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Brasília, 9 de setembro de 2010 - 01:56
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ADI 3464 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/06/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 9467 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
17/06/2009  Remessa    dos autos à Seção de Baixa de Processos.    
 
17/06/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
05/06/2009  Transitado(a) em julgado    Em 16/03/2009.    
 
03/06/2009  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, com ciência.    
 
09/03/2009  Vista à PGR    para fins de intimação.    
 
06/03/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
06/03/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/03/2009 - ATA Nº 5/2009 - DJE nº 43, divulgado em 05/03/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
16/12/2008  Expedido Ofício nº    3897/SEJ, ao Presidente da Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas - FEPESCA, em Manaus/AM, devolvendo Petição CPIN/STF nº 155045/2008 e os documentos que a instruem.    
 
24/11/2008  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.    
 
24/11/2008  Lançamento indevido    21/11/2008 - Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
21/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/11/2008  Despacho    em 19.11.08 no PG nº 155045/08. "Vistos. Ofício da Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas - FEPESCA, pleiteando seja "reparada" a decisão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a ação direta de incontitucionalidade. O pedido é inteiramente descabido, uma vez que, na forma do art. 26 da Lei 9.868/99, a decisão que declara a incostitucionalidade de norma é irrecorrível, ressalvandos os embargos de declaração, do que não cuida na espécie. Como se não bastasse, mencionado ofício não vem firmado por advogado, motivo pelo qual sequer pode ser juntado aos autos. Cancele-se o protocolo e devolva-se ao requerente."    
 
10/11/2008  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 29, de 29/10/2008 - DJE nº 212, divulgado em 07/11/2008    
 
04/11/2008  Petição    PG nº 155045/2008, da Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima, requerendo que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da lei 10779/2003. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
04/11/2008  Remessa    em 3/11/08. dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.    
 
31/10/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    Mensagem nº 74, em 30.10.2008, ao Presidente da República.    
 
31/10/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    75 - P/MC, em 30.10.2008, ao Presidente do Senado Federal.    
 
31/10/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    74 - P/MC, em 30.10.2008, ao Presidente da Câmara dos Deputados.    
 
30/10/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG Telegrama nº 4400 à Câmara dos Deputados.    
 
30/10/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG Telegrama nº 4399 ao Senado Federal.    
 
30/10/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG Telegrama nº 4392 à Presidência da República.    
 
29/10/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 29/10/2008.    
 
29/10/2008  Procedente  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.    
Íntegra da Decisão
 
19/09/2008  Despacho    em 18/9/2008 no PG nº 130038/2008: "Cancele-se o protocolo. Venha como memorial."    
 
16/09/2008  Petição    PG nº 130038/2008, da Confederação Nacional dos Pescadores Artesanais - CNPA, apresentando manifestação. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
09/05/2008  Lançamento indevido    de 28/4/2008, referente à juntada do mandado de intimação do PGR (pauta 16/Pleno)    
 
28/04/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    Ref. à Pauta 16/Pleno.    
 
28/04/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR    lançamento indevido    
 
25/04/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR    Ref. à Pauta 16/Pleno.    
 
25/04/2008  Intimação do AGU    Ref. a pauta nº 16 , do(a) Pleno.    
 
25/04/2008  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 16/2008 - DJE nº 74, divulgado em 24/04/2008    
 
24/04/2008  Intimação do MPF    Ref. a pauta nº 16 , do(a) Pleno.    
 
17/04/2008  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 17/04/2008 17:16:34    
 
10/09/2007  SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF    MIN. MENEZES DIREITO    
 
14/06/2005  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
14/06/2005  RECEBIMENTO DOS AUTOS    DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INCO NSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº10779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003    
 
17/05/2005  VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA       
 
16/05/2005  RECEBIMENTO DOS AUTOS    DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, COM DEFESA (PG Nº 58569/05).    
 
26/04/2005  VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO       
 
25/04/2005  JUNTADA    DO PG Nº 45746/05 DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, PRESTANDO INFORMAÇÕES    
 
25/04/2005  INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:    1535/R PG Nº 45746/05 DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL    
 
25/04/2005  JUNTADA    DO PG Nº 45688/05 MENSAGEM Nº 233 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESTANDO INFORMAÇÕES    
 
25/04/2005  INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:    1534/R PG Nº 45688/05 MENSAGEM Nº 233 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA    
 
15/04/2005  PEDIDO DE INFORM. CONGRESSO NACIONAL    OFÍCIO Nº 1535/R. PRAZO 10 (DEZ) DIAS    
 
15/04/2005  LANÇAMENTO INDEVIDO DE COMUNICAÇÃO       
 
15/04/2005  PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO SENADO FEDERAL       
 
15/04/2005  PEDIDO INFORM. PRESIDENTE DA REPUBLICA    OFÍCIO Nº 1534/R. PRAZO 10 (DEZ) DIAS    
 
12/04/2005  REMESSA DOS AUTOS    À SEÇÃO CARTORÁRIA    
 
12/04/2005  DESPACHO ORDINATORIO    "NOS TERMOS DO ART. 12 DA L. 9868/99, QUE APLICO AO CASO: A)- SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES E B)- VINDAS, MANIFESTEM-SE O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA."    
 
11/04/2005  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
11/04/2005  DISTRIBUIDO    MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE    
 
 
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