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Brasília, 30 de julho de 2010 - 21:46
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RE 603583 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Origem: RS - RIO GRANDE DO SUL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) JOÃO ANTÔNIO VOLANTE 
ADV.(A/S) CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA 
RECDO.(A/S) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECDO.(A/S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
ADV.(A/S) MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/05/2010  Despacho    Em 19/5/2010: Ao Ministério Público Federal.    
 
16/04/2010  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
16/04/2010  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/04/2010 ATA Nº 8/2010 - DJE nº 67, divulgado em 15/04/2010    
 
11/12/2009  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Carlos Britto.    
 
20/11/2009  Iniciada análise de repercussão geral       
 
13/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
09/10/2009  Distribuído    MIN. MARCO AURÉLIO    
 
08/10/2009  Autuado       
 
01/10/2009  Protocolado       
 
 
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