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Brasília, 30 de julho de 2010 - 22:28
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ADI 4214 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: TO - TOCANTINS
Relator: MIN. DIAS TOFFOLI
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO TOCANTINS - SINDIFISCAL 
ADV.(A/S) ALMIRO DO COUTO E SILVA 
INTDO.(A/S) FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE 
ADV.(A/S) JUAREZ FREITAS 
INTDO.(A/S) SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
ADV.(A/S) PEDRO LENZA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL FEDERAL DO BRASIL-SINDIRECEITA 
ADV.(A/S) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL-FENAFISCO 
ADV.(A/S) RODRIGO COÊLHO E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
09/03/2010  Publicação, DJE    ** Despacho de 02/03/2010. (DJE nº 42, divulgado em 08/03/2010)    
Despacho
 
03/03/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
03/03/2010  Despacho    Em 2/03/2010:"(...) No presente caso, resta clara a relevância da matéria, que discute normas estaduais que criam o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e extinguem os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira.As finalidades institucionais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO encontram-se definidas, respectivamente, no art. 2º e no art. 3º de seus estatutos (fls. 1.391 a 1.424 e fls. 1.466 a 1.486) e demonstram a sua representatividade e interesse na presente demanda.(...)Ante o exposto, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, admito os amici curiae.Reautue-se.Publique-se."    
 
12/02/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
08/02/2010  Juntada    PG nº 4040/2010 (Petição Eletrônica com Certificação Digital) da /federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
08/02/2010  Juntada    PG nº 3882/2010 (Petição Eletrônica com Certificação Digital) do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
03/02/2010  Petição    PG nº 4040/2010 (Petição Eletrônica com Certificação Digital) da /federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
03/02/2010  Petição    PG nº 3882/2010 (Petição Eletrônica com Certificação Digital) do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
01/02/2010  Publicação, DJE    Despacho de 17/12/2009. (DJE nº 18, divulgado em 29/01/2010)    
Despacho
 
18/01/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
29/12/2009  Despacho    em 17.12.2009 "O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - SINDIFISCO NACIONAL, através da Petição nº 138.515, requer sua admissão na presente ação direta de inconstitucionalidade, na qualidade de amicus curiae, nos seguintes termos: (...) No presente caso, resta clara a relevância da matéria, que discute normas estaduais que criam o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins, e extinguem os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira. As finalidades institucionais do SINDIFISCO NACIONAL encontram-se definidas no art. 3º de seu estatuto (fls. 1.298 a 1.336) e demonstram a sua representatividade e interesse na presente demanda, que versa sobre carreira estadual de auditor fiscal. Ademais, na sessão do dia 22 de abril de 2009, no julgamento da ADI-AgR nº 4.071 (Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 15.10.2009), o Plenário deste Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido. Ante o exposto, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, admito o amicus curiae. Reautue-se. Publique-se."    
 
01/12/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
01/12/2009  Juntada    PG nº 138515/2009, do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita - SINDIFISCO Nacional, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
26/11/2009  Petição    PG nº 138515/2009, do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita - SINDIFISCO Nacional, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
23/10/2009  Substituição do Relator, art. 38 do RISTF    MIN. DIAS TOFFOLI    
 
25/08/2009  Publicação, DJE    Despacho de 04/08/2009. (DJE nº 159, divulgado em 24/08/2009)    
Despacho
 
21/08/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
20/08/2009  Juntada    PG nº 94082/2009, da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
20/08/2009  Juntada    PG nº 45949/2009, (originais do PG nº 44753/2009), do Sindicao dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - SINDIFISCAL, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
20/08/2009  Juntada    PG nº 44753/2009, (via fax), do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - SINDIFISCAL, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
18/08/2009  Deferido  MIN. MENEZES DIREITO  Em 4/8/2009: "Vistos. (...) O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (petições 45949 e 44753) e a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE (petição 94082) requerem a admissão nos autos na qualidade de amici curiae. Decido. Na sessão do dia 22/4/09, no julgamento da ADI-AgR nº 4.071, de minha relatoria, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade destes requerimentos. Clara, por outro lado, a representatividade dos peticionários, que têm legitimidade para discutir a constitucionalidade das normas discutidas nos autos. Ante o exposto, admito o ingresso dos amici curiae. Reautue-se. Publique-se."    
 
31/07/2009  Petição    PG nº 94082/2009, da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
04/06/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
03/06/2009  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido.    
 
06/05/2009  Vista à PGR       
 
05/05/2009  Recebimento dos autos    Da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 50172/2009).    
 
04/05/2009  Petição    PG nº 50172/2009, da Advocacia-Geral da União apresentando manifestação.    
 
24/04/2009  Petição    PG nº 45949/2009, (originais do PG nº 44753/2009), do Sindicao dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - SINDIFISCAL, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Aos Ministro Relator, sem os autos.    
 
24/04/2009  Vista ao AGU       
 
23/04/2009  Informações recebidas, Ofício nº    1641/R, PG nº 44792/2009, do Governador do Estado do Tocantins.    
 
23/04/2009  Juntada    PG nº 44792/2009, do Governador do Estado do Tocantins, prestando informações.    
 
23/04/2009  Petição    PG nº 44792/2009, do Governador do Estado do Tocantins, prestando informações.    
 
23/04/2009  Petição    PG nº 44753/2009, (via fax), do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - SINDIFISCAL, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
13/04/2009  Publicação, DJE    Despacho de 30.03.2009 no PG nº 34188/2009. (DJE nº 67, divulgado em 07/04/2009)    
Despacho
 
02/04/2009  Juntada    PG 36930/2009, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, prestando informações.    
 
02/04/2009  Informações recebidas, Ofício nº    1640/R, PG nº 36930/2009, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.    
 
02/04/2009  Petição    36930/2009, de 02/04/2009 - OFÍCIO Nº 092-P, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, 15/03/2009 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 1640/R, ENCAMINHA INFORMAÇÕES.    
 
31/03/2009  Juntada    PG nº 34188/2009, do Governador do Estado do Tocantins, requerendo dilação de prazo para apresentar das informações.    
 
31/03/2009  Despacho    Em 30/3/2009 no PG nº 34188/2009 : "Junte-se.Defiro."    
 
31/03/2009  Decorrido o prazo    Em 26.03.2009, sem que fossem prestadas informações pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, por meio do ofício nº 1640/R.    
 
27/03/2009  Petição    PG nº 34188/2009, do Governador do Estado de Tocantins, requerendo dilação de prazo para apresentar das informações. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
26/03/2009  Juntada de AR    RO 96074684 5 BR, recebido pelo Governador do Estado do Tocantins em 16.03.2009. Prazo: 10 dias.    
 
26/03/2009  Juntada de AR    RO 96074685 4 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado de Tocantins em 16.03.2009. Prazo: 10 dias.    
 
12/03/2009  Expedido Ofício nº    1641/R, ao Governador do Estado do Tocantins, solicitando informações.    
 
12/03/2009  Expedido Ofício nº    1640/R, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, solicitando informações.    
 
12/03/2009  Publicação, DJE    Despacho de 05.03.2009. (DJE nº 47, divulgado em 11/03/2009)    
Despacho
 
06/03/2009  Despacho    EM 5/3/2009.Aplico o art. 12 da Lei nº 9.868/99. Solicitem-se informações. Em seguida, manifestem-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.    
 
05/03/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
05/03/2009  Distribuído    MIN. MENEZES DIREITO    
 
04/03/2009  Autuado       
 
04/03/2009  Protocolado       
 
 
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