| Origem: | PE - PERNAMBUCO |
| Relator: | MIN. ELLEN GRACIE |
| REQTE.(S) | USINA TRAPICHE S/A |
| ADV.(A/S) | CARLOS ANDRÉ MAGALHÃES E OUTRO(A/S) |
| REQDO.(A/S) | UNIÃO |
| ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 30/03/2009 | Expedido Ofício nº | 1027/SEJ, ao STJ, encaminhando autos avulsos (original do acórdão referente à Questão de Ordem em Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 2177, publicado no DJE de 20-2-2009, e transitado em julgado em 6-3-2009. |
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| 26/03/2009 | Transitado(a) em julgado | Em 06/03/09. Acórdão de 12/11/2008. |
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| 26/03/2009 | Juntada | cópia do Ofício nº 3860/SEJ. |
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| 20/02/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido | Referente aos DJs de 16/12/08 e 20/02/09. |
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| 20/02/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/02/2009 - ATA Nº 3/2009 - DJE nº 35, divulgado em 19/02/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa |
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| 18/12/2008 | Intimação do AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 16/12/2008. |
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| 16/12/2008 | Publicação, DJE | DJE nº 238, divulgado em 15/12/2008 |
Despacho |
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| 11/12/2008 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 3981/2008, ao STJ. |
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| 11/12/2008 | Expedido Ofício nº | 3860/SEJ, ao STJ, encaminhando os autos com 3 volumes. |
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| 10/12/2008 | Despacho | EM 10/12/2008: (...) DETERMINO O IMEDIATO ENVIO DOS AUTOS AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO E DO ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM, OCORRIDO NA SEÇÃO PLENÁRIA DE 12/11/2008. PUBLIQUE-SE. |
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| 04/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | COM 3 VOLUMES. |
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| 04/12/2008 | Juntada | PET. Nº 171397/2008. |
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| 04/12/2008 | Juntada | PET. Nº 149520/2008. |
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| 04/12/2008 | Despacho | EM 12/11/2008, NA PET. Nº 149520/2008: JUNTE-SE. |
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| 03/12/2008 | Petição | 171397/2008, de 03/12/2008 - USINA TRAPICHE S/A - REQUER SEJA DETERMINADA A IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS AO STJ PARA QUE ELE APRECIE O PEDIDO DE LIMINAR. |
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| 20/11/2008 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 31, de 12/11/2008 - DJE nº 221, divulgado em 19/11/2008 |
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| 13/11/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 12/11/2008. |
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| 12/11/2008 | Questão de ordem | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, decidiu que, quando reconhecida repercussão geral sobre a questão, for sobrestado recurso extraordinário sobre ela, admitido ou não na origem, é da competência do tribunal local conhecer e julgar ação cautelar tendente a dar-lhe efeito suspensivo e, em conseqüência, deu-se por incompetente, determinando devolução dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, vencidos a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que só reconheciam a competência do tribunal local quanto a recurso ainda não admitido na origem, como se deu no caso. O Senhor Ministro Marco Aurélio não conhecia das demais hipóteses. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Joaquim Barbosa. Plenário, 12.11.2008. |
Íntegra da Decisão |
| 12/11/2008 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 12/11/2008 13:56:29 |
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| 22/10/2008 | Petição | 149520/2008, de 22/10/2008 - USINA TRAPICHE S/A - REQUER DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. À Ministra Relatora. |
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| 07/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/10/2008 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. ELLEN GRACIE |
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| 07/10/2008 | Autuado |
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| 07/10/2008 | Protocolado |
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