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Brasília, 22 de maio de 2013 - 08:19
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ARE 656949 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO  (Processo físico)

Origem: SE - SERGIPE
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO 
ADV.(A/S) EMERSON DANTAS DE MENEZES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) OTACÍLIO DE MELO SILVA 
ADV.(A/S) RUY ELOY GUIMARÃES 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/09/2012  Baixa definitiva dos autos, Guia nº    Guia 16489 - TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL / SE   
 
19/09/2012  Transitado(a) em julgado    Em 14/09/2012.   
 
06/09/2012  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/09/2012 - ATA Nº 128/2012. DJE nº 176, divulgado em 05/09/2012  Inteiro teor do acórdão
 
 
30/08/2012  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 20, de 21/08/2012. DJE nº 171, divulgado em 29/08/2012   
 
22/08/2012  Juntada    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 21.8.2012   
 
21/08/2012  Agravo regimental não provido  PRIMEIRA TURMA  Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 21.8.2012.   
Decisão de Julgamento
 
31/07/2012  Apresentado em mesa para julgamento    1ª Turma em 31/07/2012 15:34:39 - ARE-AgR   
 
29/06/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
29/06/2012  Certidão    Que, até 29/06/2012, não houve manifestação da parte Embargada em cumprimento á/ao r. decisão/despacho de fls. 215.   
 
20/06/2012  Publicação, DJE    DJE nº 120, divulgado em 19/06/2012   
Despacho
 
15/06/2012  Despacho    Em 8/6/2012: 1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se.   
 
08/06/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
08/06/2012  Interposto agravo regimental    Juntada Petição: 29137/2012   
 
04/06/2012  Petição    29137/2012 - 04/06/2012 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO - AG.REG.   
 
04/06/2012  Recebimento dos autos       
 
01/06/2012  Autos emprestados    HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - Guia = 5344 / 2012 -    
 
30/05/2012  Publicação, DJE    DJE nº 105, divulgado em 29/05/2012   
Decisão Monocrática
 
25/05/2012  Não provido  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 22/5/2012.   
 
24/02/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/02/2012  Publicação, DJE    DJE nº 30, divulgado em 10/02/2012   
Decisão Monocrática
 
08/02/2012  Juntada a petição nº     91281/2011.91281/2011   
 
07/02/2012  Deferido  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 9/12/2011 na Petição/STF nº 91.281/2011: Juntem. O credenciamento de vários profissionais da advocacia não enseja as inserções pretendidas. A parte deve indicar a preferência no registro do nome de um deles. Não o fazendo, observar-se-á o que disposto no artigo 236 do Código de Processo Civil quanto às intimações e, no tocante à autuação, a regra do lançamento de nome seguido da expressão e outros. Procedam como consignado.   
 
07/12/2011  Conclusos ao(à) Relator(a)    Com a petição nº 91281/2011 na capa dos autos.   
 
05/12/2011  Petição    91281/2011 - 05/12/2011 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES.   
 
05/12/2011  Publicação, DJE    DJE nº 230, divulgado em 02/12/2011   
Despacho
 
01/12/2011  Juntada a petição nº     81007/2011.81007/2011   
 
28/11/2011  Despacho    Em 16/11/2011 na Petição/STF nº 81.007/2011: 1. Juntem.2. A advogada substabelecente não está credenciada no processo.3. Regularize a recorrente a representação processual.   
 
13/10/2011  Petição    81007/2011 - 11/10/2011 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO - INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES, REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E VISTA DOS AUTOS.   
 
10/10/2011  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
05/10/2011  Distribuído    MIN. MARCO AURÉLIO   
 
05/10/2011  Autuado       
 
13/09/2011  Protocolado       
 
 
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