| Origem: | SC - SANTA CATARINA |
| Relator: | MIN. EROS GRAU |
| REQTE.(S) | ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL-BRASIL |
| ADV.(A/S) | WLADIMIR SERGIO REALE |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 25/08/2009 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | Guia 13151 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
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| 21/08/2009 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa de Processos. |
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| 21/08/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 18/08/2009 | Decorrido o prazo | em 07.08.2009, sem interposição de recurso. |
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| 01/07/2009 | Publicação, DJE | Decisão de 24/06/2009. (DJE nº 121, divulgado em 30/06/2009) (Prazo: 5 dias) |
Despacho |
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| 25/06/2009 | Negado seguimento | PRESIDÊNCIA | Em 24.06.2009: "Foi formalizado acórdão nestes autos (fls. 580 e 629) cuja divulgação no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu no dia 28.5.2009, considerando-se publicado em 29.5.20009 (fl. 630). Essa decisão transitou em julgado no dia 5.6.2009 (fl. 631).O Estado de Santa Catarina, mediante a Petição/STF nº 72.439/2009, protocolada em 10.6.2009, opôs embargos de declaração.Tem-se, no caso, pedido intempestivo uma vez que, conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos processos de controle objetivo de constitucionalidade a dobra de prazo recursal prevista no artigo 188, do Código de Processo Civil.(...)Ante o exposto, considerada a intempestividade do recurso, nego-lhe seguimento.Publique-se.Arquivem-se os autos." |
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| 10/06/2009 | Juntada | PG nº 72439/2009, do Estado de Santa Catarina, opondo Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade. |
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| 10/06/2009 | Petição | PG nº 72439/2009, do Estado de Santa Catarina, opondo Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade. |
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| 09/06/2009 | Transitado(a) em julgado | Em 05/06/2009. |
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| 29/05/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/05/2009 - ATA Nº 16/2009. DJE nº 99, divulgado em 28/05/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa |
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| 03/04/2009 | Lançamento indevido | 31/03/2009 - Comunicada decisão, Ofício nº |
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| 03/04/2009 | Lançamento indevido | 31/03/2009 - Comunicada decisão, Ofício nº |
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| 31/03/2009 | Comunicada decisão, Ofício nº |
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| 31/03/2009 | Comunicada decisão, Ofício nº |
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| 16/02/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 1, de 04/02/2009 - DJE nº 31, divulgado em 13/02/2009 |
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| 12/02/2009 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator |
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| 10/02/2009 | Juntada | PG nº 11117/2009 (originais do PG nº 9793/2009-fax) de Grace Santos da Silva Martins, requerendo fotocópia integral dos autos. |
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| 10/02/2009 | Juntada | PG nº 9793/2009 (Via Fax), de Grace Santos da Silva Martins, requerendo fotocópia integral dos autos. |
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| 09/02/2009 | Petição | PG nº 11117/2009 (originais do PG nº 9793/2009-fax) de Grace Santos da Silva Martins, requerendo fotocópia integral dos autos. |
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| 06/02/2009 | Expedido telex/fax nº | 233, ao Governador de SC |
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| 06/02/2009 | Expedido telex/fax nº | 232, ao Presidente da Assembleia Legislativa de SC |
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| 06/02/2009 | Comunicada decisão, Ofício nº | 5 - P/MC, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. |
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| 06/02/2009 | Comunicada decisão, Ofício nº | 4 - P/MC, ao Governador do Estado de Santa Catarina. |
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| 06/02/2009 | Petição | PG nº 9793/2009 (via fax) de Grace Santos da Silva Martins, requerendo fotocópia integral dos autos. |
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| 05/02/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 4/2/2009. |
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| 04/02/2009 | Procedente em parte | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Quanto à modulação de efeitos, deu eficácia ex nunc a partir da data da publicação do acórdão, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que recusavam a modulação de efeitos. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Não votaram quanto à procedência da ação direta o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, por não terem assistido ao relatório. Falou pela requerente o Dr. Wladimir Sérgio Reale. Plenário, 04.02.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 23/06/2008 | Publicação, DJE | decisão de 17/06/08 DJE nº 113, divulgado em 20/06/2008 |
Despacho |
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| 20/06/2008 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 28/2008 - DJE nº 112, divulgado em 19/06/2008 |
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| 18/06/2008 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. |
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| 17/06/2008 | Juntada | do PG nº 80406/2008, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME, interpondo agravo regimental. |
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| 17/06/2008 | Juntada | e distribuição do Relatório. |
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| 17/06/2008 | Não conhecido(s) | MIN. EROS GRAU | no PG nº 80406/2008: "Junte-se. A Federação Nacional de Entidades de Oficias Militares Estaduais - FENEME solicitou sua participação neste feito na qualidade de amicus curiae. O pedido foi indeferido, nos termos de decisão de 15.5.08. (...) Nesse sentido, a ADI-ED 3.105, Relator o Ministro CEZAR PELUSO, DJ de 23.2.07: "[a]micus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que não o admita como tal no processo". A ilegitimidade para a propositura deste recurso é manifesta, razão pela qual não conheço do agravo [art. 21, § 1º, do RISTF]. Publique-se." |
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| 17/06/2008 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 17/06/2008 15:58:48 |
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| 16/06/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/06/2008 | Interposto agravo regimental | Petição: 80406/2008 encaminhada avulsa ao Gabinete |
