Origem: | SP - SÃO PAULO |
Relator atual | MIN. ROBERTO BARROSO |
Redator para acordão | MIN. ROBERTO BARROSO |
REQTE.(S) | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL |
ADV.(A/S) | AFONSO HENRIQUES MAIMONI (67793/SP) E OUTRO(A/S) |
INTDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
INTDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES E EX-CONTRIBUINTES À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACONCAPRE |
ADV.(A/S) | GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (130183/SP) E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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13/04/2018 | Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU |
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13/04/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 05/04/2018. DJE nº 71, divulgado em 12/04/2018 |
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06/04/2018 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 5/4/2018 |
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05/04/2018 | Agravo regimental não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.4.2018. |
Decisão de Julgamento |
12/03/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 47/2018, divulgado em 9/3/2018 |
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09/03/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 05/04/2018 |
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14/12/2017 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 14/12/2017 12:49:06 - Plenário. |
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16/11/2017 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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16/11/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 10/11/2017. DJE nº 260, divulgado em 14/11/2017 |
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13/11/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário de 3 a 9.11.2017. |
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10/11/2017 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), negando provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, sessão virtual de 3 a 9 de novembro de 2017. |
Decisão de Julgamento |
08/11/2017 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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08/11/2017 | Suspenso o julgamento |
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03/11/2017 | Iniciado Julgamento Virtual |
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24/10/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 101/2017. DJE nº 243, divulgado em 23/10/2017 |
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20/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/10/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 62367 Data: 20/10/2017 às 10:41:54 |
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19/10/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Julgamento Virtual - Pleno em 19/10/2017 16:30:06 - ADI-ED-AgR |
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02/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/10/2017 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 57607/2017 |
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02/10/2017 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 57607 Data: 02/10/2017 às 16:56:24 |
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02/10/2017 | Publicação, DJE | Decisão de 25/09/2017 (DJE nº 223, divulgado em 29/09/2017) | Decisão monocrática |
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26/09/2017 | Negado seguimento | MIN. ROBERTO BARROSO | em 25/9/2017: "(...) 12. Diante do exposto, nego seguimento aos embargos de declaração (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Intimem-se." |
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28/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/08/2017 | Petição | Contrarrazões - Petição: 48387 Data: 28/08/2017 às 19:19:50 |
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24/08/2017 | Publicação, DJE | Despacho de 21/08/2017 (DJE nº 187, divulgado em 23/08/2017) | Despacho |
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22/08/2017 | Despacho | em 21/8/2017: "1. Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pelo Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intimem-se. " |
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21/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/08/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 46066 Data: 21/08/2017 às 08:57:37 |
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15/08/2017 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | em 15/8/2017 |
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14/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/08/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 44261/2017 |
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14/08/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 44261 Data: 14/08/2017 às 08:50:43 |
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10/08/2017 | Transitado(a) em julgado | em 9/8/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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01/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/08/2017 - ATA Nº 102/2017. DJE nº 168, divulgado em 31/07/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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19/04/2017 | Certidão | Certifico que, em cumprimento ao despacho de 07/04/2017, incluí o Min. Roberto Barroso como redator para o acórdão. |
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11/04/2017 | Publicação, DJE | Despacho de 05/04/2017 (DJE nº 74, divulgado em 10/04/2017) | Despacho |
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07/04/2017 | Remessa | ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso. |
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07/04/2017 | Despacho | "(...) Encaminhem-se os autos para o Ministro Roberto Barroso (...)" |
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03/04/2017 | Conclusos à Presidência |
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03/04/2017 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 15681 Data: 03/04/2017 às 16:12:44 |
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28/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 22959/2016 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia da Certidão de Julgamento. - JS559935302BR - Data da Remessa: 28/11/2016 |
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28/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 22960/2016 - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS559915033BR - Data da Remessa: 28/11/2016 |
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28/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 22961/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS559915020BR - Data da Remessa: 28/11/2016 |
