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Brasília, 9 de setembro de 2010 - 02:00
Acompanhamento Processual Imprimir

MS 27185 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
IMPTE.(S) GILDO SARAIVA SILVEIRA 
ADV.(A/S) MARIA GLAUCE CARVALHO DO N. GAUDÊNCIO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 01149020075) 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
30/03/2010  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 3964 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
25/03/2010  Transitado(a) em julgado    Em 24 de março de 2010, acórdão de 17/2/2010.    
 
22/03/2010  Recebimento dos autos       
 
15/03/2010  Autos emprestados    LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS - AGU - Guia = 2364 / 2010 -    
 
12/03/2010  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
12/03/2010  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/03/2010 - ATA Nº 6/2010. DJE nº 45, divulgado em 11/03/2010    
Ementa
Íntegra da Decisão
 
02/03/2010  Expedido Ofício nº    437/P, ao TCU, comunicando decisão.    
 
02/03/2010  Expedido telex/fax nº    620 em 1/03/2009, ao TCU    
 
01/03/2010  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 3, de 17/02/2010. DJE nº 36, divulgado em 26/02/2010    
 
18/02/2010  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/2/2010.    
 
17/02/2010  Concedida a segurança  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos temos do voto da Relatora, concedeu a segurança. Votou Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.02.2010.    
Íntegra da Decisão
 
22/05/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    TCU - Pauta n. 19/2009 - Pleno    
 
22/05/2009  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 19/2009. DJE nº 94, divulgado em 21/05/2009    
 
21/05/2009  Intimação do AGU    Ref. a pauta nº 19 , do(a) Pleno.    
 
15/05/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
15/05/2009  Certidão    Certifico que retifiquei a autuação dos presentes autos para incluir o Advogado-Geral da União como advogado do Tribunal de Contas da União.    
 
14/05/2009  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 14/05/2009 13:29:08    
 
02/02/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
22/12/2008  Manifestação da PGR    COM PARECER PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.    
 
25/03/2008  Vista à PGR       
 
25/03/2008  Informações recebidas, Ofício nº    PETIÇÃO Nº 39988/2008.    
 
25/03/2008  Petição    39988/2008, de 25/03/2008 - AVISO Nº 218-GP/TCU - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 1098/R, PRESTA INFORMAÇÕES.    
 
24/03/2008  Publicação, DJE    DJE nº 51, divulgado em 18/03/2008. DECISÃO 7/3/08.    
Despacho
 
18/03/2008  Juntada    DA MSG Nº 640 À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA. COMUNICA DECISÃO.    
 
18/03/2008  Juntada    DA MSG Nº 639 AO TCU. COMUNICA DECISÃO.    
 
17/03/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    1099/R, à Delegacia Regional do Trabalho na Paraíba    
 
17/03/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    1098/R, ao TCU e solicita informações    
 
13/03/2008  Liminar deferida  MIN. CÁRMEN LÚCIA  EM 07/03/2008: (...) DEFIRO A LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 7º, INC. II, DA LEI N. 1.533/51, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO N. 188/2008, DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE MANDAMUS. COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA, O QUE DECIDIDO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO, INCLUSIVE POR FAX. NOTIFIQUE-SE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PARA, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMAÇÕES NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DEZ DIAS (ART. 7º, INC. I, DA LEI N. 1.533/51 C/C O ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). NA SEQÜÊNCIA, DÊ-SE VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (ART. 52, INC. IX, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). PUBLIQUE-SE.    
 
06/03/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
06/03/2008  Distribuído    MIN. CÁRMEN LÚCIA    
 
06/03/2008  Autuado       
 
06/03/2008  Protocolado       
 
 
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