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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 17:19
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ADI 3857 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Origem: CE - CEARÁ
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF 
ADV.(A/S) ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
25/08/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 13151 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
21/08/2009  Remessa    dos autos à Seção de Baixa de Processos.    
 
12/06/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
12/06/2009  Transitado(a) em julgado    Em 25/05/2009.    
 
03/06/2009  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, com ciência.    
 
20/05/2009  Vista à PGR    Para fins de intimação.    
 
19/05/2009  Lançamento indevido    31/03/2009 - Transitado(a) em julgado    
 
03/04/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 5046 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
31/03/2009  Transitado(a) em julgado       
 
20/03/2009  Publicação, DJE    Decisão de 17.03.2009. (DJE nº 53, divulgado em 19/03/2009)    
Despacho
 
17/03/2009  Não conhecido(s)  MIN. RICARDO LEWANDOWSKI  "(...) Preliminarmente, verifico que o acórdão embargado foi publicado no dia 27/2/2009, entretanto, os presentes embargos foram opostos no dia 11/3/2009. Portanto, intempestivamente. Com efeito, em ação direta de inconstitucionalidade, é inaplicável o prazo em dobro do art. 191 do Código de Processo Civil, por se tratar de processo objetivo em que não há o envolvimento de interesse subjetivo do Estado. (...) Isso posto, não conheço dos presentes embargos declaratórios. Publique-se."    
 
13/03/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/03/2009  Juntada    PG nº 27321/2009 (original do PG nº 25860/2009 - FAX) do Governador do Estado do Ceará, opondo embargos de declaração.    
 
13/03/2009  Petição    PG nº 27321/2009 (original do PG nº 25860/2009 - FAX) do Governador do Estado do Ceará, opondo embargos de declaração.    
 
11/03/2009  Opostos embargos de declaração    Juntada Petição: 25860/2009 (fax) do Governador do Estado do Ceará.    
 
11/03/2009  Petição    PG nº 25860/2009, (VIA FAX) do Governador do Estado do Ceará, oposto embargos de declaração.    
 
27/02/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/02/2009 - ATA Nº 4/2009 - DJE nº 38, divulgado em 26/02/2009    
Ementa
Íntegra da Decisão
 
05/02/2009  Publicação, DJE    Despacho de 26.11.2008 no PG nº 166600/08. (DJE nº 24, divulgado em 04/02/2009)    
Despacho
 
02/02/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
02/02/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 49, de 18/12/2008 - DJE nº 21, divulgado em 30/01/2009    
 
22/01/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
19/01/2009  Juntada    PG nº 166600/2008, do Governador do Estado do Ceará, requerendo seja adiado o julgamento.    
 
19/01/2009  Despacho    em 26.11.08 no PG nº 166600/08. "Junte-se." Em razão de anterior pedido de aditamento, deferido em 4/11/2008, e da importância da matéria versada na presente ação direta de inconstitucionalidade, indefiro o novo pedido de aditamento. Publique-se."    
 
05/01/2009  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski    
 
22/12/2008  Expedido telex/fax nº    5746, ao Presidente da Ass.Leg. do Ceará    
 
22/12/2008  Expedido telex/fax nº    5747, ao Governador do Estado do Ceará    
 
22/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    89-P/MC, ao Governador do Estado do Ceará.    
 
22/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    88-P/MC, à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.    
 
18/12/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 18/12/2008.    
 
18/12/2008  Procedente  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário, 18.12.2008.    
Íntegra da Decisão
 
25/11/2008  Petição    166600/2008, de 25/11/2008 - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA ADIADO O JULGAMENTO.    
 
13/11/2008  Publicação, DJE    Despacho de 04.11.2008 no PG nº 153931/2008 (DJE nº 215, divulgado em 12/11/2008)    
Despacho
 
07/11/2008  Despacho    Em 04.11.2008 no PG nº 153931: "Defiro. Junte-se. Por uma sessão."    
 
