010  Despacho    "Presentes os pressupostos, admito o Sindicato dos Servidores Municipais do Município de Fortaleza - Sindifort como amicus curiae(fls.976). À Secretaria, para as providências cabíveis. Publique-se.    
 
09/04/2010  Despacho    "Vistos. Desentranhem-se a petição e os documentos de fls. 942-959, dado que apresentada por interessado que não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e que não está devidamente representado por advogado habilitado. Não obstante, recebo os documentos como memorial informativo. junte-se aos autos por linha. Publique-se."    
 
23/03/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
22/03/2010  Juntada    PG nº 15367/2010, da Procuradoria-Geral da República, com o parecer pela improcedência da ação.    
 
22/03/2010  Juntada    PG nº 144193/2009, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
22/03/2010  Juntada    PG nº 143356/2009 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
22/03/2010  Juntada    PG nº 131653/2009, de André Luiz Fassone Canova, requerendo que julgue a ação improcedente.    
 
22/03/2010  Juntada    PG nº 112117/2009, do Senado Federal, prestando informações.    
 
22/03/2010  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, em 19/3/2010.    
 
19/03/2010  Petição    PG nº 15367/2010, da Procuradoria-Geral da República, com o parecer pela improcedência da ação.    
 
28/12/2009  Petição    PG nº 144193/2009, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
18/12/2009  Petição    PG nº 143356/2009 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
23/10/2009  Petição    PG nº 131653/2009, de André Luiz Fassone Canova, requerendo que julgue a ação improcedente.    
 
08/10/2009  Petição    ** PG nº 126243/2009 (petição eletrônica), de André Luiz Fassone Canova, apresentando manifestação.    
 
11/09/2009  Informações recebidas, Ofício nº    4981/R - PG nº 112117/2009, do Senado Federal.    
 
09/09/2009  Petição    PG nº 112117/2009, do Senado Federal, prestando informações.    
 
05/08/2009  Vista à PGR       
 
04/08/2009  Juntada    PG nº 95175/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação.    
 
03/08/2009  Petição    PG nº 95175/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação.    
 
02/07/2009  Vista ao AGU       
 
01/07/2009  Decorrido o prazo    em 30.06.2009 sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Senado Federal por meio do ofício 4981/R.    
 
29/06/2009  Juntada    PG nº 81092/2009, do Presidente da República, apresentando informações.    
 
26/06/2009  Informações recebidas, Ofício nº    4980/R, PG nº 81092/2009, da Presidência da República.    
 
26/06/2009  Petição    PG nº 81092/2009, da Advocacia-Geral da União, encaminhando informações.    
 
25/06/2009  Juntada    PG nº 79885/2009, do Presidente da Câmara dos Deputados, prestando informações.    
 
24/06/2009  Informações recebidas, Ofício nº    4982/R, PG nº 79885/2009, da Câmara dos Deputados.    
 
24/06/2009  Petição    PG nº 79885/2009, do Presidente da Câmara dos Deputados, prestando informações.    
 
01/06/2009  Publicação, DJE    Despacho de 22.05.2009. (DJE nº 100, divulgado em 29/05/2009)    
Despacho
 
28/05/2009  Expedido Ofício nº    4982/R, à Câmara dos Deputados, solicitando informações.(prazo: 30 dias)    
 
28/05/2009  Expedido Ofício nº    4981/R, ao Senado Federal, solicitando informações.(prazo: 30 dias)    
 
28/05/2009  Expedido Ofício nº    4980/R, à Presidente da República, solicitando informações.(prazo: 30 dias)    
 
25/05/2009  Despacho    Em 22/05/2009: " Solicitem-se as informações a que se refere o art. 6º da Lei 9.868/1999 aos requeridos. Após, abra-se vista dos autos sucessivamente ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei 9.868/1999. Publique-se."    
 
21/05/2009  Publicação, DJE    Despacho de 14/05/2009. (DJE nº 93, divulgado em 20/05/2009)    
Despacho
 
15/05/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
15/05/2009  Despacho    Em 14.05.2009: "Trata-se de dois pedidos de admissão nos autos da ADI 4.167, como amicus curiae, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO (Fls. 672-695 e 803-810, respectivamente).O SINDIUPES sustenta sua intervenção no presente feito na relevância pública da matéria debatida, enquanto o SINTEGO afirma sua legitimidade pelo tema em debate atingir diretamente seus integrantes.(...)Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.Presentes esses requisitos, admito a manifestação dos postulantes para intervir no feito na condição de amicus curiae.À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação.Publique-se."    
 
12/05/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
12/05/2009  Decorrido o prazo    Em 08.05.2009, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie do Acórdão publicado em 30.04.2009.    
 
30/04/2009  Juntada    PG nº 36814/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
30/04/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
30/04/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/04/2009 - ATA Nº 12/2009. DJE nº 79, divulgado em 29/04/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
02/04/2009  Petição    PG nº 36814/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
02/02/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
02/02/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 34, de 17/12/2008 - DJE nº 21, divulgado em 30/01/2009    
 
28/01/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
28/01/2009  Juntada    PG nº 2398/2009 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
28/01/2009  Juntada    PG nº 5918/2009, do Presidente da Câmara Municipal de Belém/PA, encaminhando documento.    
 
27/01/2009  Petição    PG nº 2398/2009 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
13/01/2009  Petição    PG nº 5918/2009, do Presidente da Câmara Municipal de Belém/PA, encaminhando documento.    
 
