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Brasília, 30 de julho de 2010 - 21:38
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RE 599316 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Origem: SC - SANTA CATARINA
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
RECDO.(A/S) FRICASA ALIMENTOS S/A 
ADV.(A/S) JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
26/05/2010  Vista à PGR       
 
21/05/2010  Despacho    Em 19/5/2010: Ao Ministério Público Federal.    
 
16/04/2010  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/04/2010 ATA Nº 8/2010 - DJE nº 67, divulgado em 15/04/2010    
 
05/02/2010  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencidos os Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie.    
 
04/12/2009  Iniciada análise de repercussão geral       
 
30/04/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
29/04/2009  Distribuído    MIN. MARCO AURÉLIO    
 
28/04/2009  Autuado       
 
20/04/2009  Protocolado       
 
 
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