| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. EROS GRAU |
| REQTE.(S) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| REQDO.(A/S) | CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
| INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - SINPOL/DF |
| ADV.(A/S) | VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(A/S) |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 21/07/2010 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | Guia 4441 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
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| 13/07/2010 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa e Expedição. |
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| 28/06/2010 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | em 23.06.2010 |
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| 18/06/2010 | Transitado(a) em julgado | 04.06.2010 |
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| 08/06/2010 | Juntada a petição nº | 32194/2010. 32194/2010, da Procuradoria Geral da República com ciência. |
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| 07/06/2010 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República (com 2 volumes) |
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| 04/06/2010 | Petição | 32194/2010 - 04/06/2010 - Nº 2225-PGR-RG, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - INFORMA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO. |
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| 28/05/2010 | Vista à PGR | para fins de intimação (com 2 volumes). |
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| 14/05/2010 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/05/2010 - ATA Nº 14/2010. DJE nº 86, divulgado em 13/05/2010 |
Íntegra da Decisão Ementa |
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| 19/02/2010 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 19/02/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 1, de 03/02/2010. DJE nº 30, divulgado em 18/02/2010 |
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| 10/02/2010 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. |
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| 08/02/2010 | Expedido Ofício nº | 7/P-MC, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, comunicando decisão. |
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| 05/02/2010 | Expedido telex/fax nº | 258 em 05/02/2010, a Câmara Legislativa do Distrito Federal |
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| 04/02/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessãoo plenária de 3/2/2010. |
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| 03/02/2010 | Procedente em parte | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do caput do artigo 13 da Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, do Distrito Federal, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau (Relator) e Marco Aurélio, que a julgavam improcedente, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que julgava totalmente procedente a ação. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Reajustaram os votos proferidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. Declarou impedimento o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, com voto proferido na assentada anterior. Plenário, 03.02.2010. |
Íntegra da Decisão |
| 18/11/2009 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | TRIBUNAL PLENO | 18/11/2009 11:41:51 - |
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| 19/10/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 19/10/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 26, de 07/10/2009. DJE nº 196, divulgado em 16/10/2009 |
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| 08/10/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 7/10/2009. |
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| 07/10/2009 | Vista ao(à) Ministro(a) | TRIBUNAL PLENO | ELLEN GRACIE. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão de ordem no sentido de suspender o julgamento para determinar ao Advogado-Geral da União que apresente defesa da lei impugnada, nos termos do artigo 103, § 3º, da Constituição Federal, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (suscitante) e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando improcedente a ação, os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso, julgando parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei Distrital nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Britto, julgando totalmente procedente a ação, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07.10.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 22/09/2009 | Publicação, DJE | **Despacho de 15.09.2009 no PG nº 105754/09 (DJE nº 178, divulgado em 21/09/2009) |
Despacho |
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| 16/09/2009 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Eros Grau. |
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| 16/09/2009 | Despacho | Em 15/9/2009 no PG nº 105754/2009: "O Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal - SINDPEN-DF requer sua admissão na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na condição de amicus curiae [§ 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/99]. 2. A presente ação objetiva a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, I e III, artigo 13, e seu parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2.005, que dispõe sobre a carreira de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. 3. O Plenário desta Corte, em Sessão realizada em 22.4.09, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de intervenção de terceiros no processo após sua inclusão na pauta ou sua apresentação em mesa para julgamento [ADI n. 4.071-AgR, Relator o Ministro MENEZES DIREITO - Informativo 543/STF]. 4. A presente ação direta foi incluída na pauta de julgamentos do Plenário em 2.5.2008. Indefiro o pedido. Recebo a petição como memorial. Publique-se." |
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| 04/09/2009 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. |
