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Brasília, 21 de maio de 2013 - 06:59
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ACO 1924 - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA  (Eletrônico)

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Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. LUIZ FUX
AUTOR(A/S)(ES) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RÉU(É)(S) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 
RÉU(É)(S) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 
RÉU(É)(S) SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 
ADV.(A/S) AGU-RICARDO OLIVEIRA LIRA 
ASSIST.(S) AJUFE - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL 
ADV.(A/S) LUÍS ROBERTO BARROSO E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
14/11/2012  Certidão    Certifico que retifiquei a autuação dos presentes autos para constar os advogados LUÍS ROBERTO BARROSO E OUTROS como representantes da AJUFE - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL.   
 
13/11/2012  Petição    *****Petição: 59197 Data: 13/11/2012 17:49:12.908 GMT-02:00 (AO RELATOR)   
 
05/11/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    ref. ao DJe de 22/10/2012.   
 
31/10/2012  Devolução de mandado    (Em 30/10/2012) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 22/10/2012.   
 
31/10/2012  Petição    ****Ao Relator.57087/2012 - 30/10/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - AG.REG.   
 
30/10/2012  Interposto agravo regimental       
 
30/10/2012  Petição    *****Petição: 57078 Data: 30/10/2012 20:34:54.400 GMT-02:00 (AO RELATOR)   
 
30/10/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    do Advogado da União Ricardo Oliveira Lira, ref. ao despacho publicado no DJE de 22/10/2012.   
 
26/10/2012  Devolução de mandado    (Em 25/10/2012) Do Advogado da União, ref. ao despacho publicado no DJE de 22/10/2012.   
 
22/10/2012  Publicação, DJE    DJE nº 207, divulgado em 19/10/2012  Despacho
 
 
19/10/2012  Vista à PGR       
 
18/10/2012  Despacho    em 18/10/2012: " Considerando que não há qualquer provimento judicial nestes autos suspendendo a Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que permanece integralmente válida e apta a produzir seus regulares efeitos, e tendo em vista que o mero ajuizamento de uma ação não acarreta um obstáculo ao cumprimento de normas jurídicas em vigor, defiro a expedição de certidão nos termos em que requerida, a fim de que nela conste a seguinte informação: "não existe óbice ao cumprimento integral do disposto na Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quanto aos efeitos financeiros pretéritos dos direitos por ela assegurados". Publique-se."   
 
09/10/2012  Petição    Petição: 53016 Data: 09/10/2012 18:20:12.181 GMT-03:00   
 
22/05/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    ao Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar, na pessoa do Advogado da União, Dr. Ricardo Oliveira Lira.   
 
22/05/2012  Devolução de mandado       
 
17/05/2012  Expedido(a)    Mandado - Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ   
 
16/05/2012  Vista à PGR    PARA PARECER.   
 
16/05/2012  Comunicação assinada    Mandado - Intimação Despacho-Decisão Parte - SEJ   
 
16/05/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    referente ao DJE de 08/05/2012   
 
14/05/2012  Petição    24756/2012 - 14/05/2012 - OFÍCIO Nº 225/GP/2012 - CNJ - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 3012/R.   
 
14/05/2012  Devolução de mandado    Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/05/2012.   
 
14/05/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    referente ao DJE de 08/05/2012   
 
14/05/2012  Devolução de mandado    (Em 11/05/2012) Do AGU, referente ao DJE de 08/05/2012   
 
09/05/2012  Expedido(a)    Ofício - Informação Geral - Relator   
 
08/05/2012  Comunicação assinada    Ofício - Informação Geral - Relator   
 
08/05/2012  Publicação, DJE    DJE nº 89, divulgado em 07/05/2012   
Decisão Monocrática
 
04/05/2012  Certidão    Certifico que elaborei 1 Ofício e 1 Mandado de Intimação. Decisão de 03/05/12   
 
04/05/2012  Deferido  MIN. LUIZ FUX  em 03/05/2012: " (...)Requisite-se ao CNJ o envio de cópia integral do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000. Com a vinda dos documentos enviados pelo CNJ, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que opine sobre a viabilidade da presente ação, tendo em vista que foi ajuizada em face de órgãos que integram a estrutura da própria União (Autora), e acerca da possibilidade de, em ação movida pela União, a indicação de membro da própria AGU para defender os interesses dos réus. Retornando do MPF, apreciarei o pedido de liminar e a presença, in casu, das condições para o exercício regular do direito de ação. Publique-se. Intime-se pessoalmente a Autora. "   
 
04/05/2012  Certidão    Certifico que, em cumprimento à determinação de 03/05/2012, foi substituído o nome do patrono dos réus pelo nome do Advogado da União Ricardo Oliveira Lira, bem como foi incluída a AJUFE - Associação dos Juízes Federais na condição de assistente dos réus.    
 
03/04/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    Referente ao despacho publicado no DJ 28/03/12   
 
30/03/2012  Devolução de mandado    Referente ao despacho publicado no DJ 28/03/12   
 
28/03/2012  Publicação, DJE    DJE nº 63, divulgado em 27/03/2012   
Despacho
 
26/03/2012  Petição    Petição: 15105 Data: 26/03/2012 19:42:11.443 GMT-03:00   
 
26/03/2012  Admissão de assistente    Petição: 15070 Data: 26/03/2012 18:49:04.747 GMT-03:00   
 
26/03/2012  Petição    Petição: 15070 Data: 26/03/2012 18:49:04.747 GMT-03:00   
 
26/03/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
26/03/2012  Redistribuído    MIN. LUIZ FUX   
 
26/03/2012  Determinada a redistribuição    Em 23.3.2012: "...à Secretaria que proceda à redistribuição dos autos, por prevenção, ao Relator, e. Min. LUIZ FUX (art. 69, caput, do RISTF e art. 103 do CPC). Oportunamente, proceda-se à compensação da distribuição, na forma regimental (67, §3º do RISTF). Publique-se."    
 
23/03/2012  Conclusos à Presidência       
 
23/03/2012  Despacho    Em 23/03/2012: "Declaro minha suspeição para apreciar o presente feito, por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC)."   
 
20/03/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
20/03/2012  Distribuído    MIN. ROSA WEBER   
 
20/03/2012  Autuado       
 
20/03/2012  Protocolado       
 
 
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