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Brasília, 19 de junho de 2013 - 11:12
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ADI 3983 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  (Processo físico)

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Origem: TO - TOCANTINS
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 
ADV.(A/S) JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS 
INTDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
Apenso principal: ADI 3232 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
31/10/2008  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    14755 - SEÇÃO DE ARQUIVO   
 
01/09/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    51/P-MC, em 29.08.2008, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins   
 
01/09/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    50/P-MC, em 29.08.2008, ao Governador do Estado do Tocantins   
 
27/08/2008  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.   
 
27/08/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG/TELEGRAMA nº 2906, em 18.08.2008, à Assembléia Legislativa do Estado de Tocantins.   
 
27/08/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG/TELEGRAMA nº 2905, em 18.08.2008, ao Governador do Estado de Tocantins.   
 
26/08/2008  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
26/08/2008  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 27, de 14/08/2008 - DJE nº 159, divulgado em 25/08/2008   
 
14/08/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 14/8/2008.   
 
14/08/2008  Procedente  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a questão de ordem, suscitada pelo Relator, no sentido de afastar a prejudicialidade da ação direta. No mérito, também por unanimidade, julgou procedente a ação direta, conferindo efeitos ex tunc à decisão, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo requerente, Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, o Dr. João Costa Ribeiro Filho. Plenário, 14.08.2008.   
Decisão de Julgamento
 
12/08/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
12/08/2008  Juntada    PG nº 109283/08 do Governador do Estado do Tocantins, informando a perda de objeto e requerendo que seja julgada prejudicada a ação   
 
12/08/2008  Petição    PG nº 109283/08 do Governador do Estado do Tocantins, informando a perda de objeto e requerendo que seja julgada prejudicada a ação   
 
01/08/2008  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 30/2008 - DJE nº 142, divulgado em 31/07/2008   
 
02/07/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
02/07/2008  Juntada    PG nº 94147/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo preferência no julgamento da ação.   
 
30/06/2008  Petição    PG nº 94147/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo preferência no julgamento da ação.   
 
23/06/2008  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 23/06/2008 18:58:40   
 
28/05/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
28/05/2008  Juntada    PG nº 74535/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo preferência no julgamento da ação.    
 
28/05/2008  Juntada de AR    RC nº 00190824 2 BR recebido pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Tocantins em 26/02/08   
 
26/05/2008  Petição    PG nº 74535/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo preferência no julgamento da ação.    
 
15/05/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
15/05/2008  Recebimento dos autos    da Procuradoria Geral da República, com parecer pela procedência do pedido.   
 
08/04/2008  Vista à PGR       
 
07/04/2008  Juntada    PG nº 36072/2008 do Governador do Estado do Tocantins, requerendo o desentranhamento de documentos para juntada aos autos da ADI nº 3990   
 
07/04/2008  Recebimento dos autos    da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 46589/2008).   
 
04/04/2008  Petição    PG nº 46589/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação.   
 
26/03/2008  Expedido Ofício nº    711/SEJ, à Advocacia-Geral da União, encaminhando cópia da petição CPIN/STF 36072/2008   
 
17/03/2008  Despacho    em 14/3/2008, no PG nº 36072/2008: "Ciência à AGU. Junte-se oportunamente."   
 
14/03/2008  Petição    PG nº 36072/2008 do Governador do Estado do Tocantins, requerendo o desentranhamento de documentos para juntada aos autos da ADI nº 3990. EXPEDIDO OFÍCIO Nº 711/SEJ, À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, ENCAMINHANDO CÓPIA DESTA PETIÇÃO    
 
12/03/2008  Vista ao AGU       
 
10/03/2008  Juntada de AR    RC nº 00190823 9 BR recebido pelo Governador do Estado do Tocantins em 27/02/2008.   
 
07/03/2008  Juntada    PG nº 30788/2008 da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, prestando informações.   
 
06/03/2008  Informações recebidas, Ofício nº    352/R, PG nº 30788/2008 da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.   
 
06/03/2008  Petição    PG nº 30788/2008 da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, prestando informações.   
 
06/03/2008  Juntada    PG nº 29946/2008, do Governador do Estado do Tocantins, prestando informações.   
 
06/03/2008  Informações recebidas, Ofício nº    351/R, PG nº 29946/2008 do Governador do Estado do Tocantins.   
 
05/03/2008  Petição    PG nº 29946/2008, do Governador do Estado do Tocantins, prestando informações.   
 
22/02/2008  Publicação, DJE    Despacho de 18.02.2008 (DJE nº 31, divulgado em 21/02/2008).   
Despacho
 
20/02/2008  Pedido de informações    Ofício nº 352/R, à Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (prazo: dez dias).   
 
20/02/2008  Pedido de informações    Ofício nº 351/R, ao Governo do Estado do Tocantins (prazo: dez dias).   
 
18/02/2008  Apensado ao Processo nº     ADI/3232.   
 
18/02/2008  Despacho    "Da análise da causa de pedir e do pedido desta ação direta de inconstitucionalidade, verifico a existência de conexão com a ADI n.º 3.232, de minha relatoria. Sendo, portanto, conexas ambas as ações (art. 103 do CPC), devem ser reunidas para tramitação e julgamento conjuntos (art. 105 do CPC). Assim, determino: (i) o apensamento destes autos aos da ADI nº 3.232 e (ii), após, sejam solicitadas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, vista, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se. Intime-se."   
 
14/02/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
14/02/2008  Juntada    PG nº 17257/2008 do Governador do Estado do Tocantins, prestando informações.   
 
14/02/2008  Petição    PG nº 17257/2008 do Governador do Estado do Tocantins, prestando informações.   
 
05/11/2007  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
05/11/2007  DISTRIBUIDO POR PREVENCAO    MIN. CEZAR PELUSO   
 
05/11/2007  AUTUADO       
 
05/11/2007  PROTOCOLADO       
 
 
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