| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| ARGTE.(S) | PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 14/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/08/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 21/07/2009. (DJE nº 146, divulgado em 04/08/2009) |
Despacho |
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| 05/08/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 08/07/2009. (DJE nº 146, divulgado em 04/08/2009) |
Despacho |
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| 23/07/2009 | Reautuado | ADI/4277, em 22/07/2009. |
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| 21/07/2009 | Despacho | "Assim sendo, e com base na jurisprudência desta Corte (ADPF-QO n° 72, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 2.12.2005), conheço da ação como ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é o art. 1.723 do Código Civil. Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis quanto à reautuação e distribuição do processo. Publique-se." |
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| 20/07/2009 | Conclusos à Presidência | Art. 13, VIII, do RISTF. |
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| 14/07/2009 | Juntada | PG nº 88343/2009, da Procuradoria-Geral da República, apresentando manifestação. |
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| 14/07/2009 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com emenda à petição inicial. |
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| 13/07/2009 | Petição | PG nº 88343/2009, da Procuradoria-Geral da República, apresentando manifestação. |
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| 13/07/2009 | Vista à PGR | para fins de intimação |
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| 08/07/2009 | Despacho | "... Ademais, não vislumbro questão urgente que justifique o exercício, por esta Presidência, da competência prevista no art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, com a redação conferida pela Emenda Regimental n° 26, de 22 de outubro de 2008 (DJE n° 202, p. 1, de 24/10/2008). O tema constitucional versado na presente ação também é objeto de discussão na ADPF n° 132, de Relatoria do Ministro Carlos Britto, que já está instruída com parecer do Procurador-Geral da República e em momento oportuno será julgada pelo Plenário desta Corte". Ante o exposto, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a emenda da petição inicial. Intime-se. Publique-se. |
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| 02/07/2009 | Conclusos à Presidência | art. 13, VIII do RISTF |
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| 02/07/2009 | Autuado |
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| 02/07/2009 | Protocolado |
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