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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 17:34
Acompanhamento Processual Imprimir

RE 114282 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. MENEZES DIREITO
RECTE. ESTADO DE SÃO PAULO 
ADV. NAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA 
RECDO. JOSE JOAQUIM DE ANDRADE 
ADV. NEIDE RIBEIRO PALARO 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/12/2009  Transitado(a) em julgado    em 09/12/2009.    
 
06/11/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/11/2009 - ATA Nº 35/2009. DJE nº 208, divulgado em 05/11/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
19/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão    À Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, para lavratura do Acórdão.    
 
15/05/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 12, de 05/05/2009. DJE nº 89, divulgado em 14/05/2009    
 
05/05/2009  Conhecido e provido  PRIMEIRA TURMA  Decisão: Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento. Redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 05.05.2009.    
 
04/09/2008  Pauta publicada no DJE - 1ª Turma    PAUTA Nº 17/2008 - DJE nº 166, divulgado em 03/09/2008    
 
29/08/2008  Inclua-se em pauta - minuta extraída    1ª Turma Em 29/08/2008 11:19:32    
 
06/09/2007  SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF    MIN. MENEZES DIREITO    
 
27/05/1997  SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI    MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE    
 
18/12/1987  CONCLUSAO    C/PARECER DA PGR    
 
08/09/1987  VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA       
 
27/08/1987  CONCLUSAO       
 
27/08/1987  DISTRIBUIDO    MIN. NERI DA SILVEIRA    
 
 
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