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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 18:09
Acompanhamento Processual Imprimir

RMS 26959 - RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. EROS GRAU
Redator para acordão MIN. MENEZES DIREITO
RECTE.(S) MARIA ANUNCIADA CORDEIRO 
ADV.(A/S) FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
29/05/2009  Baixa definitiva dos autos, Guia nº    Guia 8373 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA    
 
28/05/2009  Transitado(a) em julgado    Em 27/05/2009. Acórdão/decisão de 26/03/2009.    
 
28/05/2009  Recebimento dos autos       
 
18/05/2009  Autos emprestados    JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI - AGU - Guia = 2487 / 2009 -    
 
15/05/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
15/05/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 15/05/2009 - ATA Nº 14/2009. DJE nº 89, divulgado em 14/05/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
07/04/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 10, de 26/03/2009. DJE nº 66, divulgado em 06/04/2009    
 
27/03/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 26/3/2009.    
 
27/03/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 6, de 17/03/2009 - DJE nº 59, divulgado em 26/03/2009    
 
26/03/2009  Provido  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso tão-somente para reconhecer a legitimidade do Ministro da Defesa para a matéria, anulando, portanto, o acórdão e determinando que o Superior Tribunal de Justiça julgue o tema como de direito, vencidos o Senhor Ministro Eros Grau (Relator) e, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não reconhecia a legitimidade do Ministro da Defesa, mas acompanhava o Senhor Ministro Menezes Direito no que concerne ao provimento do recurso para firmar o retorno da matéria ao STJ (não-aplicação do artigo 515 do Código de Processo Civil). Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.03.2009.    
Íntegra da Decisão
 
17/03/2009  Afetado ao Plenário    Decisão: A Turma, à unanimidade, afetou ao Plenário o exame da matéria, nos termos da proposta encaminhada pelo eminente Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.    
 
13/11/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    Ref. à Pauta nº 27/2008    
 
13/11/2008  Pauta publicada no DJE - 2ª Turma    PAUTA Nº 27/2008 - DJE nº 215, divulgado em 12/11/2008    
 
10/11/2008  Inclua-se em pauta - minuta extraída    2ª Turma Em 10/11/2008 17:13:27    
 
30/10/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
29/10/2008  Juntada    Pet. nº 146370/2008. Referente ao despacho de 29/10/2008.    
 
16/10/2008  Petição    146370/2008, de 16/10/2008 - MARIA ANUNCIADA CORDEIRO - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. Ao Ministro Relator.    
 
22/08/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
22/08/2008  Juntada    Pet. nº 109793/2008. Com despacho em 20/08/2008: "Junte-se."    
 
12/08/2008  Petição    109793/2008, de 12/08/2008 - MARIA ANUNCIADA CORDEIRO - REQUER PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DO FEITO. Ao Ministro Relator.    
 
28/02/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
28/02/2008  Decorrido o prazo    Em 25/2/2008, sem que a recorrente tenha se manifestado em atenção ao despacho de 12/2/2008.    
 
21/02/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    Ref. ao DJ Eletrônico de 18/02/2008.    
 
20/02/2008  Intimação do AGU    Ref. ao despacho publicado no DJ de 18/2/2008.    
 
18/02/2008  Publicação, DJE    Despacho de 12/02/2008 - DJE nº 27, divulgado em 15/02/2008    
Despacho
 
12/02/2008  Juntada    Pet. nº 204828/2007.    
 
12/02/2008  Despacho    (PET SR/STF Nº 204.828/2007) Junte-se. Defiro o pedido de vista pelo prazo legal. Publique-se".    
 
17/12/2007  Petição    204828/2007, de 17/12/2007 - MARIA ANUNCIADA CORDEIRO - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E VISTA DOS AUTOS. Ao Ministro Relator.    
 
19/11/2007  Conclusos ao(à) Relator(a)    COM PARECER DA PGR, PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA PRESENTE INSURGÊNCIA.    
 
17/10/2007  VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA       
 
16/10/2007  DESPACHO ORDINATORIO    "DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, PARA ELABORAÇÃO DE PARECER".    
 
15/10/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
15/10/2007  DISTRIBUIDO    MIN. EROS GRAU    
 
15/10/2007  AUTUADO       
 
15/10/2007  PROTOCOLADO       
 
 
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