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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 17:35
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ADI 2791 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: PR - PARANÁ
Relator: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 
ADV.(A/S) PGE-PR - MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
09/04/2010  Arquivada a petição    PG nº 17442/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminhando documentos.    
 
07/04/2010  Despacho    Em 6/4/2010 no PG nº 17442/2010: "Ciente. Arquive-se. Publique-se."    
 
29/03/2010  Petição    PG nº 17442/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminhando documentos. À Presidência, sem os autos.    
 
05/11/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 18151 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
04/11/2009  Publicação, DJE    Despacho de 22/10/2009. (DJE nº 206, divulgado em 03/11/2009)    
Despacho
 
26/10/2009  Despacho    Em 22/10/2009. As cópias requeridas poderão ser obtidas pela internet ou extraídas na Secretaria do Tribunal. Publique-se. Arquive-se a Petição n. 101.886/2009.    
 
28/09/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
17/09/2009  Transitado(a) em julgado    em 14.09.2009.    
 
16/09/2009  Recebimento dos autos    do Governador do Estado do Paraná.    
 
08/09/2009  Autos emprestados    CESAR AUGUSTO BINDER - PROCURADOR DO PARANÁ - Guia = 1121 / 2009 -    
 
04/09/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/09/2009 - ATA Nº 26/2009. DJE nº 167, divulgado em 03/09/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
19/08/2009  Petição    ** PG nº 102982/2009, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, solicitado seu ingresso no feito como interessado. À Presidência, sem os autos.    
 
18/08/2009  Petição    PG nº 101886/2009, (via fax), do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - SINDIJUS/PR, requerendo cópia de notas taquigráficas e do acórdão que julgou os Embargos de Declaração. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
06/05/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
06/05/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 8, de 22/04/2009. DJE nº 82, divulgado em 05/05/2009    
 
23/04/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 22/4/2009.    
 
22/04/2009  Rejeitados  TRIBUNAL PLENO  Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, vencidos o Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie que proferiu voto em assentada anterior, o Senhor Ministro Eros Grau e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Reajustou o voto proferido anteriormente o Senhor Ministro Carlos Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.04.2009.    
Íntegra da Decisão
 
11/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
11/11/2008  Juntada    PG nº 159128/2008 (original do PG nº 157697/08), do SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração    
 
11/11/2008  Juntada    PG 157697/2008 (VIA FAX) do SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração.    
 
11/11/2008  Petição    PG nº 159128/2008 (original do PG nº 157697/08), do SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração.    
 
10/11/2008  Petição    PG 157697/2008 (VIA FAX) SINDIJUSPR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, reiterando pedido de urgência no julgamento dos Embargos de Declaração.    
 
12/08/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
12/08/2008  Juntada    PG nº107860/2008 (originais do PG nº 104132/08 - fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração.    
 
06/08/2008  Petição    PG nº107860/2008 (originais do PG nº 104132/08 - fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração.    
 
05/08/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
05/08/2008  Juntada    PG nº 104132/2008 (fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração.    
 
28/07/2008  Petição    PG nº 104132/2008 (fax) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, requerendo preferência no julgamento dos embargos de declaração.    
 
07/04/2008  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
07/04/2008  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 8, de 17/03/2008 - DJE nº 61, divulgado em 04/04/2008    
 
18/03/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/3/2008.    
 
18/03/2008  Suspenso o julgamento    SESSÃO PLENÁRIA DE 17/3/2008 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos. Em seguida, após o voto do relator, dando provimento aos embargos, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Carlos Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie (Presidente), e dos votos dos Senhores Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que os rejeitavam, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, licenciado, e Celso de Mello e Eros Grau, ausentes justificadamente. Plenário, 17.03.2008.    
 
11/02/2008  Publicação, DJE    Decisão de 1º.02.2008 no PG nº 200673/2007 (DJE nº 22, divulgado em 08/02/2008).    
Despacho
 
06/02/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
06/02/2008  Juntada por linha    PG nº 200673/2007 da ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae'.    
 
06/02/2008  Certidão    Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho proferido em 1º de fevereiro de 2008, a petição PG nº 200673/07 foi desentranhada para as devidas providências.    
 
01/02/2008  Indeferido  MIN. GILMAR MENDES  "(...) indefiro o pedido de intervenção no processo, na qualidade de amicus curiae, formulado pela ANOREG/PR. Desentranhem-se dos autos principais a Petição nº 200673/2007 e os documentos que a acompanham, e junte-os por linha. Publique-se."    
 
24/01/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
24/01/2008  Juntada    PG nº 9561/2008 (original do PG nº 8714/2008) SINDIJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente.    
 
24/01/2008  Petição    PG nº 9561/2008 (original do PG nº 8714/2008) SINDIJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente.    
 
23/01/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
23/01/2008  Juntada    PG nº 8714/2008 (VIA FAX), do SINDJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente.    
 
23/01/2008  Petição    PG nº 8714/2008 (VIA FAX), do SINDJUS/PR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, apresentando manifestação e requerendo participação no processo como assistente.    
 
21/01/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/01/2008  Juntada    PG nº 7535/2008 de Lourival Gearola, requerendo a juntada de documentos.    
 
21/01/2008  Petição    PG nº 7535/2008 de Lourival Gearola, requerendo a juntada de documentos.    
 
19/12/2007  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
19/12/2007  Juntada    PG nº 202211/2007 da ANOREG/PR, requerendo a juntada de substabelecimento.    
 
12/12/2007  Petição    PG nº 202211/2007 da ANOREG/PR, requerendo a juntada de substabelecimento.    
 