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23/11/2016 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | Em 21/11/2016. |
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22/11/2016 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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22/11/2016 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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21/11/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 33, de 16/11/2016. DJE nº 246, divulgado em 18/11/2016 |
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18/11/2016 | Certidão | Certifico que elaborei 3 ofícios e 3 faxes. Plenário, Decisão de 16/11/2016. |
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17/11/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 16.11.2016. |
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16/11/2016 | Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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16/11/2016 | Procedente em parte | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar: a) a inconstitucionalidade do art. 3º, cabeça, e § 1º, da Lei nº 14.016/2010, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado; b) conferir interpretação conforme à Constituição ao restante do diploma impugnado, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício ou tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei estadual nº 10.393/1970, os requisitos necessários à concessão; c) quanto aos que não implementaram todos os requisitos, conferir interpretação conforme para garantir-lhes a faculdade da contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, ficando o Estado responsável pelas decorrências financeiras da compensação referida, vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio (Relator), |
Decisão de Julgamento |
26/09/2016 | Expedido(a) | Ofício 2758/SEJ - A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DEPUTADO CARLOS GIANNAZI LÍDER DO PSOL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COM PETIÇÃO/STF 0053384/2016 E CÓPIA DA CONSULTA PROCESSUAL - JS497928295BR |
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22/09/2016 | Petição | 53384/2016 - 22/09/2016 - Ofício LidPSOL 033/2016, Liderança do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 19/9/2016 - solicita que o processo seja posto em pauta. Petição em desacordo com a Resolução n. 427/2010. |
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25/08/2016 | Publicação, DJE | Despacho de 22/08/2016 (DJE nº 180, divulgado em 24/08/2016) | Decisão monocrática |
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23/08/2016 | Remessa | ao Gabinete do Ministro Relator. |
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23/08/2016 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | em 22/8/2016: "(...) 2. A situação retratada pelo requerente não direciona à intervenção do Supremo no sentido de suspender cautelarmente a eficácia da norma em jogo. Deixou-se de veicular novos fatos capazes de alterar o quadro ensejador da adoção do rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Não se vislumbra risco maior, sobretudo quando verificada a inclusão do processo na pauta dirigida do Pleno referente a 24 de agosto de 2016. 3. Indefiro o pleito. Aguardem o julgamento definitivo. 4. Publiquem." |
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22/08/2016 | Petição | 45934/2016 - 22/08/2016 - Procuradoria do Estado de São Paulo - Presta informações. |
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16/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/08/2016 | Petição | Manifestação - Petição: 44619 Data: 16/08/2016 às 12:14:51 |
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03/08/2016 | Publicação, DJE | Despacho de 1º/08/2016 (DJE nº 161, divulgado em 02/08/2016) | Despacho |
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01/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/08/2016 | Despacho | em 1°/8/2016: "1. A advogada Stela Cristina Nakazato informa ter substabelecido, sem reservas, os poderes conferidos pelo Partido Socialismo e Liberdade para representá-lo nesta ação direta. Pleiteia a retirada de todas as anotações a ela alusivas subsistentes no processo. 2. Observem o que requerido, ante a regularidade da representação processual. 3. Publiquem." |
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29/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/06/2016 | Petição | Exclusão de nome de advogado da capa dos autos - Petição: 34985 Data: 28/06/2016 às 19:23:13 |
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09/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/06/2016 | Publicação, DJE | Despacho de 03/06/2016 (DJE nº 118, divulgado em 08/06/2016) | Decisão monocrática |
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07/06/2016 | Despacho | em 3/6/2016: " 1. O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, mediante petição subscrita por profissionais regularmente credenciados, requer a realização de sustentação oral. 2. O direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. 3. Nada há a deferir. 4. Publiquem." |
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01/12/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/11/2014 | Petição | 57540/2014 - 28/11/2014 - Ofício LidPSOL 210/2014, Assembleia Legislativa, 25/11/2014 - solicitando providências. |
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01/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/09/2014 | Petição | Sustentação oral - Petição: 45682 Data: 30/09/2014 17:45:44.734 GMT-03:00 |
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30/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/09/2014 | Petição | Sustentação oral - Petição: 45393 Data: 29/09/2014 17:33:14.259 GMT-03:00 |
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18/04/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 16/04/2013 (DJE nº 71, divulgado em 17/04/2013) | Despacho |
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16/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/04/2013 | Despacho | “1. A Associação dos Contribuintes e Ex-contribuintes à Carreira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, mediante petição subscrita por profissionais regularmente credenciados, requer a realização de sustentação oral. 2. O direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. 3. Nada há a deferir. 4. Publiquem.” |
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12/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/04/2013 | Petição | Sustentação oral - Petição: 16610 Data: 12/04/2013 16:38:35.28 GMT-03:00 |
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08/03/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 5/2013. DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 |
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05/03/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 05/03/2013 17:21:33 |