07/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
07/11/2008  Juntada    PG nº 153931/2008( original do PG nº 153859), do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecedação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo adiamento do julgamento.    
 
07/11/2008  Juntada    PG nº 153859/2008 (Via Fax), do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecedação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo adiamento do julgamento.    
 
31/10/2008  Petição    PG nº 153931/2008 (originais do PG nº 153859/08 - cópia) do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo o adiamento do julgamento. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
31/10/2008  Petição    PG nº 153859/2008 (cópia de fac-sílime), do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará - SINTAF, requerendo o adiamento do julgamento. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
01/08/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR    Pauta nº 30/2008 - Pleno    
 
01/08/2008  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 30/2008 - DJE nº 142, divulgado em 31/07/2008    
 
30/07/2008  Intimação do MPF    Ref. a pauta nº 30 , do(a) Pleno.    
 
30/06/2008  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 30/06/2008 17:27:24    
 
03/09/2007  PUBLICACAO, DJ:    DESPACHO DE 22.08.2007    
Despacho
 
28/08/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
28/08/2007  JUNTADA    PG Nº 118714/07 DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF, REQUERENDO SUA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE 'AMICUS CURIAE'    
 
28/08/2007  DESPACHO ORDINATORIO    EM 22.08.2007: "O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF REQUER O SEU INGRESSO NA PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. DEFIRO O PEDIDO, NOS TERMOS DA LEI N. 9.868/99, ART. 7º, § 2º, OBSERVANDO-SE, QUANTO À SUSTENTAÇÃO ORAL, O DISPOSTO NO ART. 131, § 3º, DO RISTF, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 15/2004. À SECRETARIA, PARA REGISTRO DO INTERESSADO. JUNTE-SE, OPORTUNAMENTE. PUBLIQUE-SE."    
 
13/08/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
10/08/2007  RECEBIMENTO DOS AUTOS    DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, RATIFICANDO OS TERMOS DA INICIAL.    
 
02/08/2007  PETIÇÃO    PG Nº 118714/07 DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF, REQUERENDO SUA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE 'AMICUS CURIAE'. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS    
 
18/06/2007  VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA       
 
15/06/2007  RECEBIMENTO DOS AUTOS    DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, COM MANIFESTAÇÃO (PG Nº 92776/07).    
 
26/03/2007  VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO       
 
26/03/2007  JUNTADA    PG Nº 40169/07 (ORIGINAIS DO PG Nº 37906/07 - FAX ) DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES    
 
23/03/2007  JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO    RB 93279524 0 BR RECEBIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM 09/03/07    
 
23/03/2007  JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO    RB 93279523 6 BR RECEBIDO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EM 08/03/07    
 
21/03/2007  JUNTADA    PG Nº 37906/07 - FAX DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES    
 
21/03/2007  INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:    759/R PG Nº 37906/07 - FAX DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ    
 
19/03/2007  JUNTADA    PG 36109/07 (ORIGINAL DO PG 34755/07 (FAX) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES    
 
19/03/2007  JUNTADA    PG 34755/07 (FAX) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PRESTANDO INFORMAÇÕES    
 
16/03/2007  INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:    760/R, PG 34755/07 (FAX) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.    
 
07/03/2007  PUBLICACAO, DJ:    DO DESPACHO DO DIA 21/02/07    
 
05/03/2007  PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA    OFÍCIO Nº 760/R. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS    
 
05/03/2007  PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR    OFÍCIO Nº 759/R. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS    
 
01/03/2007  REMESSA DOS AUTOS    À SEÇÃO CARTORÁRIA    
 
01/03/2007  DESPACHO ORDINATORIO    EM 21/02/07. "TENDO EM CONSIDERAÇÃO A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM QUESTÃO, ADOTO, NA PRESENTE AÇÃO DIRETA, O PROCEDIMENTO ABREVIADO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 9.868/99. 2. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. APÓS, OUÇA-SE, SUCESSIVAMENTE, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUE-SE."    
 
15/02/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
15/02/2007  DISTRIBUIDO    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI    
 
 
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