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| Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
| 19/02/2009 |
Baixa ao arquivo do STF, Guia nº |
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Guia 1959 - SEÇÃO DE ARQUIVO
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| 18/02/2009 |
Remessa |
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dos autos à Seção de Baixa de Processos.
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| 18/02/2009 |
Decorrido o prazo |
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em 16/2/2009, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie.
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| 11/02/2009 |
Publicação, DJE |
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Decisão de 04.02.2009. (DJE nº 28, divulgado em 10/02/2009)
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Despacho
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| 05/02/2009 |
Negado seguimento |
MIN. MARCO AURÉLIO |
em 4.2.2009: "(...)Surge o duplo defeito formal. O primeiro faz-se ligado à legitimação para a propositura da ação. Podem propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade - artigo 2º da Lei nº 9.882/99 - e entre estes, consoante o artigo 103 da Carta Federal, não estão incluídos os cidadãos. O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Nego seguimento ao pedido formulado. Arquivem. Publiquem."
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| 02/02/2009 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/02/2009 |
Distribuído |
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MIN. MARCO AURÉLIO
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| 02/02/2009 |
Remessa |
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dos autos à Seção de Distribuição.
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| 30/01/2009 |
Despacho |
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do Minstro Presidente: "Ante o término do período de recesso e férias, encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis."
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| 29/01/2009 |
Conclusos à Presidência |
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Artigo 13, VIII, RISTF.
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| 29/01/2009 |
Autuado |
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| 29/01/2009 |
Protocolado |
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