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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 18:13
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ADPF 172 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

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Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
ARGTE.(S) PARTIDO PROGRESSISTA - PP 
ADV.(A/S) HERMAN BARBOSA E OUTRO(A/S)
ARGDO.(A/S) JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (PROCESSO Nº 2009.51.01.018422-0) 
INTDO.(A/S) JOÃO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA 
INTDO.(A/S) DAVID GEORGE GOLDMAN 
INTDO.(A/S) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
02/12/2009  Remessa    dos autos à Seção de Baixa de Processos.    
 
19/11/2009  Juntada de AR    SX nº 58172574 3 BR, recebido pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em 4/6/2009.    
 
19/11/2009  Juntada de AR    SO nº 22855034 3 BR, recebido pelo advogado Sérgio Tostes, em 8/6/2009.    
 
14/09/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 14489 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
09/09/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 14122 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
09/09/2009  Remessa    dos autos à Seção de Baixa de Processos.    
 
08/09/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU       
 
02/09/2009  Transitado(a) em julgado    em 28.08.2009    
 
21/08/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
21/08/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/08/2009 - ATA Nº 24/2009. DJE nº 157, divulgado em 20/08/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
26/06/2009  Publicação, DJE    Despacho de 16/06/2009 no PG nº 72212/2009. (DJE nº 118, divulgado em 25/06/2009)    
Despacho
 
23/06/2009  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro Relator    
 
23/06/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU       
 
23/06/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 15, de 10/06/2009. DJE nº 115, divulgado em 22/06/2009    
 
22/06/2009  Juntada    PG nº 74928/2009, do Presidente do TRF da 2ª Região, prestando informações.    
 
22/06/2009  Juntada    PG nº 74925/2009, do Desembargador Federal do TRF da 2ª Região, prestando informações.    
 
22/06/2009  Juntada    PG nº 72212/2009, do Partido Progressista, requerendo juntada de substabelecimento, para os devidos fins de direito.    
 
22/06/2009  Juntada    de intimação a Ricardo Zamariola Junior, em São Paulo/SP.    
 
22/06/2009  Juntada    de intimação a Sergio Tostes, no Rio de Janeiro/RJ.    
 
22/06/2009  Despacho    Em 16.06.2009 no PG nº 72212/2009: "1.Eis as informações prestadas pela Assessoria:Partido Progressista requer a juntada de substabelecimento com reserva de poderes, subscrito por profissional da advocacia regularmente credenciada, ao Dr. Antônio Augusto Dunshee de Abranches, OAB/DF nº 13.637.O processo está no Gabinete.2.Juntem.3.Publiquem."    
 
19/06/2009  Intimação do AGU    Ref. ao despacho publicado no DJ de 17/6/2009.    
 
17/06/2009  Publicação, DJE    Despacho de 09/06/2009 no PG nº 69709/2009. (DJE nº 111, divulgado em 16/06/2009)    
Despacho
 
16/06/2009  Petição    PG nº 74928/2009, do Presidente do TRF da 2ª Região, prestando informações. Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
16/06/2009  Petição    PG nº 74925/2009, do Desembargador Federal do TRF da 2ª Região, prestando informações. Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
15/06/2009  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro relator com cópia do relatório e do voto.    
 
15/06/2009  Juntada de AR    SO 22855033 0 BR, recebido pelo Advogado Ricardo Zamariola Junior em 06.06.2009.    
 
15/06/2009  Juntada    PG nº 72148/2009, do David George Goldman,requerendo seu ingresso na lide e manifestando interesse em produzir sustentação oral.    
 
15/06/2009  Juntada    PG nº 69709/2009, da União, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
15/06/2009  Despacho    Em 10.06.2009 no PG nº 72148/2009: "Juntem."    
 
12/06/2009  Comunicada decisão, Ofício nº    2458/SEJ, ao Juiz Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.    
 
12/06/2009  Expedido telex/fax nº    3698 em 10/06/2009, ao Juiz Federal da 16ª Vara Federal da S.J. do Rio de Janeiro    
 
10/06/2009  Juntada    da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 10.6.2009.    
 
