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Brasília, 18 de maio de 2013 - 10:00
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ARE 663637 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO  (Processo físico)

Origem: MG - MINAS GERAIS
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) NILTON SANTOS DA SILVA 
ADV.(A/S) RAFAEL PRATES CASTRO 
ADV.(A/S) CRISTIANO TANURE ROCHA 
RECDO.(A/S) CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A 
ADV.(A/S) ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME 
ADV.(A/S) ROBERTA ESPINHA CORRÊA 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
15/05/2013  Transitado(a) em julgado    CERTIDÃO DE TRÂNSITO   
 
06/05/2013  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/05/2013 - ATA Nº 61/2013. DJE nº 83, divulgado em 03/05/2013  Inteiro teor do acórdão
 
 
27/09/2012  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 39, de 12/09/2012. DJE nº 190, divulgado em 26/09/2012   
 
12/09/2012  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 12/9/2012.   
 
12/09/2012  Questão de ordem  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, Ministro Ayres Britto (Presidente), resolveu a questão de ordem no sentido da exigibilidade de capítulo específico de repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mesmo que já tenha sido reconhecida em processo diverso, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, e, em conseqüência, negou provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Plenário, 12.09.2012.   
Decisão de Julgamento
 
14/06/2012  Vista - Devolução dos autos para julgamento  MIN. GILMAR MENDES  14/06/2012 15:01:15 -    
 
13/06/2012  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 17, de 31/05/2012. DJE nº 114, divulgado em 12/06/2012   
 
06/06/2012  Juntada    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 31.5.2012.   
 
31/05/2012  Vista ao(à) Ministro(a)  MIN. GILMAR MENDES  GILMAR MENDES. Decisão: Após o voto do Relator, Ministro Ayres Britto (Presidente), resolvendo questão de ordem no sentido da negativa de provimento aos recursos destituídos da preliminar da Repercussão Geral da Constitucional, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 31.05.2012.    
Decisão de Julgamento
 
18/05/2012  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno em 18/05/2012 15:10:07 - ARE-AgR-QO   
 
02/04/2012  Conclusos à Presidência       
 
22/03/2012  Interposto agravo regimental       
 
22/03/2012  Petição    Petição: 14375 Data: 22/03/2012 15:53:29.7 GMT-03:00   
 
21/03/2012  Publicação, DJE    DJE nº 58, divulgado em 20/03/2012   
Despacho
 
14/03/2012  Negado seguimento  PRESIDÊNCIA  Em 05.03.2012. "(...), nego seguimento ao agravo (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC. Publique-se. Int..)"   
 
01/03/2012  Conclusos à Presidência    Guia 1837 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE AGRAVOS REGIMENTAIS   
 
01/03/2012  Registrado à Presidência       
 
06/02/2012  Recebimento externo dos autos    Autos recebidos do TJMG com 2 volumes e 0 apensos.   
 
14/11/2011  Remessa externa dos autos, Guia nº    Guia 19333 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS   
 
10/11/2011  Determinada a devolução, art. 543-B do CPC  PRESIDÊNCIA   ARE/638484.Motivo da devolução: Analisada repercussão geral. Processo precedente: ARE/638484   
 
10/11/2011  Autuado    Autuação simplificada.   
 
09/11/2011  Protocolado       
 
 
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