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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:30
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ADI 4053 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: MG - MINAS GERAIS
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S) RAIMUNDA BEZERRA CAVALCANTE 
ADV.(A/S) LUIZ CARLOS DE MELO SANTIAGO 
REQDO.(A/S) JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE 
REQDO.(A/S) AFONSO CORNÉLIO MORAIS LAMOUNIER 
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Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/04/2008  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    4786 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
17/04/2008  Remessa    dos autos à Seção de Baixa de Processos.    
 
17/04/2008  Decorrido o prazo    em 15.04.2008, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie.    
 
10/04/2008  Publicação, DJE    Decisão de 25.03.2008 (DJE nº 64, divulgado em 09/04/2008).    
Despacho
 
04/04/2008  Extinto o processo  MIN. CEZAR PELUSO  em 25.3.2008: "(...) Inviável o pedido. Ainda quando, por epítrope, se tome a demanda por ação direta de inconstitucionalidade, da exposição dos fatos de modo algum decorre o pedido. Trata-se, sob tal aspecto, de inépcia ostensiva. Escapasse desse defeito, melhor sorte não ficaria ao pedido, por outras duas razões. A primeira, relativa à franca ilegitimidade ativa ad causam, à luz do art. 103 da CF. A segunda, porque, sem observância dos respectivos requisitos, nem se pode excogitar recebimento por recurso de competência desta Corte. Do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 21, § 1º do RISTF, c/c arts. 267, I, e 295, § único, II, do CPC. Publique-se. Int.."    
 
18/03/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
18/03/2008  Distribuído    MIN. CEZAR PELUSO    
 
18/03/2008  Autuado       
 
17/03/2008  Protocolado       
 
 
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