| Origem: | PR - PARANÁ |
| Relator: | MIN. GILMAR MENDES |
| REQTE.(S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ |
| ADV.(A/S) | PGE-PR - MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2010 | Arquivada a petição | PG nº 17442/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminhando documentos. |
|
|
| 07/04/2010 | Despacho | Em 6/4/2010 no PG nº 17442/2010: "Ciente. Arquive-se. Publique-se." |
|
|
| 29/03/2010 | Petição | PG nº 17442/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminhando documentos. À Presidência, sem os autos. |
|
|
| 05/11/2009 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | Guia 18151 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
| 04/11/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 22/10/2009. (DJE nº 206, divulgado em 03/11/2009) |
Despacho |
|
| 26/10/2009 | Despacho | Em 22/10/2009. As cópias requeridas poderão ser obtidas pela internet ou extraídas na Secretaria do Tribunal. Publique-se. Arquive-se a Petição n. 101.886/2009. |
|
|
| 28/09/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
| 17/09/2009 | Transitado(a) em julgado | em 14.09.2009. |
|
|
| 16/09/2009 | Recebimento dos autos | do Governador do Estado do Paraná. |
|
|
| 08/09/2009 | Autos emprestados | CESAR AUGUSTO BINDER - PROCURADOR DO PARANÁ - Guia = 1121 / 2009 - |
|
|
| 04/09/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/09/2009 - ATA Nº 26/2009. DJE nº 167, divulgado em 03/09/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa |
|
| 19/08/2009 | Petição | ** PG nº 102982/2009, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, solicitado seu ingresso no feito como interessado. À Presidência, sem os autos. |
|
|
| 18/08/2009 | Petição | PG nº 101886/2009, (via fax), do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - SINDIJUS/PR, requerendo cópia de notas taquigráficas e do acórdão que julgou os Embargos de Declaração. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
|
|
| 06/05/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
| 06/05/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 8, de 22/04/2009. DJE nº 82, divulgado em 05/05/2009 |
|
|
| 23/04/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 22/4/2009. |
|
|
| 22/04/2009 | Rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, vencidos o Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie que proferiu voto em assentada anterior, o Senhor Ministro Eros Grau e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Reajustou o voto proferido anteriormente o Senhor Ministro Carlos Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.04.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 11/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 11/11/2008 | Juntada | PG nº 159128/2008 (original do PG nº 157697/08), do SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração |
|
|
| 11/11/2008 | Juntada | PG 157697/2008 (VIA FAX) do SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração. |
|
|
| 11/11/2008 | Petição | PG nº 159128/2008 (original do PG nº 157697/08), do SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração. |
|
|
| 10/11/2008 | Petição | PG 157697/2008 (VIA FAX) SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração. |
|
|
| 12/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 12/08/2008 | Juntada | PG nº107860/2008 (originais do PG nº 104132/08 - fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração. |
|
|
| 06/08/2008 | Petição | PG nº107860/2008 (originais do PG nº 104132/08 - fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração. |
|
|
| 05/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 05/08/2008 | Juntada | PG nº 104132/2008 (fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração. |
|
|
| 28/07/2008 | Petição | PG nº 104132/2008 (fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração. |
|
|
| 07/04/2008 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
| 07/04/2008 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 8, de 17/03/2008 - DJE nº 61, divulgado em 04/04/2008 |
|
|
| 18/03/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/3/2008. |
|
|