10/06/2009  Não conhecido(s)  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da argüição de descumprimento de preceito fundamental e não referendou a cautelar, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Falaram, pelo argüente, Partido Progressista - PP, o Dr. Antônio Abranches; pelo interessado, João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva, o Dr. Sérgio Tostes; pelo interessado, David George Goldman, o Dr. Ricardo Zamariola Júnior; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro José Antônio Dias Toffoli e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 10.06.2009.    
Íntegra da Decisão
 
10/06/2009  Despacho    Em 09/06/2009, no PG nº 69709/2009: "A Assessoria assim resumiu o requerimento formalizado pela União: A União requer seja admitida no feito, na qualidade de terceira interveniente, considerada a atuação no processo originário, cujos efeitos da sentença foram suspensos nesta Arguição. O processo está na Secretaria Judiciária. Ao deferir a medida liminar nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinei providências no sentido de ser dada ciência do pedido formalizado às partes envolvidas no processo que resultou na decisão apontada como a menosprezar direito fundamental. Por isso já constam, no campo dos interessados registrado no cabeçalho desta ação, João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva e David George Goldman. A União também há de compor o rol de interessados. Insiram-na na autuação.Publiquem."    
 
10/06/2009  Petição    PG nº 72212/2009, do Partido Progressista, requerendo juntada de substabelecimento, para os devidos fins de direito. Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
10/06/2009  Petição    PG nº 72148/2009, do David George Goldman,requerendo seu ingresso na lide e manifestando interesse em produzir sustentação oral. Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
10/06/2009  Publicação, DJE    Decisão de 02/06/2009. (DJE nº 107, divulgado em 09/06/2009)    
Despacho
 
09/06/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
09/06/2009  Juntada    PG nº 71437/2009, de João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva , dando-se por intimado e informando interesse em produzir sustentação oral.    
 
09/06/2009  Despacho    no PG nº 71437/2009: "Juntem."    
 
09/06/2009  Juntada    PG nº 70736/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando razões do seu interesse processual no presente feito, bem como o do não-referendo da medida cautelar concedida pelo Ministro Relator.    
 
09/06/2009  Despacho    no PG nº 70736/2009: "Juntem."    
 
09/06/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
09/06/2009  Juntada    PG nº 71929/2009 (Via Fax), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prestando informações.    
 
09/06/2009  Petição    PG nº 71929/2009 (Via Fax), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prestando informações.    
 
09/06/2009  Petição    PG nº 71437/2009, de João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva , dando-se por intimado e informando interesse em produzir sustentação oral. Ao Ministro Relator com os autos.    
 
08/06/2009  Petição    PG nº 70736/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando razões do seu interesse processual no presente feito, bem como o do não-referendo da medida cautelar concedida pelo Ministro Relator. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
05/06/2009  Petição    PG nº 69709/2009, da Advocacia-Geral da União, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
05/06/2009  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno Em 05/06/2009 17:14:39    
 
05/06/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU       
 
05/06/2009  Intimação    da União, referente ao inteiro teor da decisão de fls. 179/183.    
 
05/06/2009  Expedida intimação via postal    a Ricardo Zamariola Junior, em São Paulo/SP.    
 
05/06/2009  Expedida intimação via postal    a Sergio Tostes, no Rio de Janeiro/RJ.    
 
03/06/2009  Comunicada decisão, Ofício nº    5254/R, ao Juiz Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.    
 
03/06/2009  Expedido telex/fax nº    3385 em 2/6/2009, ao Juiz da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ    
 
02/06/2009  Liminar deferida  MIN. MARCO AURÉLIO  "(...) Aciono, ante a exiguidade de tempo, o artigo 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/99 e suspendo a eficácia da sentença proferida no processo nº 2009.51.01.018422-0, do Juízo da 16ªVara Federal do Rio de Janeiro."    
 
02/06/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
02/06/2009  Distribuído    MIN. MARCO AURÉLIO    
 
02/06/2009  Autuado       
 
02/06/2009  Protocolado       
 
 
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