| Origem: | MG - MINAS GERAIS |
| Relator: | MIN. CEZAR PELUSO |
| REQTE.(S) | RAIMUNDA BEZERRA CAVALCANTE |
| ADV.(A/S) | LUIZ CARLOS DE MELO SANTIAGO |
| REQDO.(A/S) | JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE |
| REQDO.(A/S) | AFONSO CORNÉLIO MORAIS LAMOUNIER |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 18/04/2008 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | 4786 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
| 17/04/2008 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa de Processos. |
|
|
| 17/04/2008 | Decorrido o prazo | em 15.04.2008, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie. |
|
|
| 10/04/2008 | Publicação, DJE | Decisão de 25.03.2008 (DJE nº 64, divulgado em 09/04/2008). |
Despacho |
|
| 04/04/2008 | Extinto o processo | MIN. CEZAR PELUSO | em 25.3.2008: "(...) Inviável o pedido. Ainda quando, por epítrope, se tome a demanda por ação direta de inconstitucionalidade, da exposição dos fatos de modo algum decorre o pedido. Trata-se, sob tal aspecto, de inépcia ostensiva. Escapasse desse defeito, melhor sorte não ficaria ao pedido, por outras duas razões. A primeira, relativa à franca ilegitimidade ativa ad causam, à luz do art. 103 da CF. A segunda, porque, sem observância dos respectivos requisitos, nem se pode excogitar recebimento por recurso de competência desta Corte. Do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 21, § 1º do RISTF, c/c arts. 267, I, e 295, § único, II, do CPC. Publique-se. Int.." |
|
| 18/03/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 18/03/2008 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
|
|
| 18/03/2008 | Autuado |
|
||
| 17/03/2008 | Protocolado |
|