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| 05/06/2008 | Petição | PG nº 80406/2008, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME, interpondo agravo regimental. |
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| 29/05/2008 | Expedido Ofício nº | 1523/SEJ, à Ana Cláudia Colatto, em Florianópolis, encaminhando a petição CPIN/STF 40847/2008 |
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| 21/05/2008 | Publicação, DJE | despacho de 14/05/08 no PG nº 40847/08 DJE nº 91, divulgado em 20/05/2008 |
Despacho |
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| 15/05/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/05/2008 | Despacho | em 14/05/08 no PG nº 40847/08. "[...] 2. A ação direta objetiva a declaração de inconstitucionalidade de preceitos da Lei Complementar n. 254, de 15 de dezembro de 2.003, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar n. 374, de 30 de janeiro de 2.007. A requerente, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL-Brasil, postula ainda a declaração de inconstitucionalidade do disposto no artigo 106, § 3º, da Constituição catarinense e das Leis Complementares ns. 55 e 99, de 29 de maio de 1.992 e 29 de novembro de 1.993, todas do Estado de Santa Catarina. A instrução do processo encerrou-se em 22 de abri de 2008, quando os autos desta ação retornaram da Procuradoria Geral da República. Indefiro o pedido. Devolva-se a petição à sua subscritora. Publique-se." |
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| 23/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/04/2008 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela declaração de inconstitucionalidade do §3º do art. 106 da Constituição do Estado de SC, do §1º do art. 10 e dos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 254/2003, da expressão "assegurada a adequada proporcionalidade das diversas carreiras com a do Delegado Especial, observado sempre o disposto no artigo 106, §3º, da Constituição do Estado" inserta no art. 4º da Lei Complementar nº 55/92 e da expressão "mantida a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais classes da carreira e para os cargos integrantes do Grupo de Segurança Pública - Polícia Civil", constante do art. 1º da Lei Complementar nº 99/2003, todas do Estado de Santa Catarina. |
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| 28/03/2008 | Vista à PGR |
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| 27/03/2008 | Despacho | "Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer." |
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| 26/03/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/03/2008 | Petição | 40847/2008, de 26/03/2008 - FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME - REQUER INTERVENÇÃO COMO AMICUS CURIAE. EXPEDIDO OFÍCIO Nº 1523/SEJ, À ANA CLÁUDIA COLATTO, EM FLORIANÓPOLIS/SC, ENCAMINHANDO ESTA PETIÇÃO |
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| 25/03/2008 | Juntada | PG nº 18772/2008 da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BRASIL, reiterando o pedido de concessão de medida liminar. |
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| 24/03/2008 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 39679/2008) |
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| 24/03/2008 | Petição | PG nº 39679/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação. |
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| 20/02/2008 | Despacho | no PG nº 18772/2008: "Junte-se quando do retorno dos autos." |
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| 15/02/2008 | Petição | PG nº 18772/2008 da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BRASIL, reiterando o pedido de concessão de medida liminar. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 14/02/2008 | Vista ao AGU |
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| 14/02/2008 | Decorrido o prazo | em 11/02/08 sem que fossem prestadas as informações solicitadas à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Ofício nº 268/P. |
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| 14/02/2008 | Juntada de AR | RC nº 00190872 4 BR recebido pelo Governador do Estado de Santa Catarina em 31/01/08. |
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| 14/02/2008 | Juntada de AR | RC nº 00190871 5 BR recebido pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina em 31/01/08 |
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| 11/02/2008 | Juntada | PG nº 14245/2008 (original do PG nº 13081/08) do Governador do Estado de Santa Catarina, prestando informações |
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| 08/02/2008 | Petição | PG nº 14245/2008 (original do PG nº 13081/08) do Governador do Estado de Santa Catarina, prestando informações |
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| 07/02/2008 | Juntada | PG nº 13081/2008 (VIA FAX) do Governador do Estado de Santa Catarina, prestando informações. |
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| 07/02/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 24.01.2008 (DJE nº 20, divulgado em 06/02/2008). |
Despacho |
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| 06/02/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 269/P, PG nº 13081/2008 do Governador do Estado de Santa Catarina. |
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| 06/02/2008 | Petição | PG nº 13081/2008 (VIA FAX) do Governador do Estado de Santa Catarina, prestando informações. |
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| 06/02/2008 | Lançamento indevido | Conclusos ao Relator |
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| 06/02/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/02/2008 | Conexão com o Processo nº | ADI4001 |
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| 01/02/2008 | Distribuído | MIN. EROS GRAU |
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| 01/02/2008 | Remessa | dos atuos à Seção de Distribuição. |
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| 29/01/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 269/P, ao Governador do Estado de Santa Catarina (prazo: dez dias) |
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| 29/01/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 268/P, à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (prazo: dez dias) |
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| 25/01/2008 | Despacho | da Exma. Sra. Ministra Presidente, em 24.01.2008: "1. Nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/99, solicitem-se informações ao Governador do Estado de Santa Catarina e à Assembléia Legislativa daquele Estado, que poderão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, abra-se vista sucessiva, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se." |
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| 24/01/2008 | Conclusos à Presidência | artigo 13, VIII, RISTF. |
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| 24/01/2008 | Autuado |
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| 24/01/2008 | Protocolado |
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