| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. CELSO DE MELLO |
| REQTE.(S) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
| ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
| AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP |
| ADV.(A/S) | MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S) |
| AM. CURIAE. | INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM |
| ADV.(A/S) | MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES E OUTRO(A/S) |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 04/08/2011 | Lançamento indevido | 05/07/2011 - Petição 37941/2011. |
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| 05/07/2011 | Petição | ** 37941/2011 - 05/07/201. |
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| 30/06/2011 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator (com 3 volumes) |
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| 29/06/2011 | Expedido Ofício nº | 111/P-MC, à Presidente da República, comunicando decisão. |
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| 29/06/2011 | Expedido telex/fax nº | 3268 em 29/06/2011, a Presidenta da República |
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| 28/06/2011 | Certidão | Certifico haver elaborado um ofício e um telex em referência à certidão de julgamento de 15/6/2011 |
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| 27/06/2011 | Decisão de julgamento (Lei 9.882/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 27/06/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 15/06/2011. DJE nº 121, divulgado em 24/06/2011 |
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| 16/06/2011 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 15.06.2011. |
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| 15/06/2011 | Procedente | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não-conhecimento da argüição e a de ampliação do objeto da demanda. No mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, "de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos", tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando o Tribunal na Comissão de Veneza, Itália, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e, pelos amici curiae Associação Brasileira de Estudos Soc |
Decisão de Julgamento |
| 26/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 3 volumes. |
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| 26/05/2011 | Juntada a petição nº | 29217/2011.29217/2011 |
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| 23/05/2011 | Petição | 29217/2011 - 23/05/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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| 18/05/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Ref. à Pauta n. 28/2011 - Plenário. |
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| 18/05/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | Ref. à Pauta n. 28/2011 - Plenário. |
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| 18/05/2011 | Intimação do MPF | , em 17/05/2011, ref. a pauta nº 28 , do(a) Pleno. |
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| 18/05/2011 | Intimação do AGU | Da pauta n. 28/2011 |
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| 17/05/2011 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 28/2011. DJE nº 92, divulgado em 16/05/2011 |
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| 17/05/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 12/05/2011 (DJE nº 92, divulgado em 16/05/2011) |
Despacho |
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| 13/05/2011 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Celso de Mello. Com 3 volumes. |
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| 13/05/2011 | Juntada | e distribuição de Relatório. |
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| 13/05/2011 | Despacho | em 12/05/2011: "Inclua-se em pauta (Pleno), para efeito de julgamento final da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental. Assinalo, por necessário, que o eminente Ministro DIAS TOFFOLI está impedido, pois interveio, na presente causa, como Advogado-Geral da União (fls. 107/117). Publique-se." |
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| 13/05/2011 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 13/05/2011 14:50:55 |
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| 29/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/04/2011 | Juntada a petição nº | 23900/2011.23900/2011, Procuradoria-Geral da República - com parecer pela rejeição de preliminares arguidas e pela procedência da ação. |
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| 29/04/2011 | Juntada a petição nº | 23374/2011.23374/2011, Associação Brasileira de Estudos Sociais do uso de Psicoativos - ABESUP - apresenta manifestações |
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| 29/04/2011 | Recebimento dos autos | DA PGR |
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| 28/04/2011 | Petição | 23900/2011 - 28/04/2011 - PARECER Nº4274, PGR - RG, 27/4/2011 - OPINA PELA REJEIÇÃO DE PRELIMINARES ARGUIDAS E PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. |
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| 26/04/2011 | Petição | 23374/2011 - 26/04/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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| 26/04/2011 | Vista à PGR | com 3 volumes. |
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| 25/04/2011 | Despacho | "Manifeste-se a douta Procuradoria Geral da República sobre a questão preliminar suscitada pelo Senhor Presidente da República (fls. 103/104) e pelo Senhor Advogado-Geral da União (fls. 111/113). Assinalo que tão logo retornem os autos a esta Corte, farei incluir este processo em pauta, para julgamento final." |
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| 18/04/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 05/04/2011 (DJE nº 73, divulgado em 15/04/2011) |
Despacho |
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| 14/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/04/2011 | Despacho | em 5/4/2011: "Admito, na condição de "amicus curiae", o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições que justificam a sua intervenção. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. (...) Após, voltem-me conclusos estes autos, para efeito de sua oportuna inclusão em pauta, em ordem a que se proceda ao julgamento da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental. Publique-se." |
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| 22/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com 3 volumes. |
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| 22/02/2011 | Juntada a petição nº | 4595/2011.4595/2011,Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - requer ingresso como "amicus curiae". |
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| 04/02/2011 | Petição | 4595/2011 - 04/02/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 22/03/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/03/2010 | Lançamento indevido | 18/03/2010 - Petição nº 14823/2010. |
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| 22/03/2010 | Lançamento indevido | 18/03/2010 - Petição nº 14826/2010. |
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| 22/03/2010 | Juntada | PG nº 14808/2010 (Petição Eletrônica copm Certificação Digital), da Associação Brasileira dos Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP, apresentando manifestação. |
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| 18/03/2010 | Petição | 14823/2010 - 18/03/2010. |
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| 18/03/2010 | Petição | 14826/2010 - 18/03/2010. |
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| 18/03/2010 | Petição | PG nº 14808/2010 (Petição Eletrônica copm Certificação Digital), da Associação Brasileira dos Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP, apresentando manifestação. |
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| 01/12/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 18/11/2009. (DJE nº 225, divulgado em 30/11/2009) |
Despacho |
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| 26/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/11/2009 | Despacho | Em 18/11/2009: "Admito, na condição de "amicus curiae", a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção dessa entidade de classe de âmbito nacional, impregnada de suficiente e adequada representatividade. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. 2. Após, voltem-me conclusos os presentes autos. Publique-se." |
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| 17/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/11/2009 | Juntada | PG nº 134160/2009, da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 05/11/2009 | Petição | PG nº 134160/2009, da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 13/08/2009 | Juntada | PG nº 98332/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando defesa. |
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| 13/08/2009 | Juntada | PG nº 98247/2009, da Presidência da República, prestando informações. |
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| 10/08/2009 | Petição | PG nº 98332/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando defesa. |
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| 10/08/2009 | Informações recebidas, Ofício nº | Mensagem nº 101 - PG nº 98247/2009, da Presidência da República. |
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| 10/08/2009 | Petição | PG nº 98247/2009, da Presidência da República, prestando informações. |
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| 06/08/2009 | Distribuído | MIN. CELSO DE MELLO |
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| 06/08/2009 | Remessa | dos autos à Seção de Prevenção e Distribuição |
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| 06/08/2009 | Juntada | PG nº 95994/2009, da Procuradoria-Geral da República, apresentando pronunciamento. |
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| 05/08/2009 | Petição | PG nº 95994/2009, da Procuradoria-Geral da República, apresentando pronunciamento. |
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| 04/08/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR |
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| 04/08/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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| 03/08/2009 | Intimação da PGR | do inteiro teor do despacho de fl. 79. |
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| 03/08/2009 | Intimação do AGU | do inteiro teor do despacho de fl. 79. |
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| 03/08/2009 | Expedido(a) | Mensagem nº 101, ao Presidente da República, solicitando informações. |
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| 24/07/2009 | Despacho | Em 23/7/2009. Requisitem-se informações aos arguidos. Manifestem-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 5º, § 2º da Lei n° 9.882/99). |
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| 21/07/2009 | Conclusos à Presidência | RISTF, Art. 13, VIII. |
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| 21/07/2009 | Autuado |
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| 21/07/2009 | Protocolado |
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