05/01/2009  Remessa    ao Gabinete do Ministro Relator, com cópia de Relatório e Voto.    
 
22/12/2008  Expedido telex/fax nº    5742, ao Presidente do Congresso Nacional    
 
22/12/2008  Expedido telex/fax nº    5740, ao Presidente da República    
 
22/12/2008  Expedido telex/fax nº    5741, ao Presidente da Câmara dos Deputados    
 
22/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    87-P/MC, à Câmara dos Deputados.    
 
22/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    86-P/MC, ao Senado Federal.    
 
22/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    Mensagem nº 81, ao Presidente da República.    
 
18/12/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/12/2008.    
 
17/12/2008  Liminar deferida em parte  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração; deferiu a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e deu interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009, vencidos parcialmente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que também deferia a cautelar quanto ao inciso II do artigo 3º, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia integralmente o pedido de cautelar. (...)    
Íntegra da Decisão
 
17/12/2008  Publicação, DJE    Despacho de 10.12.2008 (DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008)    
Despacho
 
12/12/2008  Petição    176034/2008, de 12/12/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - REQUER PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.    
 
12/12/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
11/12/2008  Despacho    em 10.12.2008: "(...)admito a manifestação dos postulantes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (...) Em relação aos demais postulantes, observo que a negativa de admissão à participação na instrução da ação direta de inconstitucionalidade não impede que as respectivas razões sejam consideradas pela Corte por ocasião do julgamento. Também não impede que tais entidades ofereçam, coletivamente, subsídios de dados aos demais interessados e à própria Corte, via memoriais. (...)Portanto, deixo de admitir a participação dos demais postulantes, pessoas jurídicas. Por fim, também deixo de admitir a participação dos postulantes, pessoas naturais, dado que o art. 7º, § 2º da Lei 9.868/1999 é expresso em se referir a órgãos ou entidades. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se."    
 
09/12/2008  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.    
 
09/12/2008  Juntada    PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
09/12/2008  Juntada    e distribuição do Relatório.    
 
09/12/2008  Petição    PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
09/12/2008  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno Em 09/12/2008 14:14:33    
 
01/12/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
01/12/2008  Juntada    PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
01/12/2008  Juntada    PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".    
 
28/11/2008  Petição    PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
28/11/2008  Petição    PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".    
 
27/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
27/11/2008  Juntada    PG nº 167020/2008 (idêntico ao PG 165667/2008), da Câmara dos Deputados, prestando informações.    
 
27/11/2008  Petição    PG nº 167477/2008 (eletrônica) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".    
 
26/11/2008  Petição    PG nº 167020/2008, da Câmara dos Deputados, prestando informações.    
 
24/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
24/11/2008  Juntada    PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.    
 
24/11/2008  Informações recebidas, Ofício nº    8409/R, PG nº 165832/08 do Presidente da República.    
 
24/11/2008  Petição    PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.    
 
24/11/2008  Juntada    PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados prestando informações    
 
24/11/2008  Informações recebidas, Ofício nº    8411/R, PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados.    
 
24/11/2008  Petição    PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados, prestando informações.    
 
24/11/2008  Juntada    PG nº 165362/2008, do Senado Federal, prestando informações.    
 
24/11/2008  Informações recebidas, Ofício nº    8410/R, PG nº 165362/08, do Senado Federal.    
 
21/11/2008  Petição    165362/2008, de 21/11/2008 - OFÍCIO Nº 84/2008-PRESID/ADVOSF, SENADO FEDERAL, 20/11/2008 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 8410/R, PRESTA INFORMAÇÕES.    
 
19/11/2008  Pedido de informações    Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.(prazo: cinco dias)    
 
19/11/2008  Lançamento indevido    19/11/2008 - Expedida carta de ordem, Ofício nº    
 
19/11/2008  Expedida carta de ordem, Ofício nº    Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.    
 
19/11/2008  Pedido de informações    Ofício nº 8410/R, ao Senado Federal.(prazo: cinco dias)    
 
19/11/2008  Pedido de informações    Ofício nº 8409/R, ao Presidente da República.(prazo: cinco dias)    
 
14/11/2008  Juntada    PG nº 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.    
 
14/11/2008  Despacho    em 13.11.08 no PG nº 160168.08. "Junte-se. Ouça-se o Congresso Nacional e a Presidência da República acerca do pedido de medida cautelar, no prazo legal. Após, voltem os autos à conclusão."    
 
12/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
12/11/2008  Recebimento dos autos    da Procuradoria Geral da República, com parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da Constituição da República, e no mais, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar.    
 
12/11/2008  Petição    160252/2008, de 12/11/2008 - MPF (PARECER) - É PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.    
 
12/11/2008  Petição    PG 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.    
 
12/11/2008  Autos requisitados    à PGR    
 
11/11/2008  Autos requisitados    à PGR    
 
04/11/2008  Vista à PGR       
 
04/11/2008  Recebimento dos autos    da Advocacia-Geral da União com defesa (PG nº 154665)    
 
03/11/2008  Petição    154665/2008, de 03/11/2008 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.    
 
30/10/2008  Vista ao AGU       
 
30/10/2008  Despacho    "Ouçam-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo de três dias (art. 10, § 1º da Lei 9.868/1999). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das autoridades indicadas, voltem os autos à conclusão para exame da medida liminar requerida."    
 
29/10/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
29/10/2008  Distribuído por exclusão de Ministro    MIN. JOAQUIM BARBOSA    
 
29/10/2008  Autuado       
 
29/10/2008  Protocolado       
 
 
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