| Origem: | CE - CEARÁ |
| Relator: | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
| REQTE.(S) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ |
| INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF |
| ADV.(A/S) | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 25/08/2009 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | Guia 13151 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
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| 21/08/2009 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa de Processos. |
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| 12/06/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 12/06/2009 | Transitado(a) em julgado | Em 25/05/2009. |
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| 03/06/2009 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com ciência. |
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| 20/05/2009 | Vista à PGR | Para fins de intimação. |
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| 19/05/2009 | Lançamento indevido | 31/03/2009 - Transitado(a) em julgado |
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| 03/04/2009 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | Guia 5046 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
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| 31/03/2009 | Transitado(a) em julgado |
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| 20/03/2009 | Publicação, DJE | Decisão de 17.03.2009. (DJE nº 53, divulgado em 19/03/2009) |
Despacho |
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| 17/03/2009 | Não conhecido(s) | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | "(...) Preliminarmente, verifico que o acórdão embargado foi publicado no dia 27/2/2009, entretanto, os presentes embargos foram opostos no dia 11/3/2009. Portanto, intempestivamente. Com efeito, em ação direta de inconstitucionalidade, é inaplicável o prazo em dobro do art. 191 do Código de Processo Civil, por se tratar de processo objetivo em que não há o envolvimento de interesse subjetivo do Estado. (...) Isso posto, não conheço dos presentes embargos declaratórios. Publique-se." |
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| 13/03/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/03/2009 | Juntada | PG nº 27321/2009 (original do PG nº 25860/2009 - FAX) do Governador do Estado do Ceará, opondo embargos de declaração. |
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| 13/03/2009 | Petição | PG nº 27321/2009 (original do PG nº 25860/2009 - FAX) do Governador do Estado do Ceará, opondo embargos de declaração. |
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| 11/03/2009 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 25860/2009 (fax) do Governador do Estado do Ceará. |
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| 11/03/2009 | Petição | PG nº 25860/2009, (VIA FAX) do Governador do Estado do Ceará, oposto embargos de declaração. |
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| 27/02/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/02/2009 - ATA Nº 4/2009 - DJE nº 38, divulgado em 26/02/2009 |
Ementa Íntegra da Decisão |
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| 05/02/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 26.11.2008 no PG nº 166600/08. (DJE nº 24, divulgado em 04/02/2009) |
Despacho |
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| 02/02/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 02/02/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 49, de 18/12/2008 - DJE nº 21, divulgado em 30/01/2009 |
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| 22/01/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/01/2009 | Juntada | PG nº 166600/2008, do Governador do Estado do Ceará, requerendo seja adiado o julgamento. |
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| 19/01/2009 | Despacho | em 26.11.08 no PG nº 166600/08. "Junte-se." Em razão de anterior pedido de aditamento, deferido em 4/11/2008, e da importância da matéria versada na presente ação direta de inconstitucionalidade, indefiro o novo pedido de aditamento. Publique-se." |
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| 05/01/2009 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski |
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| 22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5746, ao Presidente da Ass.Leg. do Ceará |
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| 22/12/2008 | Expedido telex/fax nº | 5747, ao Governador do Estado do Ceará |
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| 22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 89-P/MC, ao Governador do Estado do Ceará. |
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| 22/12/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 88-P/MC, à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. |
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| 18/12/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 18/12/2008. |
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| 18/12/2008 | Procedente | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário, 18.12.2008. |
Íntegra da Decisão |
| 25/11/2008 | Petição | 166600/2008, de 25/11/2008 - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA ADIADO O JULGAMENTO. |
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| 13/11/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 04.11.2008 no PG nº 153931/2008 (DJE nº 215, divulgado em 12/11/2008) |
Despacho |
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| 07/11/2008 | Despacho | Em 04.11.2008 no PG nº 153931: "Defiro. Junte-se. Por uma sessão." |
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| 07/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/11/2008 | Juntada | PG nº 153931/2008( original do PG nº 153859), do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecedação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo adiamento do julgamento. |
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| 07/11/2008 | Juntada | PG nº 153859/2008 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecedação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo adiamento do julgamento. |
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| 31/10/2008 | Petição | PG nº 153931/2008 (originais do PG nº 153859/08 - cópia) do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo o adiamento do julgamento. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 31/10/2008 | Petição | PG nº 153859/2008 (cópia de fac-sílime), do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo o adiamento do julgamento. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 01/08/2008 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | Pauta nº 30/2008 - Pleno |
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| 01/08/2008 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 30/2008 - DJE nº 142, divulgado em 31/07/2008 |
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| 30/07/2008 | Intimação do MPF | Ref. a pauta nº 30 , do(a) Pleno. |
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| 30/06/2008 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 30/06/2008 17:27:24 |
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| 03/09/2007 | PUBLICACAO, DJ: | DESPACHO DE 22.08.2007 |
Despacho |
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| 28/08/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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| 28/08/2007 | JUNTADA | PG Nº 118714/07 DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF, REQUERENDO SUA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE 'AMICUS CURIAE' |
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| 28/08/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 22.08.2007: "O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF REQUER O SEU INGRESSO NA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. DEFIRO O PEDIDO, NOS TERMOS DA LEI N. 9.868/99, ART. 7º, § 2º, OBSERVANDO-SE, QUANTO À SUSTENTAÇÃO ORAL, O DISPOSTO NO ART. 131, § 3º, DO RISTF, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 15/2004. À SECRETARIA, PARA REGISTRO DO INTERESSADO. JUNTE-SE, OPORTUNAMENTE. PUBLIQUE-SE." |
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| 13/08/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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| 10/08/2007 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, RATIFICANDO OS TERMOS DA INICIAL. |
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| 02/08/2007 | PETIÇÃO | PG Nº 118714/07 DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF, REQUERENDO SUA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE 'AMICUS CURIAE'. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS |
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| 18/06/2007 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
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| 15/06/2007 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, COM MANIFESTAÇÃO (PG Nº 92776/07). |
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| 26/03/2007 | VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO |
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| 26/03/2007 | JUNTADA | PG Nº 40169/07 (ORIGINAIS DO PG Nº 37906/07 - FAX ) DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES |
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| 23/03/2007 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | RB 93279524 0 BR RECEBIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM 09/03/07 |
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| 23/03/2007 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | RB 93279523 6 BR RECEBIDO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EM 08/03/07 |
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| 21/03/2007 | JUNTADA | PG Nº 37906/07 - FAX DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES |
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| 21/03/2007 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | 759/R PG Nº 37906/07 - FAX DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ |
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| 19/03/2007 | JUNTADA | PG 36109/07 (ORIGINAL DO PG 34755/07 (FAX) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES |
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| 19/03/2007 | JUNTADA | PG 34755/07 (FAX) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES |
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| 16/03/2007 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | 760/R, PG 34755/07 (FAX) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. |
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| 07/03/2007 | PUBLICACAO, DJ: | DO DESPACHO DO DIA 21/02/07 |
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| 05/03/2007 | PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | OFÍCIO Nº 760/R. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS |
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| 05/03/2007 | PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR | OFÍCIO Nº 759/R. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS |
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| 01/03/2007 | REMESSA DOS AUTOS | À SEÇÃO CARTORÁRIA |
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| 01/03/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 21/02/07. "TENDO EM CONSIDERAÇÃO A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM QUESTÃO, ADOTO, NA PRESENTE AÇÃO DIRETA, O PROCEDIMENTO ABREVIADO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 9.868/99. 2. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. APÓS, OUÇA-SE, SUCESSIVAMENTE, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUE-SE." |
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| 15/02/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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| 15/02/2007 | DISTRIBUIDO | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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