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| 04/09/2009 | Juntada | PG nº 105754/2009, do Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal - SINDPEN/DF, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 25/08/2009 | Petição | PG nº 105754/2009, do Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal - SINDPEN/DF, requerendo ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 02/05/2008 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 18/2008 - DJE nº 78, divulgado em 30/04/2008 |
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| 30/04/2008 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | Ref à Pauta 18/2008 - Pleno |
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| 29/04/2008 | Intimação do MPF | Ref. a pauta nº 18 , do(a) Pleno. |
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| 28/04/2008 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. |
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| 28/04/2008 | Juntada | e distribuição do Relatório. |
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| 28/04/2008 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 28/04/2008 13:50:07 |
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| 06/02/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/02/2008 | Juntada | PG Nº 150618/2007, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - SINPOL/DF, requerendo sua admissão no feito na qualidade de 'amicus curiae'. |
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| 01/02/2008 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência dos pedidos. |
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| 09/10/2007 | PUBLICACAO, DJ: | DESPACHO DE 1º.10.2007 NO PG Nº 150618/07. |
Despacho |
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| 03/10/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 1º/10/2007, NO PG Nº 150618/07: "EM FACE DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO E TENDO EM VISTA A SUA REPERCUSSÃO NA ORDEM PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, ADMITO O INGRESSO DO PETICIONÁRIO NA PRESENTE AÇÃO DIRETA, NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE, OBSERVANDO-SE, QUANTO À SUSTENTAÇÃO ORAL, O DISPOSTO NO ART. 131, § 3º, DO RISTF, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL N. 15, DE 30 DE MARÇO DE 2004. À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE." |
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| 19/09/2007 | PETIÇÃO | PG Nº 150618/2007 DO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - SINPOL/DF, REQUERENDO SUA ADMISSÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE 'AMICUS CURIAE'. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS |
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| 27/08/2007 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
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| 27/08/2007 | JUNTADA | PG Nº 127890/07 DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
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| 24/08/2007 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, COM MANIFESTAÇÃO (PG Nº 134869/07). |
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| 22/08/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 21.08.2007, NO PG Nº 127890/07: "JUNTE-SE APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA PGR". |
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| 16/08/2007 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | 1257/P, PG Nº 127890/07 DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS |
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| 14/08/2007 | VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO |
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| 14/08/2007 | DECORRIDO O PRAZO | EM 10.08.2007 SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR MEIO DO OFÍCIO 1257/P AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. |
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| 09/08/2007 | JUNTADA | DO PG Nº 122975/07 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
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| 09/08/2007 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | 1258/P, PG Nº 122975/07 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. |
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| 02/08/2007 | PUBLICACAO, DJ: | DESPACHO DE 12.07.2007 - |
Despacho |
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| 01/08/2007 | DISTRIBUIDO | MIN. EROS GRAU |
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| 01/08/2007 | REMESSA DOS AUTOS | À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO. |
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| 31/07/2007 | PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | OFÍCIO Nº 1258/P. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. |
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| 31/07/2007 | PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR | OFÍCIO Nº 1257/P. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. |
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| 13/07/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 12.07.07 "2. NÃO OBSTANTE A AFIRMAÇÃO CONTIDA NA INICIAL NO SENTIDO DE QUE "SE APROXIMA O MOMENTO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO", NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DE ATOS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, QUE PUDESSEM SINALIZAR EVENTUAL DECISÃO PELA REALIZAÇÃO DO CERTAME, CIRCUNSTÂNCIA QUE, AO MENOS POR ORA, INFIRMA O ALEGADO PERIGO NA DEMORA. POR OUTRO LADO, SENDO INCONTESTÁVEL A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E O SEU ESPECIAL SIGNIFICADO PARA A ORDEM SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA, MELHOR SE AFIGURA A DIRETA E CÉLERE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 9.868/99: A. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES AO GOVERNADOR E À CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, QUE DEVERÃO PRESTÁ-LAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; B. APÓS, ABRA-SE, SUCESSIVAMENTE, VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS." |
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| 12/07/2007 | CONCLUSOS. | À PRESIDÊNCIA (ART. 13, VIII DO RISTF) |
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| 12/07/2007 | AUTUADO |
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| 12/07/2007 | PROTOCOLADO |
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