| 18/03/2008 | Suspenso o julgamento | SESSÃO PLENÁRIA DE 17/3/2008 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos. Em seguida, após o voto do relator, dando provimento aos embargos, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Carlos Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie (Presidente), e dos votos dos Senhores Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que os rejeitavam, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, licenciado, e Celso de Mello e Eros Grau, ausentes justificadamente. Plenário, 17.03.2008. |
|
|
| 11/02/2008 | Publicação, DJE | Decisão de 1º.02.2008 no PG nº 200673/2007 (DJE nº 22, divulgado em 08/02/2008). |
Despacho |
|
| 06/02/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 06/02/2008 | Juntada por linha | PG nº 200673/2007 da ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae'. |
|
|
| 06/02/2008 | Certidão | Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho proferido em 1º de fevereiro de 2008, a petição PG nº 200673/07 foi desentranhada para as devidas providências. |
|
|
| 01/02/2008 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | "(...) indefiro o pedido de intervenção no processo, na qualidade de amicus curiae, formulado pela ANOREG/PR. Desentranhem-se dos autos principais a Petição nº 200673/2007 e os documentos que a acompanham, e junte-os por linha. Publique-se." |
|
| 24/01/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 24/01/2008 | Juntada | PG nº 9561/2008 (original do PG nº 8714/2008) SINDIJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente. |
|
|
| 24/01/2008 | Petição | PG nº 9561/2008 (original do PG nº 8714/2008) SINDIJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente. |
|
|
| 23/01/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 23/01/2008 | Juntada | PG nº 8714/2008 (VIA FAX), do SINDJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente. |
|
|
| 23/01/2008 | Petição | PG nº 8714/2008 (VIA FAX), do SINDJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente. |
|
|
| 21/01/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 21/01/2008 | Juntada | PG nº 7535/2008 de Lourival Gearola, requerendo a juntada de documentos. |
|
|
| 21/01/2008 | Petição | PG nº 7535/2008 de Lourival Gearola, requerendo a juntada de documentos. |
|
|
| 19/12/2007 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 19/12/2007 | Juntada | PG nº 202211/2007 da ANOREG/PR, requerendo a juntada de substabelecimento. |
|
|
| 12/12/2007 | Petição | PG nº 202211/2007 da ANOREG/PR, requerendo a juntada de substabelecimento. |
|
|
| 10/12/2007 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 10/12/2007 | Juntada | PG nº 200673/2007 da ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae'. |
|
|
| 10/12/2007 | Petição | PG nº 200673/2007 da ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae'. |
|
|
| 12/11/2007 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 12/11/2007 20:06:00 |
|
|
| 19/10/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 19/10/2007 | JUNTADA | PG Nº 169536/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, REQUERENDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERANDO PEDIDO DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS. |
|
|
| 18/10/2007 | PETIÇÃO | PG Nº 169536/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, REQUERENDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERANDO PEDIDO DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS. |
|
|
| 13/06/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 13/06/2007 | JUNTADA POR LINHA | PG Nº 56142/07 DE LOURIVAL GEAROLA, REQUERENDO PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. |
|
|
| 13/06/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | NO PG 56142/07: "JUNTE-SE POR LINHA A PETIÇÃO Nº 56142/07." |
|
|
| 23/04/2007 | PETIÇÃO | PG Nº 56142/07 DE LOURIVAL GEAROLA, REQUERENDO PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS |
|
|
| 01/12/2006 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 01/12/2006 | INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO | JUNTADA PG: 184849/2006 DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ |
|
|
| 24/11/2006 | PUBLICADO ACORDAO, DJ: | DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 24/11/2006 - ATA Nº 39/2006 - |
|
|
| 23/08/2006 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 23/08/2006 | JUNTADA | PG 93079/2006 da Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores-COMPREVI, requerendo o seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