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10/05/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 09/09/2010 (DJE nº 86, divulgado em 09/05/2011) |
Despacho |
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10/05/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 09/09/2010 (DJE nº 86, divulgado em 09/05/2011) |
Despacho |
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05/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/05/2011 | Juntada a petição nº | 24971/2011.24971/2011, da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência parcial do pedido. |
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05/05/2011 | Juntada a petição nº | 63897/2010.63897/2010, do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, requerendo juntada de procuração e substabelecimento. |
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05/05/2011 | Juntada a petição nº | 62552/2010.62552/2010, Afonso Henriques Maimoni e outros, apresentando renúncia ao mandato. |
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05/05/2011 | Despacho | Em 9/9/2010: (ref. Pet. 41048/2010) "(...) 2. Em decisão proferida nesta data, admiti no processo, como terceira, a Associação dos Contribuintes e Ex-contribuintes à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo - ACONCAPRE. O requerimento formalizado pelo Sindicato revela verdadeira sobreposição. 3. Indefiro o pedido ora formulado. 4. Publiquem." |
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05/05/2011 | Despacho | Em 9/9/2010: (ref. Pet. 41046/2010) "(...) 2. Na espécie, há a pertinência temática considerado o estatuto da Associação. Em jogo se faz lei que implicou a extinção da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo. 3. Admito a intervenção. A requerente deve receber o processo no estágio em que se encontra. 4. Requisitem-no à Procuradoria Geral da República para juntada da peça, devolvendo-o a seguir. 5. Publiquem." |
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05/05/2011 | Recebimento dos autos | Da PGR, em 4/5/2011. |
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04/05/2011 | Petição | 24971/2011 - 04/05/2011 - PARECER Nº 4360-PGR-RG, PGR, 29/04/2011 - OPINA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. |
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09/11/2010 | Petição | 63897/2010 - 09/11/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
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04/11/2010 | Petição | 62552/2010 - 03/11/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - APRESENTA RENÚNCIA AO MANDATO. |
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19/08/2010 | Vista à PGR |
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19/08/2010 | Juntada a petição nº | 45354/2010.45354/2010, da Advocacia-Geral da União - apresentando defesa. |
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18/08/2010 | Petição | 45354/2010 - 18/08/2010 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - MANIFESTA-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
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10/08/2010 | Vista ao AGU |
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09/08/2010 | Juntada a petição nº | 43227/2010.43227/2010, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - prestando informações. |
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09/08/2010 | Informações recebidas, Ofício nº | 703/P, PG 43227/2010, em 09/08/2010, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
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09/08/2010 | Petição | 43227/2010 - 09/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 703/P. |
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03/08/2010 | Juntada a petição nº | 42207/2010.42207/2010, do Governador do Estado de São Paulo, prestando informações complementares. |
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03/08/2010 | Petição | 42207/2010 - 03/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESTA INFORMAÇÕES. |
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03/08/2010 | Juntada a petição nº | 42128/2010.42128/2010, do Governador do Estado de São Paulo - prestando informações. |
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03/08/2010 | Informações recebidas, Ofício nº | 704/P, PG 42128/2010, do Governador do Estado de São Paulo. |
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03/08/2010 | Petição | 42128/2010 - 02/08/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESTA INFORMAÇÕES. |
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27/07/2010 | Juntada a petição nº | 41048/2010.41048/2010 do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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27/07/2010 | Juntada a petição nº | 41046/2010.41046/2010 da Associação dos Contribuintes e Ex-Contribuintes à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo - ACONCAPRE requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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26/07/2010 | Juntada de AR | AR621956075RL recebido pelo Governador do Estado de São Paulo em 20.07.2010. |
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26/07/2010 | Juntada de AR | AR621956067RL recebido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 20.07.2010. |
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26/07/2010 | Petição | 41048/2010 - 26/07/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SEANOR – SINDICATO DOS ESCREVENTES E AUXILIARES NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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26/07/2010 | Petição | 41046/2010 - 26/07/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES E EX-CONTRIBUINTES À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACONCAPRE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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15/07/2010 | Expedido Ofício nº | 704/P, ao Governador do Estado de São Paulo, solicitando informações. RL621956075BR |
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15/07/2010 | Expedido Ofício nº | 703/P, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, solicitando informações. RL621956067BR |
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29/06/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 23/06/2010. (DJE nº 118, divulgado em 28/06/2010) |
Despacho |
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23/06/2010 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | MIN. MARCO AURÉLIO | "1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, do Estado de São Paulo. A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem-se as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem." |
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26/05/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/05/2010 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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24/05/2010 | Autuado |
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