10/12/2007  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
10/12/2007  Juntada    PG nº 200673/2007 da ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae'.    
 
10/12/2007  Petição    PG nº 200673/2007 da ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de 'amicus curiae'.    
 
12/11/2007  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno Em 12/11/2007 20:06:00    
 
19/10/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
19/10/2007  JUNTADA    PG Nº 169536/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, REQUERENDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERANDO PEDIDO DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS.    
 
18/10/2007  PETIÇÃO    PG Nº 169536/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, REQUERENDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERANDO PEDIDO DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS.    
 
13/06/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
13/06/2007  JUNTADA POR LINHA    PG Nº 56142/07 DE LOURIVAL GEAROLA, REQUERENDO PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO.    
 
13/06/2007  DESPACHO ORDINATORIO    NO PG 56142/07: "JUNTE-SE POR LINHA A PETIÇÃO Nº 56142/07."    
 
23/04/2007  PETIÇÃO    PG Nº 56142/07 DE LOURIVAL GEAROLA, REQUERENDO PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS    
 
01/12/2006  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
01/12/2006  INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO    JUNTADA PG: 184849/2006 DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ    
 
24/11/2006  PUBLICADO ACORDAO, DJ:    DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 24/11/2006 - ATA Nº 39/2006 -    
 
23/08/2006  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
23/08/2006  JUNTADA    PG 93079/2006 da Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores-COMPREVI, requerendo o seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
23/08/2006  DESPACHO ORDINATORIO    EM 22/08/06 NO PG Nº 93079/06 "JUNTE-SE AOS AUTOS"    
 
23/08/2006  DECISÃO PUBLICADA NO D.J. E NO D.O.U (LEI Nº 9.868/99)       
 
23/08/2006  DECISAO PUBLICADA, DJ:    ATA Nº 22, de 16/08/2006 -    
 
17/08/2006  REMESSA DOS AUTOS    AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR COM CÓPIA DO RELATÓRIO E VOTO    
 
17/08/2006  COMUNICADA DECISAO, OFICIO NRO.:    60/P-MC, AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ.    
 
17/08/2006  COMUNICADA DECISAO, OFICIO NRO.:    MSG/TELEGRAMA Nº 4206, EM 16.08.2006, AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ    
 
16/08/2006  JUNTADA    CERTIDÃO DE JULGAMENTO REFERENTE À SESSÃO DE 16/08/2006    
 
16/08/2006  JULGAMENTO DO PLENO - PROCEDENTE    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "bem como os não-remunerados", contida na parte final do § 1º do artigo 34 da Lei nº 12.398/98, na redação dada pela Lei nº 12.607/99, ambas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2006.    
 
15/08/2006  REMESSA DOS AUTOS    AO GABINETE DO MINISTRO-RELATOR.    
 
15/08/2006  JUNTADA    E DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIO.    
 
12/07/2006  PETIÇÃO    PG 93079/2006 DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS ESCRIVÃES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES - COMPREVI, REQUERENDO O SEU INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE". AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS    
 
05/05/2004  LANÇAMENTO INDEVIDO    DA PETIÇÃO Nº 44398/04 POR INDICAÇÃO ERRADA DA ADI PELO PETICIONÁRIO    
 
27/04/2004  PETIÇÃO    PG N.º 44398/04 DA CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB, REQUERENDO A PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS.    
 
31/10/2003  PAUTA PUBLICADA NO DJ - PLENO    PAUTA Nº 35/2003 -    
 
24/10/2003  PEÇO DIA PARA JULGAMENTO    Pleno Em 24/10/2003 12:00:24    
 
31/03/2003  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
28/03/2003  RECEBIMENTO DOS AUTOS    DA PGR COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DA PRESENTE ADI, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "BEM COMO OS NÃO REMUNERADOS", ACRESCENTADA À PARTE FINAL DO § 1º, DO ART. 34, DA LEI N.º 12.398/98, PELA LEI N.º 12.607/99, AMBAS DO ESTADO DO PARANÁ.    
 
18/03/2003  VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA       
 
17/03/2003  RECEBIMENTO DOS AUTOS    DA AGU, COM MANIFESTAÇÃO (PG 38579).    
 
10/03/2003  VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO       
 
10/03/2003  JUNTADA    PG 32185 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES.    
 
10/03/2003  DESPACHO ORDINATORIO    EM 06.03.03 - NA PG 32185: JUNTE-SE AOS AUTOS.    
 
05/03/2003  INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:    107/R EM 28/02/2003 (PG 32185 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ - AO MINISTRO RELATOR    
 
27/02/2003  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
27/02/2003  DECORRIDO O PRAZO    EM 24.02.2003 SEM QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PRESTASSE AS INFORMAÇÕES    
 
21/02/2003  JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO    AR RB 15730421 4 BR À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, RECEBIDO EM 12.02.2003.    
 
11/02/2003  REMESSA DOS AUTOS    AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS    
 
10/02/2003  PUBLICACAO, DJ:    DESPACHO DE 03.02.2003 -    
 
10/02/2003  PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA    OFÍCIO Nº 107/R. (PRAZO 10 DIAS)    
 
04/02/2003  REMESSA DOS AUTOS    À SEÇÃO CARTORÁRIA    
 
03/02/2003  DESPACHO ORDINATORIO    ADOTO O RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, E DETERMINO: 1) REQUISITEM AS INFORMAÇÕES DEFINITIVAS, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10 DIAS; 2) APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS, SUCESSIVAMENTE, AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 5 DIAS.    
 
17/12/2002  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
17/12/2002  DISTRIBUIDO    MIN. GILMAR MENDES    
 
 
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