Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
REQTE.(S) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
AM. CURIAE. | AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
AM. CURIAE. | TERRA DE DIREITOS |
ADV.(A/S) | FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE (0053530/PR) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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13/04/2018 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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13/04/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 05/04/2018. DJE nº 71, divulgado em 12/04/2018 |
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10/04/2018 | Expedido(a) | Mensagem 23/2018 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - BI062051308BR - Data da Remessa: 10/04/2018 |
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06/04/2018 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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06/04/2018 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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06/04/2018 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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06/04/2018 | Certidão | Certifico que elaborei uma mensagem e um fax. Plenário, Decisão de 05/04/2018. |
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06/04/2018 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 5/4/2018 |
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05/04/2018 | Procedente | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), conheceu em parte da ação, e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido para, sem pronunciamento de nulidade, declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 558/2012, convertida na Lei n. 12.678/2012. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5.4.2018. |
Decisão de Julgamento |
12/03/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 05/04/2018 |
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12/03/2018 | Lançamento indevido | 09/03/2018 - Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente Justificativa: Lançamento oposto ao devido. O processo foi incluído no calendário a sessão do dia 05/04/2018 |
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12/03/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 47/2018, divulgado em 9/3/2018 |
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09/03/2018 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 05/04/2018 |
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20/02/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Sessão do dia 1º de março de 2018 |
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12/12/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 286/2017, divulgado em 11/12/2017 |
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11/12/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 08/02/2018 |
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27/10/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n. 248/2017, divulgado em 26/10/2017 |
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26/10/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 9/11/2017 |
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27/09/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n. 220/2017, divulgado em 26/9/2017 |
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26/09/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 18/10/2017 |
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12/09/2017 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 12/09/2017 19:21:56 - Plenário. |
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21/08/2017 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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21/08/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 16/08/2017. DJE nº 183, divulgado em 18/08/2017 |
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16/08/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 16/8/2017 |
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16/08/2017 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), conhecendo em parte da ação, e, na parte conhecida, julgando procedente o pedido, sem pronúncia de nulidade, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União; e, pelo amicus curiae, Terra de Direitos, o Dr. Pedro Sergio Vieira Martins. Plenário, 16.8.2017. |
Decisão de Julgamento |
16/08/2017 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 16/08/2017 15:41:30 |
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17/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/07/2017 | Petição | Sustentação oral - Petição: 39376 Data: 17/07/2017 às 11:57:10 |
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30/06/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 145/2017, divulgado em 29/6/2017 |
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29/06/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 16/8/2017 (Sessão das 14h) |
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13/09/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF - Referente à Pauta n. 58/2017 - Plenário. |
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13/09/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | PGR - Referente à Pauta n. 58/2017 - Plenário. |
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13/09/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | PR/AGU - Referente à Pauta n. 58/2017 - Plenário. |
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13/09/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF - Referente à Pauta n. 58/2017 - Plenário. |
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13/09/2016 | Devolução de mandado | Do Procurador-Geral da República, Ref. à Pauta n°58/2016 DJE 13/09/2016 |
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13/09/2016 | Devolução de mandado | Do Presidente da República , Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°58/2016 DJE 13/09/2016 |
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13/09/2016 | Devolução de mandado | Do Procurador-Geral Federal,Ref. à Pauta n°58/2016 DJE 13/09/2016 |
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13/09/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 58/2016. DJE nº 195, divulgado em 12/09/2016 |
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08/09/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 08/09/2016 12:59:27 |
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06/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/09/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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03/08/2015 | Vista à PGR |
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03/08/2015 | Petição | Manifestação - Petição: 36634 Data: 03/08/2015 09:50:27.223 GMT-03:00 |
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01/07/2015 | Publicação, DJE | Despacho de 23/06/2015 (DJE nº 128, divulgado em 30/06/2015) | Decisão monocrática |
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29/06/2015 | Vista ao AGU |
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26/06/2015 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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26/06/2015 | Despacho | À Secretaria deste supremo Tribunal para proceder à retificação da autuação com a inclusão dos nomes das peticionárias e de seus representantes legais como amici curiae(...) Manifestem-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo legal(...) |
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30/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/08/2012 | Petição | 43786/2012 - 27/08/2012 - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - REQUER ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. |
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02/07/2012 | Petição | Petição: 34626 Data: 02/07/2012 11:03:36.488 GMT-03:00 |
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28/05/2012 | Petição | Petição: 27457 Data: 28/05/2012 15:41:40.389 GMT-03:00 |
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19/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/03/2012 | Informações recebidas, Ofício nº | 1095/R, PG n. 13485/2012 da Presidente da República. |
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19/03/2012 | Petição | Petição: 13485 Data: 19/03/2012 16:51:19.945 GMT-03:00 |
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12/03/2012 | Expedido(a) | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
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12/03/2012 | Comunicação assinada | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
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07/03/2012 | Publicação, DJE | Despacho de 29/02/2012 (DJE nº 47, divulgado em 06/03/2012) |
Despacho |
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05/03/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 ofício. Despacho de 29/2/2012. |
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05/03/2012 | Despacho | "(...) adoto o art. 10, caput, da Lei n. 9.868/1999 e determino a notificação da Presidente da República para, querendo, pronunciar-se no prazo de cinco dias. À Secretaria Judiciária para providenciar as medias processuais com urgência. (...)" |
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10/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/02/2012 | Distribuído | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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10/02/2012 | Autuado |
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