| 23/08/2006 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 22/08/06 NO PG Nº 93079/06 "JUNTE-SE AOS AUTOS" |
|
|
| 23/08/2006 | DECISÃO PUBLICADA NO D.J. E NO D.O.U (LEI Nº 9.868/99) |
|
||
| 23/08/2006 | DECISAO PUBLICADA, DJ: | ATA Nº 22, de 16/08/2006 - |
|
|
| 17/08/2006 | REMESSA DOS AUTOS | AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR COM CÓPIA DO RELATÓRIO E VOTO |
|
|
| 17/08/2006 | COMUNICADA DECISAO, OFICIO NRO.: | 60/P-MC, AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. |
|
|
| 17/08/2006 | COMUNICADA DECISAO, OFICIO NRO.: | MSG/TELEGRAMA Nº 4206, EM 16.08.2006, AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ |
|
|
| 16/08/2006 | JUNTADA | CERTIDÃO DE JULGAMENTO REFERENTE À SESSÃO DE 16/08/2006 |
|
|
| 16/08/2006 | JULGAMENTO DO PLENO - PROCEDENTE | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "bem como os não-remunerados", contida na parte final do § 1º do artigo 34 da Lei nº 12.398/98, na redação dada pela Lei nº 12.607/99, ambas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2006. |
|
|
| 15/08/2006 | REMESSA DOS AUTOS | AO GABINETE DO MINISTRO-RELATOR. |
|
|
| 15/08/2006 | JUNTADA | E DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIO. |
|
|
| 12/07/2006 | PETIÇÃO | PG 93079/2006 DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS ESCRIVÃES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES - COMPREVI, REQUERENDO O SEU INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE". AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS |
|
|
| 05/05/2004 | LANÇAMENTO INDEVIDO | DA PETIÇÃO Nº 44398/04 POR INDICAÇÃO ERRADA DA ADI PELO PETICIONÁRIO |
|
|
| 27/04/2004 | PETIÇÃO | PG N.º 44398/04 DA CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB, REQUERENDO A PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS. |
|
|
| 31/10/2003 | PAUTA PUBLICADA NO DJ - PLENO | PAUTA Nº 35/2003 - |
|
|
| 24/10/2003 | PEÇO DIA PARA JULGAMENTO | Pleno Em 24/10/2003 12:00:24 |
|
|
| 31/03/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 28/03/2003 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA PGR COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DA PRESENTE ADI, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "BEM COMO OS NÃO REMUNERADOS", ACRESCENTADA À PARTE FINAL DO § 1º, DO ART. 34, DA LEI N.º 12.398/98, PELA LEI N.º 12.607/99, AMBAS DO ESTADO DO PARANÁ. |
|
|
| 18/03/2003 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
|
||
| 17/03/2003 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA AGU, COM MANIFESTAÇÃO (PG 38579). |
|
|
| 10/03/2003 | VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO |
|
||
| 10/03/2003 | JUNTADA | PG 32185 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
|
|
| 10/03/2003 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 06.03.03 - NA PG 32185: JUNTE-SE AOS AUTOS. |
|
|
| 05/03/2003 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | 107/R EM 28/02/2003 (PG 32185 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ - AO MINISTRO RELATOR |
|
|
| 27/02/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 27/02/2003 | DECORRIDO O PRAZO | EM 24.02.2003 SEM QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PRESTASSE AS INFORMAÇÕES |
|
|
| 21/02/2003 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | AR RB 15730421 4 BR À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, RECEBIDO EM 12.02.2003. |
|
|
| 11/02/2003 | REMESSA DOS AUTOS | AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS |
|
|
| 10/02/2003 | PUBLICACAO, DJ: | DESPACHO DE 03.02.2003 - |
|
|
| 10/02/2003 | PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | OFÍCIO Nº 107/R. (PRAZO 10 DIAS) |
|
|
| 04/02/2003 | REMESSA DOS AUTOS | À SEÇÃO CARTORÁRIA |
|
|
| 03/02/2003 | DESPACHO ORDINATORIO | ADOTO O RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, E DETERMINO: 1) REQUISITEM AS INFORMAÇÕES DEFINITIVAS, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10 DIAS; 2) APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS, SUCESSIVAMENTE, AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 5 DIAS. |
|
|
| 17/12/2002 | CONCLUSOS AO RELATOR |
|
||
| 17/12/2002 | DISTRIBUIDO | MIN. GILMAR MENDES |
|